{"id":1007,"date":"2026-01-20T18:59:42","date_gmt":"2026-01-20T21:59:42","guid":{"rendered":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/?p=1007"},"modified":"2026-01-20T18:59:42","modified_gmt":"2026-01-20T21:59:42","slug":"cessao-de-precatorios-previdenciarios-no-trf-4-status-atual-fundamentos-do-debate-e-proximos-passos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/cessao-de-precatorios-previdenciarios-no-trf-4-status-atual-fundamentos-do-debate-e-proximos-passos\/","title":{"rendered":"Cess\u00e3o de precat\u00f3rios previdenci\u00e1rios no TRF-4: status atual, fundamentos do debate e pr\u00f3ximos passos"},"content":{"rendered":"\n<p>O debate em torno da possibilidade de <strong>cess\u00e3o de precat\u00f3rios de natureza previdenci\u00e1ria<\/strong> ganhou centralidade no \u00e2mbito do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF-4) a partir da instaura\u00e7\u00e3o do <strong>Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas <\/strong>(IRDR n\u00ba 5023975-11.2023.4.04.0000), cujo objetivo foi uniformizar a jurisprud\u00eancia diante de decis\u00f5es divergentes nas Turmas previdenci\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p>O contexto do julgamento:<\/p>\n\n\n\n<p>O IRDR foi admitido diante da recorrente discuss\u00e3o acerca da compatibilidade entre:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u2022 o art. 100, \u00a7\u00a7 13 e 14, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que autoriza expressamente a cess\u00e3o de cr\u00e9ditos inscritos em precat\u00f3rio; e<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u2022 o art. 114 da Lei n\u00ba 8.213\/1991, que veda a aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A controv\u00e9rsia central passou a residir na distin\u00e7\u00e3o &#8211; ou n\u00e3o &#8211; entre benef\u00edcio previdenci\u00e1rio em si e cr\u00e9dito previdenci\u00e1rio j\u00e1 reconhecido judicialmente e convertido em precat\u00f3rio, decorrente de parcelas vencidas e n\u00e3o pagas.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Os fundamentos que levaram \u00e0 veda\u00e7\u00e3o no TRF-4<\/h2>\n\n\n\n<p>No curso do julgamento, prevaleceu, em vota\u00e7\u00e3o apertada de 6 votos a 5, o entendimento de que o<a href=\"https:\/\/share.google\/DR66IEh4UlmmXOFfu\"> art. 114 da Lei n\u00ba 8.213\/1991<\/a> deveria ser interpretado de forma ampliativa, de modo a alcan\u00e7ar tamb\u00e9m os <strong>cr\u00e9ditos previdenci\u00e1rios inscritos em precat\u00f3rio<\/strong>, sob o argumento de que estes preservariam a natureza alimentar e estariam, indissociavelmente, ligados ao direito fundamental \u00e0 previd\u00eancia social.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Os votos vencedores sustentam, em s\u00edntese:<\/h3>\n\n\n\n<p><em>\u2022 a indisponibilidade do direito previdenci\u00e1rio, enquanto express\u00e3o de um direito social fundamental;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u2022 a necessidade de prote\u00e7\u00e3o do segurado em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, evitando rela\u00e7\u00f5es contratuais potencialmente assim\u00e9tricas;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u2022 o risco de que a cess\u00e3o pudesse representar esvaziamento indireto da prote\u00e7\u00e3o social, mesmo quando formalmente incidente sobre o precat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal n\u00e3o ignorou os precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em especial do REsp n\u00ba 1.896.515\/RS, julgado pela 1\u00aa Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Recurso Especial paradigma distinguiu a cess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio futuro (vedado) da <strong>cess\u00e3o do cr\u00e9dito previdenci\u00e1rio<\/strong> vencido e inscrito em precat\u00f3rio (admitida).<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda assim, no julgamento do IRDR, prevaleceu o entendimento de que a jurisprud\u00eancia do STJ sobre a mat\u00e9ria permanece em processo de forma\u00e7\u00e3o, sem consolida\u00e7\u00e3o ou uniformidade hist\u00f3rica suficiente para vincular a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional, especialmente diante da aus\u00eancia de tese firmada em regime de repetitivos.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa leitura conduziu \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de tese restritiva, vedando a cess\u00e3o de precat\u00f3rios de natureza previdenci\u00e1ria no \u00e2mbito da 4\u00aa Regi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">A posi\u00e7\u00e3o dos fundos e o vi\u00e9s econ\u00f4mico-social do debate<\/h3>\n\n\n\n<p>Os<strong> fundos de investimento <\/strong>admitidos como <em>amicus curiae<\/em> sustentaram que h\u00e1 uma distin\u00e7\u00e3o jur\u00eddica clara entre:<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 a cess\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios futuros, efetivamente vedada pela legisla\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 a cess\u00e3o de cr\u00e9ditos l\u00edquidos, certos e exig\u00edveis, j\u00e1 reconhecidos judicialmente, cuja disciplina constitucional autoriza expressamente a transfer\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Em um cen\u00e1rio marcado por elevada restri\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, 29% das fam\u00edlias brasileiras est\u00e3o inadimplentes e 78% da popula\u00e7\u00e3o encontra-se endividada, segundo dados recentes.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, a <strong>taxa de desconto aplicada na cess\u00e3o de precat\u00f3rios <\/strong>se consolida como alternativa significativamente menos onerosa em compara\u00e7\u00e3o aos instrumentos tradicionais de financiamento pessoal.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido, trazida \u00e0 discuss\u00e3o processual uma importante distin\u00e7\u00e3o entre a cess\u00e3o de precat\u00f3rio, comparada \u00e0 outras alternativas de cr\u00e9dito pessoal:<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">Comparativo das op\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito para pessoas f\u00edsicas (taxa m\u00e9dia anual):<\/h4>\n\n\n\n<p>\u2022 Cheque Especial: 127,41% a.a.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Rotativo do Cart\u00e3o de Cr\u00e9dito: 515,91% a.a.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Cr\u00e9dito Consignado P\u00fablico: 29,51% a.a.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Cess\u00e3o de Precat\u00f3rio: 23,42% a.a<\/p>\n\n\n\n<p>O parecer do Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Nesse contexto, assume especial relev\u00e2ncia o parecer jur\u00eddico elaborado pelo Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, refer\u00eancia nacional em direitos fundamentais, que oferece uma leitura constitucionalmente qualificada do tema.<\/em><\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">Dentre os argumentos trazidos pelo Professor, destaca-se<\/h4>\n\n\n\n<p><em>O direito fundamental \u00e0 previd\u00eancia social possui dimens\u00e3o objetiva e subjetiva, devendo ser interpretado de modo a promover &#8211; e n\u00e3o restringir &#8211; a dignidade do segurado.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A cess\u00e3o de precat\u00f3rios previdenci\u00e1rios n\u00e3o equivale \u00e0 cess\u00e3o do benef\u00edcio, mas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o patrimonial de um cr\u00e9dito j\u00e1 incorporado ao patrim\u00f4nio do titular.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Impedir a cess\u00e3o significa, na pr\u00e1tica, agravar a inefetividade do pr\u00f3prio direito fundamental, sobretudo diante da morosidade estrutural do regime de precat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o professor, a leitura que veda a cess\u00e3o acaba por proteger abstratamente o direito, mas desconsidera a realidade concreta do credor, que permanece privado do acesso material ao valor que lhe foi reconhecido por decis\u00e3o judicial definitiva.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Cess\u00e3o como alternativa menos onerosa de liquidez<\/h2>\n\n\n\n<p>Outro ponto relevante \u00e9 o aspecto econ\u00f4mico da discuss\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A <strong>cess\u00e3o de precat\u00f3rios<\/strong>, especialmente quando comparada a modalidades tradicionais de financiamento pessoal (como cr\u00e9dito consignado, empr\u00e9stimos banc\u00e1rios ou antecipa\u00e7\u00f5es com altas taxas), apresenta-se como uma alternativa estruturalmente menos onerosa, pois n\u00e3o gera endividamento adicional, n\u00e3o compromete renda futura e n\u00e3o imp\u00f5e juros compostos ou encargos financeiros sucessivos.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se, portanto, de uma opera\u00e7\u00e3o patrimonial, e n\u00e3o de cr\u00e9dito ao consumo, o que refor\u00e7a seu car\u00e1ter racional e compat\u00edvel com a prote\u00e7\u00e3o do credor previdenci\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Pr\u00f3ximos passos: inst\u00e2ncias superiores<\/h2>\n\n\n\n<p>Apesar da tese fixada no TRF-4, o tema est\u00e1 longe de se encerrar.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O pr\u00f3prio julgamento reconheceu que a mat\u00e9ria possui relev\u00e2ncia constitucional e infraconstitucional, o que abre espa\u00e7o para interposi\u00e7\u00e3o de recursos ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a para aprofundar a distin\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica entre o conceito de benef\u00edcio e de cr\u00e9dito vencido, e, tamb\u00e9m, o controle constitucional do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>O cen\u00e1rio, portanto, permanece em discuss\u00e3o, com forte expectativa de que os Fundos de Investimentos implicados na decis\u00e3o provoquem os tribunais superiores em busca de uma leitura definitiva e sistem\u00e1tica sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O debate em torno da possibilidade de cess\u00e3o de precat\u00f3rios de natureza previdenci\u00e1ria ganhou centralidade no \u00e2mbito do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF-4) a partir da instaura\u00e7\u00e3o do Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas (IRDR n\u00ba 5023975-11.2023.4.04.0000), cujo objetivo foi uniformizar a jurisprud\u00eancia diante de decis\u00f5es divergentes nas Turmas previdenci\u00e1rias. O contexto do julgamento: O IRDR foi admitido diante da recorrente discuss\u00e3o acerca da compatibilidade entre: \u2022 o art. 100, \u00a7\u00a7 13 e 14, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que autoriza expressamente a cess\u00e3o de cr\u00e9ditos inscritos em precat\u00f3rio; e \u2022 o art. 114 da Lei n\u00ba 8.213\/1991, que veda a aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. A controv\u00e9rsia central passou a residir na distin\u00e7\u00e3o &#8211; ou n\u00e3o &#8211; entre benef\u00edcio previdenci\u00e1rio em si e cr\u00e9dito previdenci\u00e1rio j\u00e1 reconhecido judicialmente e convertido em precat\u00f3rio, decorrente de parcelas vencidas e n\u00e3o pagas. Os fundamentos que levaram \u00e0 veda\u00e7\u00e3o no TRF-4 No curso do julgamento, prevaleceu, em vota\u00e7\u00e3o apertada de 6 votos a 5, o entendimento de que o art. 114 da Lei n\u00ba 8.213\/1991 deveria ser interpretado de forma ampliativa, de modo a alcan\u00e7ar tamb\u00e9m os cr\u00e9ditos previdenci\u00e1rios inscritos em precat\u00f3rio, sob o argumento de que estes preservariam a natureza alimentar e estariam, indissociavelmente, ligados ao direito fundamental \u00e0 previd\u00eancia social. Os votos vencedores sustentam, em s\u00edntese: \u2022 a indisponibilidade do direito previdenci\u00e1rio, enquanto express\u00e3o de um direito social fundamental; \u2022 a necessidade de prote\u00e7\u00e3o do segurado em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, evitando rela\u00e7\u00f5es contratuais potencialmente assim\u00e9tricas; \u2022 o risco de que a cess\u00e3o pudesse representar esvaziamento indireto da prote\u00e7\u00e3o social, mesmo quando formalmente incidente sobre o precat\u00f3rio. O Tribunal n\u00e3o ignorou os precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em especial do REsp n\u00ba 1.896.515\/RS, julgado pela 1\u00aa Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa.&nbsp; O Recurso Especial paradigma distinguiu a cess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio futuro (vedado) da cess\u00e3o do cr\u00e9dito previdenci\u00e1rio vencido e inscrito em precat\u00f3rio (admitida). Ainda assim, no julgamento do IRDR, prevaleceu o entendimento de que a jurisprud\u00eancia do STJ sobre a mat\u00e9ria permanece em processo de forma\u00e7\u00e3o, sem consolida\u00e7\u00e3o ou uniformidade hist\u00f3rica suficiente para vincular a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional, especialmente diante da aus\u00eancia de tese firmada em regime de repetitivos. Essa leitura conduziu \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de tese restritiva, vedando a cess\u00e3o de precat\u00f3rios de natureza previdenci\u00e1ria no \u00e2mbito da 4\u00aa Regi\u00e3o. A posi\u00e7\u00e3o dos fundos e o vi\u00e9s econ\u00f4mico-social do debate Os fundos de investimento admitidos como amicus curiae sustentaram que h\u00e1 uma distin\u00e7\u00e3o jur\u00eddica clara entre: \u2022 a cess\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios futuros, efetivamente vedada pela legisla\u00e7\u00e3o; e \u2022 a cess\u00e3o de cr\u00e9ditos l\u00edquidos, certos e exig\u00edveis, j\u00e1 reconhecidos judicialmente, cuja disciplina constitucional autoriza expressamente a transfer\u00eancia. Em um cen\u00e1rio marcado por elevada restri\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, 29% das fam\u00edlias brasileiras est\u00e3o inadimplentes e 78% da popula\u00e7\u00e3o encontra-se endividada, segundo dados recentes.&nbsp; Nesse contexto, a taxa de desconto aplicada na cess\u00e3o de precat\u00f3rios se consolida como alternativa significativamente menos onerosa em compara\u00e7\u00e3o aos instrumentos tradicionais de financiamento pessoal. Neste sentido, trazida \u00e0 discuss\u00e3o processual uma importante distin\u00e7\u00e3o entre a cess\u00e3o de precat\u00f3rio, comparada \u00e0 outras alternativas de cr\u00e9dito pessoal: Comparativo das op\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito para pessoas f\u00edsicas (taxa m\u00e9dia anual): \u2022 Cheque Especial: 127,41% a.a. \u2022 Rotativo do Cart\u00e3o de Cr\u00e9dito: 515,91% a.a. \u2022 Cr\u00e9dito Consignado P\u00fablico: 29,51% a.a. \u2022 Cess\u00e3o de Precat\u00f3rio: 23,42% a.a O parecer do Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet: Nesse contexto, assume especial relev\u00e2ncia o parecer jur\u00eddico elaborado pelo Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, refer\u00eancia nacional em direitos fundamentais, que oferece uma leitura constitucionalmente qualificada do tema. Dentre os argumentos trazidos pelo Professor, destaca-se O direito fundamental \u00e0 previd\u00eancia social possui dimens\u00e3o objetiva e subjetiva, devendo ser interpretado de modo a promover &#8211; e n\u00e3o restringir &#8211; a dignidade do segurado. A cess\u00e3o de precat\u00f3rios previdenci\u00e1rios n\u00e3o equivale \u00e0 cess\u00e3o do benef\u00edcio, mas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o patrimonial de um cr\u00e9dito j\u00e1 incorporado ao patrim\u00f4nio do titular. Impedir a cess\u00e3o significa, na pr\u00e1tica, agravar a inefetividade do pr\u00f3prio direito fundamental, sobretudo diante da morosidade estrutural do regime de precat\u00f3rios. Para o professor, a leitura que veda a cess\u00e3o acaba por proteger abstratamente o direito, mas desconsidera a realidade concreta do credor, que permanece privado do acesso material ao valor que lhe foi reconhecido por decis\u00e3o judicial definitiva. Cess\u00e3o como alternativa menos onerosa de liquidez Outro ponto relevante \u00e9 o aspecto econ\u00f4mico da discuss\u00e3o.&nbsp; A cess\u00e3o de precat\u00f3rios, especialmente quando comparada a modalidades tradicionais de financiamento pessoal (como cr\u00e9dito consignado, empr\u00e9stimos banc\u00e1rios ou antecipa\u00e7\u00f5es com altas taxas), apresenta-se como uma alternativa estruturalmente menos onerosa, pois n\u00e3o gera endividamento adicional, n\u00e3o compromete renda futura e n\u00e3o imp\u00f5e juros compostos ou encargos financeiros sucessivos. Trata-se, portanto, de uma opera\u00e7\u00e3o patrimonial, e n\u00e3o de cr\u00e9dito ao consumo, o que refor\u00e7a seu car\u00e1ter racional e compat\u00edvel com a prote\u00e7\u00e3o do credor previdenci\u00e1rio. Pr\u00f3ximos passos: inst\u00e2ncias superiores Apesar da tese fixada no TRF-4, o tema est\u00e1 longe de se encerrar.&nbsp; O pr\u00f3prio julgamento reconheceu que a mat\u00e9ria possui relev\u00e2ncia constitucional e infraconstitucional, o que abre espa\u00e7o para interposi\u00e7\u00e3o de recursos ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a para aprofundar a distin\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica entre o conceito de benef\u00edcio e de cr\u00e9dito vencido, e, tamb\u00e9m, o controle constitucional do Supremo Tribunal Federal. O cen\u00e1rio, portanto, permanece em discuss\u00e3o, com forte expectativa de que os Fundos de Investimentos implicados na decis\u00e3o provoquem os tribunais superiores em busca de uma leitura definitiva e sistem\u00e1tica sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1008,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[59],"tags":[],"class_list":["post-1007","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-credito-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1007","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1007"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1007\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1009,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1007\/revisions\/1009"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1008"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1007"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1007"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1007"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}