{"id":1092,"date":"2026-06-17T23:00:49","date_gmt":"2026-06-18T02:00:49","guid":{"rendered":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/?p=1092"},"modified":"2026-06-17T23:04:32","modified_gmt":"2026-06-18T02:04:32","slug":"trf4-trava-a-cessao-de-precatorios-previdenciarios-mas-a-tese-que-sustenta-essa-barreira-nao-resiste-a-uma-analise-mais-profunda","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/trf4-trava-a-cessao-de-precatorios-previdenciarios-mas-a-tese-que-sustenta-essa-barreira-nao-resiste-a-uma-analise-mais-profunda\/","title":{"rendered":"TRF4 trava a cess\u00e3o de precat\u00f3rios previdenci\u00e1rios, mas a tese que sustenta essa barreira n\u00e3o resiste a uma an\u00e1lise mais profunda\u00a0"},"content":{"rendered":"\n<p>O Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF4), com sede em Porto Alegre e compet\u00eancia sobre os estados da regi\u00e3o sul, j\u00e1 fixou entendimento restritivo em incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas vedando a <strong>cess\u00e3o de cr\u00e9ditos de origem previdenci\u00e1ria<\/strong> que sejam objeto de requisi\u00e7\u00e3o judicial de pagamento, isto \u00e9, precat\u00f3rios.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Na pr\u00e1tica, isso significa que milhares de aposentados, pensionistas e segurados que conquistaram, na Justi\u00e7a, o reconhecimento de diferen\u00e7as contra o INSS, e que aguardam o pagamento por meio de precat\u00f3rio, v\u00eam encontrando uma barreira para negociar esse cr\u00e9dito enquanto a fila do Judici\u00e1rio n\u00e3o se resolve.<\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o est\u00e1 longe de ser un\u00e2nime.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Pelo contr\u00e1rio: ela chegou ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a justamente porque diferentes tribunais e turmas vinham decidindo de formas contradit\u00f3rias, e o STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos, o <a href=\"https:\/\/share.google\/h4Yi6VHMlqGdqyCug\">Tema 1.418<\/a>, sob relatoria do ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues, com o objetivo de pacificar, em definitivo, se essa cess\u00e3o \u00e9 ou n\u00e3o juridicamente v\u00e1lida.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto o julgamento de m\u00e9rito n\u00e3o ocorre, o entendimento restritivo de tribunais como o TRF4 continua produzindo efeitos pr\u00e1ticos sobre a vida de quem precisa de liquidez agora e n\u00e3o pode, ou n\u00e3o quer, esperar pela conclus\u00e3o de um processo que pode levar anos.<\/p>\n\n\n\n<p>A distin\u00e7\u00e3o que muda tudo: benef\u00edcio previdenci\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 a mesma coisa que cr\u00e9dito inscrito em precat\u00f3rio<\/p>\n\n\n\n<p>O argumento central usado para restringir essas cess\u00f5es costuma ser a aplica\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/share.google\/dvlKN0RXfPxJHVumx\">artigo 114 da Lei 8.213\/1991<\/a>, que veda a <strong>cess\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios<\/strong>. \u00c9 uma norma que existe por uma raz\u00e3o leg\u00edtima: <strong>proteger o car\u00e1ter alimentar e personal\u00edssimo do benef\u00edcio que o segurado recebe mensalmente<\/strong>, evitando que esse valor, essencial \u00e0 sua subsist\u00eancia, seja negociado e comprometido por terceiros.<\/p>\n\n\n\n<p>O problema \u00e9 que essa l\u00f3gica de prote\u00e7\u00e3o, pensada para o benef\u00edcio em manuten\u00e7\u00e3o, vem sendo aplicada de forma equivocada a uma situa\u00e7\u00e3o completamente diferente: o cr\u00e9dito que j\u00e1 foi reconhecido judicialmente, que j\u00e1 passou por senten\u00e7a transitada em julgado, e que j\u00e1 foi convertido em precat\u00f3rio. Esse cr\u00e9dito n\u00e3o \u00e9 mais um benef\u00edcio previdenci\u00e1rio em pagamento mensal. \u00c9, juridicamente, outra coisa.<\/p>\n\n\n\n<p>A expedi\u00e7\u00e3o da requisi\u00e7\u00e3o de pagamento contra o poder p\u00fablico opera uma verdadeira transmuta\u00e7\u00e3o na natureza jur\u00eddica desse valor.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O que antes era uma presta\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de car\u00e1ter personal\u00edssimo passa a ser um direito de propriedade, um ativo dispon\u00edvel, integrado ao patrim\u00f4nio do credor da mesma forma que qualquer outro cr\u00e9dito reconhecido pela Justi\u00e7a. E o direito de propriedade, garantido pelo <a href=\"https:\/\/share.google\/RzZZVdOpEXOCKwfef\">artigo 5\u00ba, inciso XXII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, compreende justamente as faculdades de usar, gozar e, sobretudo, dispor do bem. Impedir essa disposi\u00e7\u00e3o, sob o pretexto de que se trata ainda de um benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, ignora a mudan\u00e7a de natureza jur\u00eddica que o pr\u00f3prio processo de expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio provocou.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale lembrar que essa distin\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 uma tese isolada ou recente. J\u00e1 em 2023, a ministra Regina Helena Costa, do STJ, reconheceu expressamente a diferen\u00e7a entre o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio em manuten\u00e7\u00e3o e o cr\u00e9dito inscrito em precat\u00f3rio oriundo de a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, mitigando a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva que vinha sendo aplicada desde um julgado de 2006, o qual, originalmente, tratava de uma situa\u00e7\u00e3o totalmente distinta: a cess\u00e3o do pr\u00f3prio benef\u00edcio em manuten\u00e7\u00e3o por meio de cl\u00e1usula em procura\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o a cess\u00e3o de um cr\u00e9dito judicial j\u00e1 constitu\u00eddo.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">A contradi\u00e7\u00e3o que o pr\u00f3prio Estado n\u00e3o consegue explicar<\/h2>\n\n\n\n<p>H\u00e1 um argumento que, na pr\u00e1tica, desmonta boa parte da resist\u00eancia institucional a essas cess\u00f5es: diversos entes federativos j\u00e1 utilizam os chamados acordos diretos, previstos no <a href=\"https:\/\/share.google\/LTjt7OSJJoBhq9BZu\">artigo 100, par\u00e1grafo 20, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, para liquidar seus pr\u00f3prios precat\u00f3rios aplicando des\u00e1gios escalonados. Ou seja, o Estado devedor reconhece, na pr\u00e1tica, que aquele cr\u00e9dito \u00e9 dispon\u00edvel, negoci\u00e1vel, e est\u00e1 disposto a pag\u00e1-lo com desconto para reduzir o seu pr\u00f3prio estoque de d\u00edvida judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Se o pr\u00f3prio poder p\u00fablico admite a disponibilidade desse cr\u00e9dito para negociar diretamente com o credor, n\u00e3o h\u00e1 fundamento l\u00f3gico, e muito menos jur\u00eddico, para vedar que esse mesmo credor transacione esse cr\u00e9dito com um terceiro privado, em condi\u00e7\u00f5es igualmente negociadas. A restri\u00e7\u00e3o, nesse cen\u00e1rio, n\u00e3o protege o credor de nada. Apenas retira dele uma alternativa de liquidez que o pr\u00f3prio Estado j\u00e1 reconhece como leg\u00edtima quando lhe \u00e9 conveniente.<\/p>\n\n\n\n<p>E \u00e9 justamente aqui que a tese restritiva do TRF4 e de outros tribunais que seguem essa linha encontra sua maior fragilidade. N\u00e3o se trata de negar que o mercado de cess\u00e3o de precat\u00f3rios previdenci\u00e1rios possa, em situa\u00e7\u00f5es pontuais, expor credores vulner\u00e1veis a negocia\u00e7\u00f5es com des\u00e1gio excessivo, beirando o abuso. Esse risco \u00e9 real e merece aten\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Mas a resposta adequada para esse problema n\u00e3o \u00e9 a veda\u00e7\u00e3o absoluta da cess\u00e3o, e sim o fortalecimento dos instrumentos de controle que o pr\u00f3prio ordenamento jur\u00eddico j\u00e1 oferece: o controle de les\u00e3o e de estado de perigo previstos no C\u00f3digo Civil, a exig\u00eancia de assist\u00eancia jur\u00eddica adequada ao cedente, e a fiscaliza\u00e7\u00e3o extrajudicial da opera\u00e7\u00e3o por meio da an\u00e1lise notarial. Esses mecanismos s\u00e3o suficientes para proteger o credor sem imobilizar todo um patrim\u00f4nio que j\u00e1 lhe pertence por direito.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">O que est\u00e1 em jogo no julgamento do Tema 1.418<\/h2>\n\n\n\n<p>Enquanto o STJ n\u00e3o conclui o julgamento do Tema 1.418, decis\u00f5es como a do TRF4 continuam impondo, na pr\u00e1tica, uma segunda camada de inefici\u00eancia sobre credores que j\u00e1 enfrentam a morosidade estrutural do Judici\u00e1rio para receber o que lhes \u00e9 devido.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Primeiro, o Estado demora anos para pagar. Depois, quando o credor busca uma alternativa leg\u00edtima para n\u00e3o esperar mais, encontra um obst\u00e1culo judicial para dispor do pr\u00f3prio patrim\u00f4nio.<\/p>\n\n\n\n<p>A boa administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica pressup\u00f5e exatamente o contr\u00e1rio disso: que o Estado atue como agente facilitador, e n\u00e3o como obst\u00e1culo adicional, no acesso do cidad\u00e3o aos seus direitos j\u00e1 reconhecidos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Permitir a cess\u00e3o de precat\u00f3rios previdenci\u00e1rios \u00e9 reconhecer o credor como titular pleno de um direito de propriedade, e n\u00e3o como um sujeito tutelado de forma permanente pelo Estado, mesmo depois que a Justi\u00e7a j\u00e1 decidiu a seu favor.<\/p>\n\n\n\n<p>A expectativa \u00e9 que o julgamento do Tema 1.418 corrija essa distor\u00e7\u00e3o e consolide, em n\u00edvel nacional e com efic\u00e1cia vinculante para todos os tribunais, incluindo o TRF4, o entendimento de que o cr\u00e9dito previdenci\u00e1rio inscrito em precat\u00f3rio \u00e9 um ativo dispon\u00edvel, sujeito \u00e0 autonomia privada de quem o det\u00e9m. At\u00e9 que isso aconte\u00e7a, cabe a advogados e credores na regi\u00e3o sul redobrar a aten\u00e7\u00e3o \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de cada opera\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que o entendimento restritivo do tribunal ainda est\u00e1 em vigor e pode ser usado como obst\u00e1culo em casos concretos.<\/p>\n\n\n\n<p>A <a href=\"http:\/\/www.accorda.com.br\"><strong><em>Accorda<\/em><\/strong><\/a> acompanha de perto os desdobramentos desse julgamento e est\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para avaliar, com crit\u00e9rio t\u00e9cnico, a situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de cada credor interessado em entender suas alternativas diante desse cen\u00e1rio.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF4), com sede em Porto Alegre e compet\u00eancia sobre os estados da regi\u00e3o sul, j\u00e1 fixou entendimento restritivo em incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas vedando a cess\u00e3o de cr\u00e9ditos de origem previdenci\u00e1ria que sejam objeto de requisi\u00e7\u00e3o judicial de pagamento, isto \u00e9, precat\u00f3rios.&nbsp; Na pr\u00e1tica, isso significa que milhares de aposentados, pensionistas e segurados que conquistaram, na Justi\u00e7a, o reconhecimento de diferen\u00e7as contra o INSS, e que aguardam o pagamento por meio de precat\u00f3rio, v\u00eam encontrando uma barreira para negociar esse cr\u00e9dito enquanto a fila do Judici\u00e1rio n\u00e3o se resolve. A quest\u00e3o est\u00e1 longe de ser un\u00e2nime.&nbsp; Pelo contr\u00e1rio: ela chegou ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a justamente porque diferentes tribunais e turmas vinham decidindo de formas contradit\u00f3rias, e o STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos, o Tema 1.418, sob relatoria do ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues, com o objetivo de pacificar, em definitivo, se essa cess\u00e3o \u00e9 ou n\u00e3o juridicamente v\u00e1lida.&nbsp; Enquanto o julgamento de m\u00e9rito n\u00e3o ocorre, o entendimento restritivo de tribunais como o TRF4 continua produzindo efeitos pr\u00e1ticos sobre a vida de quem precisa de liquidez agora e n\u00e3o pode, ou n\u00e3o quer, esperar pela conclus\u00e3o de um processo que pode levar anos. A distin\u00e7\u00e3o que muda tudo: benef\u00edcio previdenci\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 a mesma coisa que cr\u00e9dito inscrito em precat\u00f3rio O argumento central usado para restringir essas cess\u00f5es costuma ser a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 114 da Lei 8.213\/1991, que veda a cess\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. \u00c9 uma norma que existe por uma raz\u00e3o leg\u00edtima: proteger o car\u00e1ter alimentar e personal\u00edssimo do benef\u00edcio que o segurado recebe mensalmente, evitando que esse valor, essencial \u00e0 sua subsist\u00eancia, seja negociado e comprometido por terceiros. O problema \u00e9 que essa l\u00f3gica de prote\u00e7\u00e3o, pensada para o benef\u00edcio em manuten\u00e7\u00e3o, vem sendo aplicada de forma equivocada a uma situa\u00e7\u00e3o completamente diferente: o cr\u00e9dito que j\u00e1 foi reconhecido judicialmente, que j\u00e1 passou por senten\u00e7a transitada em julgado, e que j\u00e1 foi convertido em precat\u00f3rio. Esse cr\u00e9dito n\u00e3o \u00e9 mais um benef\u00edcio previdenci\u00e1rio em pagamento mensal. \u00c9, juridicamente, outra coisa. A expedi\u00e7\u00e3o da requisi\u00e7\u00e3o de pagamento contra o poder p\u00fablico opera uma verdadeira transmuta\u00e7\u00e3o na natureza jur\u00eddica desse valor.&nbsp; O que antes era uma presta\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de car\u00e1ter personal\u00edssimo passa a ser um direito de propriedade, um ativo dispon\u00edvel, integrado ao patrim\u00f4nio do credor da mesma forma que qualquer outro cr\u00e9dito reconhecido pela Justi\u00e7a. E o direito de propriedade, garantido pelo artigo 5\u00ba, inciso XXII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, compreende justamente as faculdades de usar, gozar e, sobretudo, dispor do bem. Impedir essa disposi\u00e7\u00e3o, sob o pretexto de que se trata ainda de um benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, ignora a mudan\u00e7a de natureza jur\u00eddica que o pr\u00f3prio processo de expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio provocou. Vale lembrar que essa distin\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 uma tese isolada ou recente. J\u00e1 em 2023, a ministra Regina Helena Costa, do STJ, reconheceu expressamente a diferen\u00e7a entre o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio em manuten\u00e7\u00e3o e o cr\u00e9dito inscrito em precat\u00f3rio oriundo de a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, mitigando a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva que vinha sendo aplicada desde um julgado de 2006, o qual, originalmente, tratava de uma situa\u00e7\u00e3o totalmente distinta: a cess\u00e3o do pr\u00f3prio benef\u00edcio em manuten\u00e7\u00e3o por meio de cl\u00e1usula em procura\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o a cess\u00e3o de um cr\u00e9dito judicial j\u00e1 constitu\u00eddo. 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A restri\u00e7\u00e3o, nesse cen\u00e1rio, n\u00e3o protege o credor de nada. Apenas retira dele uma alternativa de liquidez que o pr\u00f3prio Estado j\u00e1 reconhece como leg\u00edtima quando lhe \u00e9 conveniente. E \u00e9 justamente aqui que a tese restritiva do TRF4 e de outros tribunais que seguem essa linha encontra sua maior fragilidade. N\u00e3o se trata de negar que o mercado de cess\u00e3o de precat\u00f3rios previdenci\u00e1rios possa, em situa\u00e7\u00f5es pontuais, expor credores vulner\u00e1veis a negocia\u00e7\u00f5es com des\u00e1gio excessivo, beirando o abuso. Esse risco \u00e9 real e merece aten\u00e7\u00e3o.&nbsp; Mas a resposta adequada para esse problema n\u00e3o \u00e9 a veda\u00e7\u00e3o absoluta da cess\u00e3o, e sim o fortalecimento dos instrumentos de controle que o pr\u00f3prio ordenamento jur\u00eddico j\u00e1 oferece: o controle de les\u00e3o e de estado de perigo previstos no C\u00f3digo Civil, a exig\u00eancia de assist\u00eancia jur\u00eddica adequada ao cedente, e a fiscaliza\u00e7\u00e3o extrajudicial da opera\u00e7\u00e3o por meio da an\u00e1lise notarial. Esses mecanismos s\u00e3o suficientes para proteger o credor sem imobilizar todo um patrim\u00f4nio que j\u00e1 lhe pertence por direito. O que est\u00e1 em jogo no julgamento do Tema 1.418 Enquanto o STJ n\u00e3o conclui o julgamento do Tema 1.418, decis\u00f5es como a do TRF4 continuam impondo, na pr\u00e1tica, uma segunda camada de inefici\u00eancia sobre credores que j\u00e1 enfrentam a morosidade estrutural do Judici\u00e1rio para receber o que lhes \u00e9 devido.&nbsp; Primeiro, o Estado demora anos para pagar. Depois, quando o credor busca uma alternativa leg\u00edtima para n\u00e3o esperar mais, encontra um obst\u00e1culo judicial para dispor do pr\u00f3prio patrim\u00f4nio. A boa administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica pressup\u00f5e exatamente o contr\u00e1rio disso: que o Estado atue como agente facilitador, e n\u00e3o como obst\u00e1culo adicional, no acesso do cidad\u00e3o aos seus direitos j\u00e1 reconhecidos.&nbsp; Permitir a cess\u00e3o de precat\u00f3rios previdenci\u00e1rios \u00e9 reconhecer o credor como titular pleno de um direito de propriedade, e n\u00e3o como um sujeito tutelado de forma permanente pelo Estado, mesmo depois que a Justi\u00e7a j\u00e1 decidiu a seu favor. 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