{"id":1114,"date":"2026-08-21T09:37:42","date_gmt":"2026-08-21T12:37:42","guid":{"rendered":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/?p=1114"},"modified":"2026-08-21T09:37:43","modified_gmt":"2026-08-21T12:37:43","slug":"limitacao-da-condenacao-aos-valores-da-peticao-inicial-trabalhista","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/limitacao-da-condenacao-aos-valores-da-peticao-inicial-trabalhista\/","title":{"rendered":"Limita\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o aos valores da peti\u00e7\u00e3o inicial trabalhista"},"content":{"rendered":"\n<p>A discuss\u00e3o acerca da <strong>possibilidade de limita\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o trabalhista <\/strong>aos valores indicados na peti\u00e7\u00e3o inicial ganha novos cap\u00edtulos periodicamente.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Com a recente mudan\u00e7a de entendimento adotada pela <a href=\"https:\/\/share.google\/Zxt2yIW0KZz64Ip7Y\">5\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho<\/a>, que ap\u00f3s ter acompanhado, por um determinado per\u00edodo, a orienta\u00e7\u00e3o da Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SBDI-1) no sentido de que os valores atribu\u00eddos aos pedidos possu\u00edam natureza meramente estimativa, o colegiado passou a reconhecer que, nas a\u00e7\u00f5es ajuizadas sob a vig\u00eancia da<a href=\"https:\/\/share.google\/V5HFzVYQ9BYoKzoM9\"> Lei n\u00ba 13.467\/2017<\/a>, a condena\u00e7\u00e3o deve observar os valores atribu\u00eddos aos respectivos pedidos na exordial.<\/p>\n\n\n\n<p>A altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocorreu de forma isolada. O pr\u00f3prio TST registra que a revis\u00e3o decorreu, entre outros fundamentos, de decis\u00f5es recentes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em Reclama\u00e7\u00f5es Constitucionais e da controv\u00e9rsia ainda submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Suprema Corte na <a href=\"https:\/\/share.google\/M8A4DhhFKb4IoKhnP\">ADI n\u00ba 6.002<\/a>, al\u00e9m da necessidade de observar a presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade do <a href=\"https:\/\/share.google\/GaNoklsdH9NYnUbtj\">art. 840, \u00a71\u00ba, da CLT.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A controv\u00e9rsia ganhou relev\u00e2ncia ap\u00f3s a <a href=\"https:\/\/share.google\/yK5ZrgIBxaiSvGyt8\">Reforma Trabalhista<\/a>, visto que a Lei n\u00ba 13.467\/2017 alterou substancialmente a reda\u00e7\u00e3o do \u00a71\u00ba do art. 840 da CLT, estabelecendo que a reclama\u00e7\u00e3o trabalhista deve conter pedido \u201ccerto, determinado e com indica\u00e7\u00e3o de seu valor\u201d.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">A irretroatividade da nova regra: por que a data da a\u00e7\u00e3o importa<\/h2>\n\n\n\n<p>A mesma reforma acrescentou o \u00a73\u00ba ao dispositivo, prevendo a extin\u00e7\u00e3o sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito dos pedidos que n\u00e3o atendam aos requisitos estabelecidos no par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n\n\n\n<p>Antes da Reforma Trabalhista, a situa\u00e7\u00e3o era substancialmente diferente. A antiga reda\u00e7\u00e3o do art. 840, \u00a71\u00ba, da CLT exigia apenas a exposi\u00e7\u00e3o dos fatos de que resultasse o diss\u00eddio e a formula\u00e7\u00e3o do pedido, sem estabelecer a necessidade de atribui\u00e7\u00e3o individualizada de valor a cada pretens\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por essa raz\u00e3o, a discuss\u00e3o atualmente travada em torno da limita\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o aos valores indicados na inicial n\u00e3o pode ser automaticamente transportada para a\u00e7\u00f5es ajuizadas antes de 11 de novembro de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>A pr\u00f3pria <a href=\"https:\/\/share.google\/77iEkNFOeDNmSqqrd\">Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 41\/2018 do TST<\/a> estabeleceu que as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n\u00ba 13.467\/2017 no art. 840 da CLT n\u00e3o retroagem, aplicando-se exclusivamente \u00e0s a\u00e7\u00f5es ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. O art. 12, \u00a72\u00ba, da mesma norma estabeleceu, ainda, que, para os fins dos \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba do art. 840, o valor da causa ser\u00e1 estimado.<\/p>\n\n\n\n<p>Foi justamente a interpreta\u00e7\u00e3o dessa nova sistem\u00e1tica que produziu uma importante diverg\u00eancia jurisprudencial.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">O precedente de novembro de 2023: valores como mera estimativa<\/h3>\n\n\n\n<p>Em novembro de 2023, a SBDI-1 do TST, no julgamento do<a href=\"https:\/\/share.google\/onLd87nUFUxX09TF4\"> processo E-RR-555-36.2021.5.09.0024<\/a>, firmou entendimento no sentido de que os valores constantes dos pedidos apresentados de forma l\u00edquida na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista deveriam ser considerados mera estimativa, n\u00e3o limitando a condena\u00e7\u00e3o. A conclus\u00e3o foi fundamentada, entre outros aspectos, na interpreta\u00e7\u00e3o conjunta do art. 840, \u00a71\u00ba, da CLT com o art. 12, \u00a72\u00ba, da IN n\u00ba 41\/2018 e com os princ\u00edpios constitucionais relacionados ao acesso \u00e0 Justi\u00e7a e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o social do trabalho.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Naquele momento, a pr\u00f3pria exist\u00eancia de ressalva expressa na peti\u00e7\u00e3o inicial era considerada irrelevante para afastar a natureza estimada dos valores.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">O fundamento da 5\u00aa Turma: presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade e limites do pedido<\/h2>\n\n\n\n<p>Contudo, tal orienta\u00e7\u00e3o sofreu significativa inflex\u00e3o. Em sess\u00e3o realizada em 29 de outubro de 2025, a 5\u00aa Turma do TST restabeleceu o entendimento de que os valores indicados na peti\u00e7\u00e3o inicial devem limitar a condena\u00e7\u00e3o, nas a\u00e7\u00f5es submetidas \u00e0 disciplina da Lei n\u00ba 13.467\/2017.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em decis\u00f5es posteriores, o colegiado passou a reiterar essa compreens\u00e3o, registrando expressamente que a mudan\u00e7a levou em considera\u00e7\u00e3o decis\u00f5es do STF em Reclama\u00e7\u00f5es Constitucionais e o julgamento ainda pendente da <a href=\"https:\/\/share.google\/lKqVSanGIIqcj1UgJ\">ADI n\u00ba 6.002<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>O fundamento adotado pela Turma, da qual este autor diverge, respeitosamente, parte de uma premissa processual objetiva: se o art. 840, \u00a71\u00ba, da CLT determina que o pedido seja certo, determinado e acompanhado da indica\u00e7\u00e3o de seu valor, e se n\u00e3o houve declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do dispositivo pelo \u00f3rg\u00e3o competente, n\u00e3o caberia ao julgador afastar sua aplica\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A limita\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o passa, assim, a ser relacionada tamb\u00e9m aos arts. 141 e 492 do <a href=\"https:\/\/share.google\/77xzibYbijfFyzGnB\">CPC<\/a>, segundo os quais a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional deve observar os limites da demanda e n\u00e3o pode ultrapassar o que foi efetivamente postulado.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">O tema ainda est\u00e1 em aberto: o que o Tema 35 do TST vai decidir&nbsp;<\/h3>\n\n\n\n<p>\u00c9 nesse ponto que surge uma quest\u00e3o processual particularmente interessante: a chamada reserva de plen\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Em algumas execu\u00e7\u00f5es trabalhistas, empresas t\u00eam sustentado a inexigibilidade do t\u00edtulo executivo quando a condena\u00e7\u00e3o ultrapassa os valores indicados na peti\u00e7\u00e3o inicial. A argumenta\u00e7\u00e3o parte da premissa de que afastar a aplica\u00e7\u00e3o do art. 840, \u00a71\u00ba, da CLT, sem que tenha havido declara\u00e7\u00e3o formal de inconstitucionalidade pelo \u00f3rg\u00e3o competente, representaria viola\u00e7\u00e3o ao art. 97 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e, consequentemente, \u00e0 <a href=\"https:\/\/share.google\/mjM9vlrrZR1Wi5ijp\">S\u00famula Vinculante n\u00ba 10 do STF.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A tese merece aten\u00e7\u00e3o porque desloca a controv\u00e9rsia para al\u00e9m da simples interpreta\u00e7\u00e3o acerca da natureza estimativa ou n\u00e3o dos valores indicados na exordial. O debate passa a envolver os pr\u00f3prios limites da atua\u00e7\u00e3o jurisdicional quando um \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio deixa de aplicar determinado dispositivo legal sob fundamento de incompatibilidade constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 justamente essa discuss\u00e3o que sustenta a mudan\u00e7a de entendimento da 5\u00aa Turma do TST.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">O voto do Ministro Zanin e a interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o<\/h3>\n\n\n\n<p>Entretanto, h\u00e1 uma importante ressalva: a quest\u00e3o ainda n\u00e3o est\u00e1 definitivamente encerrada. O tema foi afetado pelo TST ao Tribunal Pleno como<a href=\"https:\/\/share.google\/q02HZ1ifCX8vmXBXq\"> Tema 35 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos<\/a>, justamente para definir se os valores atribu\u00eddos aos pedidos na inicial, nas a\u00e7\u00f5es ajuizadas ap\u00f3s a Reforma Trabalhista, limitam o julgamento e a execu\u00e7\u00e3o ou se possuem natureza meramente estimativa. At\u00e9 o momento, n\u00e3o houve determina\u00e7\u00e3o geral de suspens\u00e3o dos processos que discutem a mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Paralelamente, a ADI n\u00ba 6.002, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para questionar os \u00a7\u00a71\u00ba e 3\u00ba do art. 840 da CLT, tamb\u00e9m permanece pendente de julgamento definitivo. O Ministro Cristiano Zanin, relator, apresentou voto no sentido de conferir interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o ao \u00a71\u00ba, admitindo a apresenta\u00e7\u00e3o de estimativa quando n\u00e3o for poss\u00edvel promover a liquida\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, desde que a impossibilidade seja devidamente justificada.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, o julgamento foi destacado pelo Ministro Fl\u00e1vio Dino e permanece aguardando conclus\u00e3o.\u00c9 justamente essa coexist\u00eancia de entendimentos que recomenda aten\u00e7\u00e3o redobrada dos advogados na elabora\u00e7\u00e3o das peti\u00e7\u00f5es iniciais.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Um debate que segue em aberto<br><\/h2>\n\n\n\n<p>Enquanto a controv\u00e9rsia n\u00e3o recebe uma solu\u00e7\u00e3o definitiva pelas Cortes Superiores, parece juridicamente prudente que, nas a\u00e7\u00f5es submetidas \u00e0 nova reda\u00e7\u00e3o do art. 840, \u00a71\u00ba, da CLT, a peti\u00e7\u00e3o inicial n\u00e3o apenas apresente os valores individualizados dos pedidos, mas registre de maneira expressa e fundamentada a natureza meramente estimativa dessas quantifica\u00e7\u00f5es, especialmente quando a apura\u00e7\u00e3o exata depender de documentos, informa\u00e7\u00f5es ou elementos que somente estar\u00e3o dispon\u00edveis no curso da instru\u00e7\u00e3o ou na fase de liquida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A ressalva, por si s\u00f3, pode n\u00e3o ser suficiente para afastar a limita\u00e7\u00e3o diante da atual orienta\u00e7\u00e3o da 5\u00aa Turma. Ainda assim, sua presen\u00e7a possui relev\u00e2ncia estrat\u00e9gica. Ao deixar expressamente consignado que o valor atribu\u00eddo ao pedido constitui estimativa e que a quantifica\u00e7\u00e3o definitiva depender\u00e1 da posterior apura\u00e7\u00e3o dos elementos necess\u00e1rios, o advogado delimita desde a origem a controv\u00e9rsia e preserva, de maneira mais clara, a tese de que o valor indicado n\u00e3o corresponde necessariamente ao conte\u00fado econ\u00f4mico definitivo e limitador da pretens\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O tema demonstra, mais uma vez, como altera\u00e7\u00f5es aparentemente pontuais na legisla\u00e7\u00e3o processual trabalhista podem produzir consequ\u00eancias relevantes anos depois, inclusive na fase de liquida\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto o TST n\u00e3o concluir o julgamento do Tema 35 e o STF n\u00e3o finalizar a aprecia\u00e7\u00e3o da ADI n\u00ba 6.002, a controv\u00e9rsia permanece aberta. O que j\u00e1 se pode afirmar, contudo, \u00e9 que a antiga compreens\u00e3o de que os valores lan\u00e7ados na inicial seriam necessariamente meras estimativas n\u00e3o deve mais ser tratada como orienta\u00e7\u00e3o segura e uniforme.<\/p>\n\n\n\n<p><br><br>Texto por&nbsp; Luciano Vinad\u00e9 &#8211; Executivo S\u00eanior\/S\u00f3cio da Accorda<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o acerca da possibilidade de limita\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o trabalhista aos valores indicados na peti\u00e7\u00e3o inicial ganha novos cap\u00edtulos periodicamente.&nbsp; Com a recente mudan\u00e7a de entendimento adotada pela 5\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que ap\u00f3s ter acompanhado, por um determinado per\u00edodo, a orienta\u00e7\u00e3o da Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SBDI-1) no sentido de que os valores atribu\u00eddos aos pedidos possu\u00edam natureza meramente estimativa, o colegiado passou a reconhecer que, nas a\u00e7\u00f5es ajuizadas sob a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 13.467\/2017, a condena\u00e7\u00e3o deve observar os valores atribu\u00eddos aos respectivos pedidos na exordial. A altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocorreu de forma isolada. O pr\u00f3prio TST registra que a revis\u00e3o decorreu, entre outros fundamentos, de decis\u00f5es recentes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em Reclama\u00e7\u00f5es Constitucionais e da controv\u00e9rsia ainda submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Suprema Corte na ADI n\u00ba 6.002, al\u00e9m da necessidade de observar a presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade do art. 840, \u00a71\u00ba, da CLT. A controv\u00e9rsia ganhou relev\u00e2ncia ap\u00f3s a Reforma Trabalhista, visto que a Lei n\u00ba 13.467\/2017 alterou substancialmente a reda\u00e7\u00e3o do \u00a71\u00ba do art. 840 da CLT, estabelecendo que a reclama\u00e7\u00e3o trabalhista deve conter pedido \u201ccerto, determinado e com indica\u00e7\u00e3o de seu valor\u201d.&nbsp; A irretroatividade da nova regra: por que a data da a\u00e7\u00e3o importa A mesma reforma acrescentou o \u00a73\u00ba ao dispositivo, prevendo a extin\u00e7\u00e3o sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito dos pedidos que n\u00e3o atendam aos requisitos estabelecidos no par\u00e1grafo anterior. Antes da Reforma Trabalhista, a situa\u00e7\u00e3o era substancialmente diferente. A antiga reda\u00e7\u00e3o do art. 840, \u00a71\u00ba, da CLT exigia apenas a exposi\u00e7\u00e3o dos fatos de que resultasse o diss\u00eddio e a formula\u00e7\u00e3o do pedido, sem estabelecer a necessidade de atribui\u00e7\u00e3o individualizada de valor a cada pretens\u00e3o.&nbsp; Por essa raz\u00e3o, a discuss\u00e3o atualmente travada em torno da limita\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o aos valores indicados na inicial n\u00e3o pode ser automaticamente transportada para a\u00e7\u00f5es ajuizadas antes de 11 de novembro de 2017. A pr\u00f3pria Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 41\/2018 do TST estabeleceu que as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n\u00ba 13.467\/2017 no art. 840 da CLT n\u00e3o retroagem, aplicando-se exclusivamente \u00e0s a\u00e7\u00f5es ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. O art. 12, \u00a72\u00ba, da mesma norma estabeleceu, ainda, que, para os fins dos \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba do art. 840, o valor da causa ser\u00e1 estimado. Foi justamente a interpreta\u00e7\u00e3o dessa nova sistem\u00e1tica que produziu uma importante diverg\u00eancia jurisprudencial. O precedente de novembro de 2023: valores como mera estimativa Em novembro de 2023, a SBDI-1 do TST, no julgamento do processo E-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou entendimento no sentido de que os valores constantes dos pedidos apresentados de forma l\u00edquida na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista deveriam ser considerados mera estimativa, n\u00e3o limitando a condena\u00e7\u00e3o. A conclus\u00e3o foi fundamentada, entre outros aspectos, na interpreta\u00e7\u00e3o conjunta do art. 840, \u00a71\u00ba, da CLT com o art. 12, \u00a72\u00ba, da IN n\u00ba 41\/2018 e com os princ\u00edpios constitucionais relacionados ao acesso \u00e0 Justi\u00e7a e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o social do trabalho.&nbsp; Naquele momento, a pr\u00f3pria exist\u00eancia de ressalva expressa na peti\u00e7\u00e3o inicial era considerada irrelevante para afastar a natureza estimada dos valores. O fundamento da 5\u00aa Turma: presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade e limites do pedido Contudo, tal orienta\u00e7\u00e3o sofreu significativa inflex\u00e3o. Em sess\u00e3o realizada em 29 de outubro de 2025, a 5\u00aa Turma do TST restabeleceu o entendimento de que os valores indicados na peti\u00e7\u00e3o inicial devem limitar a condena\u00e7\u00e3o, nas a\u00e7\u00f5es submetidas \u00e0 disciplina da Lei n\u00ba 13.467\/2017.&nbsp; Em decis\u00f5es posteriores, o colegiado passou a reiterar essa compreens\u00e3o, registrando expressamente que a mudan\u00e7a levou em considera\u00e7\u00e3o decis\u00f5es do STF em Reclama\u00e7\u00f5es Constitucionais e o julgamento ainda pendente da ADI n\u00ba 6.002. O fundamento adotado pela Turma, da qual este autor diverge, respeitosamente, parte de uma premissa processual objetiva: se o art. 840, \u00a71\u00ba, da CLT determina que o pedido seja certo, determinado e acompanhado da indica\u00e7\u00e3o de seu valor, e se n\u00e3o houve declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do dispositivo pelo \u00f3rg\u00e3o competente, n\u00e3o caberia ao julgador afastar sua aplica\u00e7\u00e3o.&nbsp; A limita\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o passa, assim, a ser relacionada tamb\u00e9m aos arts. 141 e 492 do CPC, segundo os quais a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional deve observar os limites da demanda e n\u00e3o pode ultrapassar o que foi efetivamente postulado. O tema ainda est\u00e1 em aberto: o que o Tema 35 do TST vai decidir&nbsp; \u00c9 nesse ponto que surge uma quest\u00e3o processual particularmente interessante: a chamada reserva de plen\u00e1rio. Em algumas execu\u00e7\u00f5es trabalhistas, empresas t\u00eam sustentado a inexigibilidade do t\u00edtulo executivo quando a condena\u00e7\u00e3o ultrapassa os valores indicados na peti\u00e7\u00e3o inicial. A argumenta\u00e7\u00e3o parte da premissa de que afastar a aplica\u00e7\u00e3o do art. 840, \u00a71\u00ba, da CLT, sem que tenha havido declara\u00e7\u00e3o formal de inconstitucionalidade pelo \u00f3rg\u00e3o competente, representaria viola\u00e7\u00e3o ao art. 97 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e, consequentemente, \u00e0 S\u00famula Vinculante n\u00ba 10 do STF. A tese merece aten\u00e7\u00e3o porque desloca a controv\u00e9rsia para al\u00e9m da simples interpreta\u00e7\u00e3o acerca da natureza estimativa ou n\u00e3o dos valores indicados na exordial. O debate passa a envolver os pr\u00f3prios limites da atua\u00e7\u00e3o jurisdicional quando um \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio deixa de aplicar determinado dispositivo legal sob fundamento de incompatibilidade constitucional. \u00c9 justamente essa discuss\u00e3o que sustenta a mudan\u00e7a de entendimento da 5\u00aa Turma do TST.&nbsp; O voto do Ministro Zanin e a interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Entretanto, h\u00e1 uma importante ressalva: a quest\u00e3o ainda n\u00e3o est\u00e1 definitivamente encerrada. O tema foi afetado pelo TST ao Tribunal Pleno como Tema 35 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, justamente para definir se os valores atribu\u00eddos aos pedidos na inicial, nas a\u00e7\u00f5es ajuizadas ap\u00f3s a Reforma Trabalhista, limitam o julgamento e a execu\u00e7\u00e3o ou se possuem natureza meramente estimativa. At\u00e9 o momento, n\u00e3o houve determina\u00e7\u00e3o geral de suspens\u00e3o dos processos que discutem a mat\u00e9ria. Paralelamente, a ADI n\u00ba 6.002, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para questionar os \u00a7\u00a71\u00ba e 3\u00ba do art. 840 da CLT, tamb\u00e9m permanece pendente de julgamento definitivo. O Ministro Cristiano Zanin, relator, apresentou voto no sentido de conferir interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o ao \u00a71\u00ba, admitindo a apresenta\u00e7\u00e3o de estimativa quando n\u00e3o for poss\u00edvel promover a liquida\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, desde que a impossibilidade seja devidamente justificada.&nbsp; Contudo, o julgamento foi<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1115,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-1114","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-sem-categoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1114","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1114"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1114\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1116,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1114\/revisions\/1116"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1115"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1114"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1114"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1114"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}