{"id":796,"date":"2024-11-27T07:54:07","date_gmt":"2024-11-27T10:54:07","guid":{"rendered":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/?p=796"},"modified":"2024-11-28T11:35:24","modified_gmt":"2024-11-28T14:35:24","slug":"stf-x-inexigibilidade-de-execucoes-trabalhistas-dos-vinculos-de-emprego-inconstitucionais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/stf-x-inexigibilidade-de-execucoes-trabalhistas-dos-vinculos-de-emprego-inconstitucionais\/","title":{"rendered":"STF X Inexigibilidade de Execu\u00e7\u00f5es Trabalhistas dos V\u00ednculos de Emprego Inconstitucionais"},"content":{"rendered":"\n<p>A quest\u00e3o que envolve a <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=4620584\">ADPF 324<\/a>, que reconheceu a inconstitucionalidade do crit\u00e9rio de distin\u00e7\u00e3o entre atividade-meio e atividade-fim para fins de defini\u00e7\u00e3o da licitude ou ilicitude da terceiriza\u00e7\u00e3o, pelo <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong>, indo de encontro a entendimento j\u00e1 solidificado e pacificado junto ao <strong>Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>, segue trazendo profundos questionamentos e impactos no mundo jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma nova quest\u00e3o, um novo debate, emerge a partir do fato de que mesmo a partir do julgamento da <strong>ADPF 324<\/strong>, venhamos tendo decis\u00f5es que contrariam a posi\u00e7\u00e3o da Suprema Corte pela <strong>Justi\u00e7a Trabalhista<\/strong>, muitas destas transitando em julgado.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que muitas empresas com decis\u00f5es transitadas em julgado no sentido da declara\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de<strong> v\u00ednculo entre terceirizados<\/strong> e a estrutura empresarial, vem optando por propor a\u00e7\u00f5es \u2013 reclama\u00e7\u00f5es constitucionais, no <strong>STF<\/strong>, visando a desconstitui\u00e7\u00e3o e inexigibilidade de t\u00edtulos executivos decorrentes de processos trabalhistas dessa natureza.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ou seja, na medida em que o STF se posicionou contr\u00e1rio a forma\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo, por meio de julgado com efeito vinculante, em havendo decis\u00e3o posterior a essa, em sentido adverso, poder\u00e1 ent\u00e3o, em que pese o tr\u00e2nsito em julgado, ser declarada nula de pleno direito e, por consequ\u00eancia, determinada a inexigibilidade da cobran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">A Decis\u00e3o na RCL 60633 AGR\/MG como exemplo pr\u00e1tico<\/h2>\n\n\n\n<p>Para ilustrar melhor o fato, trazemos \u00e0 baila decis\u00e3o exarada na <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudencia\/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=771440781\"><strong>RCL 60633 AGR\/MG<\/strong><\/a>, favor\u00e1vel ao trabalhador, destaque-se, na qual o Min. Gilmar Mendes proferiu voto exatamente na linha do que apontado acima, ou seja, declarando a inexigibilidade do t\u00edtulo mesmo com decis\u00e3o transitada em julgado, por restar amparada em julgamento que contrariou posi\u00e7\u00e3o vigente e atual do STF, no caso, via <strong>ADPF 324<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Do Voto do Min. Gilmar Mendes<\/h3>\n\n\n\n<p>Destaca o voto: \u201cPe\u00e7o v\u00eania para divergir. A reclama\u00e7\u00e3o, tal como prevista no art. 102, I, l, da Constitui\u00e7\u00e3o e regulada nos<a href=\"https:\/\/www.projuris.com.br\/novo-cpc\/art-988-a-993-do-novo-cpc\/\"> artigos 988 a 993 <\/a>do C\u00f3digo de Processo Civil e <a href=\"https:\/\/www.stf.jus.br\/ARQUIVO\/NORMA\/REGIMENTOINTERNO1909.PDF\">156 a 162 do Regimento Interno<\/a> do Supremo Tribunal Federal, tem cabimento para preservar a compet\u00eancia do tribunal ou garantir a autoridade das suas decis\u00f5es, bem como contra ato administrativo ou decis\u00e3o judicial que contrarie s\u00famula vinculante (art. 103-A, \u00a7 3\u00ba, do texto constitucional).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>No caso, discute-se, em s\u00edntese, se a autoridade reclamada violou a orienta\u00e7\u00e3o firmada pelo STF no <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3858766&amp;numeroProcesso=611503&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=360\">tema 360<\/a> da repercuss\u00e3o geral ao n\u00e3o reconhecer a inexigibilidade do t\u00edtulo executivo, na medida em que, supostamente, formado em momento posterior ao julgamento da<strong> ADPF 324<\/strong> e do <strong>RE-RG 958.252<\/strong> (<a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4952236&amp;numeroProcesso=958252&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=725\">tema 725<\/a>), que reconheceram a licitude da terceiriza\u00e7\u00e3o da atividade fim.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Nesses termos, para que se reconhe\u00e7a a inexigibilidade do t\u00edtulo, \u00e9 necess\u00e1rio que, al\u00e9m do fundamento inconstitucional da senten\u00e7a exequenda, haja o preenchimento do requisito temporal: o reconhecimento da inconstitucionalidade ou constitucionalidade sobre a mat\u00e9ria pelo STF deve ter ocorrido em data anterior ao tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Na esp\u00e9cie, verifico que o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o trabalhista ocorreu em data posterior ao julgamento da <strong>ADPF 324<\/strong>, pelo <strong>STF<\/strong>, que reconheceu a inconstitucionalidade do crit\u00e9rio de <strong>distin\u00e7\u00e3o entre atividade-meio<\/strong> e atividade-fim para fins de defini\u00e7\u00e3o da licitude ou ilicitude da <strong>terceiriza\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Nesses termos, dou provimento ao agravo regimental e julgo procedente a reclama\u00e7\u00e3o para reconhecer a inexigibilidade do t\u00edtulo judicial e, assim, cassar o ato reclamado, determinando que outro seja proferido levando em considera\u00e7\u00e3o ao decidido por esta Corte na ADPF 324 e nos temas 725 e 360.\u201d<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Um Debate Sem Previs\u00e3o Breve para Resolutivas<\/h2>\n\n\n\n<p>O tema ainda ir\u00e1 gerar profundos debates e discuss\u00f5es no Judici\u00e1rio e, vejam que os impactos decorrentes da diverg\u00eancia em apre\u00e7o, com posi\u00e7\u00f5es diametralmente opostas entre <strong>TST<\/strong> e <strong>STF<\/strong>, se estendem muito al\u00e9m das diferen\u00e7as filos\u00f3ficas e acerca do entendimento jur\u00eddico de cada uma das casas, atingem diretamente milh\u00f5es de processos que ainda tramitam no Judici\u00e1rio e outros, que seguem sendo recebidos diariamente.<\/p>\n\n\n\n<p>Estar atento a esta realidade \u00e9 fundamental ao advogado, seja para aqueles que atuam em prol dos trabalhadores, seja \u00e0queles que defendem a posi\u00e7\u00e3o das empresas.<\/p>\n\n\n\n<p>Acompanhemos os pr\u00f3ximos passos, e surgindo novidades, vamos compartilhar com os colegas por este canal e ainda em nossas redes sociais.<\/p>\n\n\n\n<p>Acompanhe a Accorda \u2013 Ativos Judiciais em nosso <a href=\"http:\/\/www.accorda.com.br\">site<\/a>, ou em uma de nossas redes sociais \u2013 <a href=\"http:\/\/www.instagram.com\/accorda_\">Instagram<\/a>, <a href=\"https:\/\/www.facebook.com\/accordaativosjudiciais\/?locale=pt_BR\">Facebook<\/a> e <a href=\"https:\/\/br.linkedin.com\/company\/accorda\">LinkedIn<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A quest\u00e3o que envolve a ADPF 324, que reconheceu a inconstitucionalidade do crit\u00e9rio de distin\u00e7\u00e3o entre atividade-meio e atividade-fim para fins de defini\u00e7\u00e3o da licitude ou ilicitude da terceiriza\u00e7\u00e3o, pelo Supremo Tribunal Federal, indo de encontro a entendimento j\u00e1 solidificado e pacificado junto ao Tribunal Superior do Trabalho, segue trazendo profundos questionamentos e impactos no mundo jur\u00eddico. Uma nova quest\u00e3o, um novo debate, emerge a partir do fato de que mesmo a partir do julgamento da ADPF 324, venhamos tendo decis\u00f5es que contrariam a posi\u00e7\u00e3o da Suprema Corte pela Justi\u00e7a Trabalhista, muitas destas transitando em julgado. Ocorre que muitas empresas com decis\u00f5es transitadas em julgado no sentido da declara\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de v\u00ednculo entre terceirizados e a estrutura empresarial, vem optando por propor a\u00e7\u00f5es \u2013 reclama\u00e7\u00f5es constitucionais, no STF, visando a desconstitui\u00e7\u00e3o e inexigibilidade de t\u00edtulos executivos decorrentes de processos trabalhistas dessa natureza.&nbsp; Ou seja, na medida em que o STF se posicionou contr\u00e1rio a forma\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo, por meio de julgado com efeito vinculante, em havendo decis\u00e3o posterior a essa, em sentido adverso, poder\u00e1 ent\u00e3o, em que pese o tr\u00e2nsito em julgado, ser declarada nula de pleno direito e, por consequ\u00eancia, determinada a inexigibilidade da cobran\u00e7a. A Decis\u00e3o na RCL 60633 AGR\/MG como exemplo pr\u00e1tico Para ilustrar melhor o fato, trazemos \u00e0 baila decis\u00e3o exarada na RCL 60633 AGR\/MG, favor\u00e1vel ao trabalhador, destaque-se, na qual o Min. Gilmar Mendes proferiu voto exatamente na linha do que apontado acima, ou seja, declarando a inexigibilidade do t\u00edtulo mesmo com decis\u00e3o transitada em julgado, por restar amparada em julgamento que contrariou posi\u00e7\u00e3o vigente e atual do STF, no caso, via ADPF 324. Do Voto do Min. Gilmar Mendes Destaca o voto: \u201cPe\u00e7o v\u00eania para divergir. A reclama\u00e7\u00e3o, tal como prevista no art. 102, I, l, da Constitui\u00e7\u00e3o e regulada nos artigos 988 a 993 do C\u00f3digo de Processo Civil e 156 a 162 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, tem cabimento para preservar a compet\u00eancia do tribunal ou garantir a autoridade das suas decis\u00f5es, bem como contra ato administrativo ou decis\u00e3o judicial que contrarie s\u00famula vinculante (art. 103-A, \u00a7 3\u00ba, do texto constitucional).&nbsp; No caso, discute-se, em s\u00edntese, se a autoridade reclamada violou a orienta\u00e7\u00e3o firmada pelo STF no tema 360 da repercuss\u00e3o geral ao n\u00e3o reconhecer a inexigibilidade do t\u00edtulo executivo, na medida em que, supostamente, formado em momento posterior ao julgamento da ADPF 324 e do RE-RG 958.252 (tema 725), que reconheceram a licitude da terceiriza\u00e7\u00e3o da atividade fim.&nbsp; (&#8230;) Nesses termos, para que se reconhe\u00e7a a inexigibilidade do t\u00edtulo, \u00e9 necess\u00e1rio que, al\u00e9m do fundamento inconstitucional da senten\u00e7a exequenda, haja o preenchimento do requisito temporal: o reconhecimento da inconstitucionalidade ou constitucionalidade sobre a mat\u00e9ria pelo STF deve ter ocorrido em data anterior ao tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a.&nbsp; Na esp\u00e9cie, verifico que o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o trabalhista ocorreu em data posterior ao julgamento da ADPF 324, pelo STF, que reconheceu a inconstitucionalidade do crit\u00e9rio de distin\u00e7\u00e3o entre atividade-meio e atividade-fim para fins de defini\u00e7\u00e3o da licitude ou ilicitude da terceiriza\u00e7\u00e3o. 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