{"id":946,"date":"2025-08-27T21:26:55","date_gmt":"2025-08-28T00:26:55","guid":{"rendered":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/?p=946"},"modified":"2025-08-27T21:26:56","modified_gmt":"2025-08-28T00:26:56","slug":"a-pec-66-2023-e-a-institucionalizacao-da-mora-estatal-no-pagamento-de-precatorios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/a-pec-66-2023-e-a-institucionalizacao-da-mora-estatal-no-pagamento-de-precatorios\/","title":{"rendered":"A PEC 66\/2023 e a institucionaliza\u00e7\u00e3o da mora estatal no pagamento de precat\u00f3rios"},"content":{"rendered":"\n<p>A demora no cumprimento das decis\u00f5es judiciais equivale \u00e0 nega\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria jurisdi\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>precat\u00f3rio<\/strong>, que deveria representar a etapa final do processo e a efetiva\u00e7\u00e3o concreta do direito reconhecido em ju\u00edzo, converte-se em novo tormento ao credor quando o Estado cria mecanismos artificiais para postergar o pagamento.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/161307\"><strong>PEC n\u00ba 66\/2023<\/strong><\/a>, longe de oferecer uma solu\u00e7\u00e3o para a gest\u00e3o das d\u00edvidas p\u00fablicas, transforma-se em mais um expediente de protela\u00e7\u00e3o institucionalizada.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Projeto de Emenda Constitucional n\u00ba 66<\/strong> vem sendo criticado por diversos setores da sociedade civil por sua inconstitucionalidade, notadamente quanto \u00e0 <strong>fixa\u00e7\u00e3o de limites no adimplemento de precat\u00f3rios<\/strong>, crit\u00e9rios de atualiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida p\u00fablica, exclus\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o de valores j\u00e1 aportados, e, tamb\u00e9m, pela aus\u00eancia de normativas claras sobre o acordo direto e contra o inadimplemento estatal.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre as manifesta\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da PEC 66\/2023, merece destaque o Of\u00edcio n\u00ba 10\/2025\/FONAPREC, subscrito pelo Comit\u00ea Nacional de Precat\u00f3rios e encaminhado ao Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, Presidente do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, no mesmo sentido, o Presidente Nacional da OAB, Beto Simonetti, anunciou publicamente que a entidade ir\u00e1 propor A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade frente ao STF em caso de promulga\u00e7\u00e3o da PEC\/66.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Esses movimentos representam um importante respaldo aos credores, por constituir uma cr\u00edtica t\u00e9cnica e institucional ao texto da proposta, em espa\u00e7o distinto do debate meramente pol\u00edtico-legislativo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Sua exist\u00eancia projeta a perspectiva de que, mesmo diante de eventual aprova\u00e7\u00e3o da emenda, haver\u00e1 consistente provoca\u00e7\u00e3o ao Poder Judici\u00e1rio, com potencial para ensejar a declara\u00e7\u00e3o de sua inconstitucionalidade.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Limites percentuais: uma morat\u00f3ria disfar\u00e7ada<\/h2>\n\n\n\n<p>O ponto nevr\u00e1lgico da PEC 66\/2023 reside na imposi\u00e7\u00e3o de <strong>limites percentuais da Receita Corrente L\u00edquida <\/strong>(RCL) de 1% a 5%, para a <strong>quita\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios<\/strong>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Pela proposta, Estados, Munic\u00edpios e o Distrito Federal ficam autorizados a destinar apenas uma fra\u00e7\u00e3o de sua arrecada\u00e7\u00e3o anual para esse fim, variando conforme o volume do passivo acumulado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 primeira vista, essa limita\u00e7\u00e3o pode ser apresentada como mecanismo de disciplina fiscal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, a an\u00e1lise t\u00e9cnica revela que se trata de verdadeira morat\u00f3ria disfar\u00e7ada, pois o modelo n\u00e3o fixa prazo certo para a extin\u00e7\u00e3o do estoque.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ao contr\u00e1rio: ao atrelar os pagamentos a percentuais da RCL, transfere-se para o futuro, de modo indefinido, o adimplemento de d\u00edvidas j\u00e1 reconhecidas por senten\u00e7a transitada em julgado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Na pr\u00e1tica, os passivos tendem a se perpetuar, uma vez que, enquanto <strong>novos precat\u00f3rios <\/strong>continuam sendo expedidos, os recursos destinados \u00e0 sua quita\u00e7\u00e3o permanecem limitados, tornando o estoque impag\u00e1vel no longo prazo.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">O custo humano e econ\u00f4mico da posterga\u00e7\u00e3o indefinida<\/h3>\n\n\n\n<p>O efeito imediato \u00e9 a institucionaliza\u00e7\u00e3o da mora estatal. Em lugar de conferir previsibilidade e seguran\u00e7a ao sistema, a PEC inaugura um cen\u00e1rio de incerteza absoluta, em que o credor jamais ter\u00e1 condi\u00e7\u00f5es de estimar quando \u2014 ou mesmo se \u2014 receber\u00e1 seu cr\u00e9dito.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Essa imprevisibilidade atinge com especial gravidade os credores de natureza alimentar, que em sua maioria s\u00e3o idosos, pensionistas ou servidores que dependem desses valores para custear necessidades b\u00e1sicas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em tais casos, o parcelamento indefinido n\u00e3o \u00e9 apenas um problema de efici\u00eancia administrativa: trata-se de um atentado \u00e0 dignidade da pessoa humana, pois obriga o cidad\u00e3o a suportar sozinho o \u00f4nus da m\u00e1 gest\u00e3o fiscal acumulada ao longo dos anos pelos entes federativos.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m do impacto humano, h\u00e1 ainda o efeito econ\u00f4mico-financeiro: a limita\u00e7\u00e3o percentual desestimula a regulariza\u00e7\u00e3o fiscal dos entes, premia o gestor ineficiente e cria incentivos perversos \u00e0 inadimpl\u00eancia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em vez de estimular o equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio e a responsabilidade no trato da coisa p\u00fablica, a <strong>PEC fornece um \u00e1libi constitucional <\/strong>para que governos posterguem indefinidamente o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es leg\u00edtimas, transferindo o custo do ajuste para o credor.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">A desvaloriza\u00e7\u00e3o artificial do cr\u00e9dito&nbsp;<\/h2>\n\n\n\n<p>Outro ponto de grave preocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 a altera\u00e7\u00e3o nos crit\u00e9rios de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de incid\u00eancia de juros.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A proposta estabelece juros simples de apenas 2% ao ano, acrescidos do IPCA, ou, quando inferior, a pr\u00f3pria taxa Selic.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Tal modelo ignora por completo a realidade macroecon\u00f4mica brasileira, marcada por uma das maiores discrep\u00e2ncias do mundo entre taxa b\u00e1sica de juros e infla\u00e7\u00e3o. O Brasil convive historicamente com elevados patamares de juros reais \u2014 isto \u00e9, a taxa de juros nominal descontada a infla\u00e7\u00e3o \u2014 e, atualmente, ostenta a segunda maior taxa de juros real do planeta.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Isso significa que, mesmo em contextos de infla\u00e7\u00e3o controlada, o custo do dinheiro e a remunera\u00e7\u00e3o do capital mant\u00eam-se em patamar elevado, servindo de par\u00e2metro m\u00ednimo para qualquer rela\u00e7\u00e3o obrigacional.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse cen\u00e1rio, fixar juros morat\u00f3rios de 2% ao ano representa n\u00e3o apenas uma remunera\u00e7\u00e3o irris\u00f3ria, mas um verdadeiro confisco do valor do cr\u00e9dito judicial, que se deteriora ano ap\u00f3s ano diante da despropor\u00e7\u00e3o entre o que \u00e9 devido e o que \u00e9 efetivamente corrigido.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Morosidade processual e perda inflacion\u00e1ria: o \u00f4nus sobre o credor<\/h3>\n\n\n\n<p>Outro ponto da PEC que vem tendo seu impacto subestimado \u00e9 o da previs\u00e3o de exclus\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre valores j\u00e1 aportados em contas especiais, como se o simples dep\u00f3sito fosse equivalente ao pagamento.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Essa t\u00e9cnica legislativa compromete a integralidade do cr\u00e9dito, sobretudo porque ignora a morosidade dos tr\u00e2mites burocr\u00e1ticos necess\u00e1rios \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o e libera\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1s judiciais.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em muitas comarcas do pa\u00eds, marcadas por graves assimetrias de estrutura e efici\u00eancia, a libera\u00e7\u00e3o efetiva dos valores pode levar meses, ou at\u00e9 mais de um ano, impondo ao credor um \u00f4nus desproporcional.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Essa desigualdade regional agrava ainda mais a situa\u00e7\u00e3o: enquanto alguns jurisdicionados t\u00eam acesso c\u00e9lere aos seus recursos, outros permanecem \u00e0 merc\u00ea de cart\u00f3rios sobrecarregados e procedimentos ineficientes, arcando sozinhos com a perda inflacion\u00e1ria nesse intervalo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em um ambiente macroecon\u00f4mico j\u00e1 marcado por juros reais elevados e pela corros\u00e3o do poder de compra, essa transfer\u00eancia de responsabilidade ao credor amplia a injusti\u00e7a e perpetua a l\u00f3gica da desigualdade no cumprimento das decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Efeitos fiscais e federativos<\/h2>\n\n\n\n<p>Sob a \u00f3tica da responsabilidade fiscal, a medida carece de racionalidade e coer\u00eancia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, a maioria dos entes federativos se encontra em condi\u00e7\u00f5es de cumprir o<strong> regime atual de pagamento de precat\u00f3rios <\/strong>at\u00e9 2029.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A cria\u00e7\u00e3o de um novo regime abrangente, aplic\u00e1vel indistintamente a todos, gera um efeito perverso: em vez de premiar os gestores respons\u00e1veis, que mant\u00eam seus or\u00e7amentos em equil\u00edbrio e cumprem tempestivamente suas obriga\u00e7\u00f5es, nivela-os por baixo, retirando qualquer est\u00edmulo para a manuten\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas fiscais respons\u00e1veis.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Prefeitos e governadores que zelaram pela boa gest\u00e3o ver\u00e3o que n\u00e3o h\u00e1 vantagem em manter as contas em dia, j\u00e1 que, sob a nova regra, estar\u00e3o submetidos ao mesmo regime de morat\u00f3ria concedido \u00e0queles que historicamente descumpriram suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Do ponto de vista federativo, a proposta compromete a igualdade entre cidad\u00e3os de diferentes Estados e Munic\u00edpios, perpetuando um cen\u00e1rio em que alguns entes quitam suas obriga\u00e7\u00f5es tempestivamente, enquanto outros se beneficiam de morat\u00f3rias indefinidas.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">A inseguran\u00e7a jur\u00eddica e a quebra da confian\u00e7a nas institui\u00e7\u00f5es<\/h2>\n\n\n\n<p>A previsibilidade do direito \u00e9 um dos pilares centrais da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da confian\u00e7a do mercado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Quando o Estado, mesmo ap\u00f3s ser condenado judicialmente, imp\u00f5e limites que relativizam a exigibilidade de suas obriga\u00e7\u00f5es, envia ao jurisdicionado e aos investidores a sinaliza\u00e7\u00e3o de que as senten\u00e7as podem n\u00e3o ser efetivamente cumpridas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Essa postura compromete a percep\u00e7\u00e3o de credibilidade das institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e eleva o risco soberano, pressionando as taxas de juros e tornando os t\u00edtulos nacionais menos atraentes frente a outros mercados emergentes considerados mais confi\u00e1veis, como M\u00e9xico, Col\u00f4mbia e Chile.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o cidad\u00e3o comum, o efeito \u00e9 igualmente corrosivo: a sensa\u00e7\u00e3o de que h\u00e1 um \u201ccalote institucionalizado\u201d mina a confian\u00e7a nas decis\u00f5es judiciais e no funcionamento do Estado, gerando frustra\u00e7\u00e3o e descr\u00e9dito na capacidade das institui\u00e7\u00f5es de cumprir a lei de maneira justa e efetiva.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Essa dupla percep\u00e7\u00e3o \u2014 de investidores e do p\u00fablico em geral \u2014 cria um ciclo de desconfian\u00e7a que dificulta a capta\u00e7\u00e3o de recursos, aumenta o custo do cr\u00e9dito e refor\u00e7a a narrativa de que o poder p\u00fablico ocupa uma posi\u00e7\u00e3o de inadimplente contumaz, capaz de postergar indefinidamente o cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">O mercado de precat\u00f3rios como alternativa leg\u00edtima aos credores de precat\u00f3rio<\/h2>\n\n\n\n<p>Apesar da eros\u00e3o da confian\u00e7a nas institui\u00e7\u00f5es e do aumento do risco percebido pelo mercado, ainda \u00e9 poss\u00edvel encontrar investidores dispostos a aceitar o risco legislativo do Brasil, criando oportunidades estrat\u00e9gicas para os credores de precat\u00f3rios.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, o <strong>mercado secund\u00e1rio de precat\u00f3rios <\/strong>surge como uma alternativa leg\u00edtima e necess\u00e1ria.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A <strong>cess\u00e3o de cr\u00e9dito<\/strong> permite ao credor transformar o t\u00edtulo judicial em liquidez imediata, ainda que com des\u00e1gio, transferindo ao investidor o risco da espera.<\/p>\n\n\n\n<p>Mais do que uma mera transa\u00e7\u00e3o financeira, esse mercado cumpre uma fun\u00e7\u00e3o social relevante: viabiliza recursos a credores muitas vezes vulner\u00e1veis, d\u00e1 efici\u00eancia econ\u00f4mica a um ativo que, de outro modo, permaneceria imobilizado por tempo indeterminado e confere racionalidade \u00e0 gest\u00e3o do passivo estatal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><br>PEC 66\/2023: desafios dos precat\u00f3rios e a luta pela defesa constitucional<\/h2>\n\n\n\n<p>A <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/161307\">PEC 66\/2023<\/a> n\u00e3o resolve a crise dos precat\u00f3rios; ao contr\u00e1rio, agrava-a.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ao limitar o pagamento a percentuais da receita, reduzir a remunera\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos e excluir a atualiza\u00e7\u00e3o de valores j\u00e1 aportados, institucionaliza a mora e desvaloriza o direito reconhecido em ju\u00edzo.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se trata de medida de disciplina fiscal, mas de um mecanismo que perpetua o desequil\u00edbrio entre o Estado e o cidad\u00e3o, corroendo a autoridade das decis\u00f5es judiciais e comprometendo a legitimidade do pr\u00f3prio sistema jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p>Justi\u00e7a tardia \u00e9 injusti\u00e7a. E nenhuma emenda constitucional pode transformar o inadimplemento estatal em regra de conviv\u00eancia permanente.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Como alento, visualizamos organiza\u00e7\u00e3o dentro da sociedade civil, como a OAB e outras entidades, preparando-se para enfrentar pol\u00edtica e juridicamente a promulga\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da PEC\/66, mantendo viva a defesa dos direitos dos credores e a press\u00e3o por decis\u00f5es que respeitem a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Texto por Giovanne Vacite, Executivo de Contas da Accorda Ativos Judicial<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A demora no cumprimento das decis\u00f5es judiciais equivale \u00e0 nega\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria jurisdi\u00e7\u00e3o.&nbsp; O precat\u00f3rio, que deveria representar a etapa final do processo e a efetiva\u00e7\u00e3o concreta do direito reconhecido em ju\u00edzo, converte-se em novo tormento ao credor quando o Estado cria mecanismos artificiais para postergar o pagamento.&nbsp; A PEC n\u00ba 66\/2023, longe de oferecer uma solu\u00e7\u00e3o para a gest\u00e3o das d\u00edvidas p\u00fablicas, transforma-se em mais um expediente de protela\u00e7\u00e3o institucionalizada. O Projeto de Emenda Constitucional n\u00ba 66 vem sendo criticado por diversos setores da sociedade civil por sua inconstitucionalidade, notadamente quanto \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de limites no adimplemento de precat\u00f3rios, crit\u00e9rios de atualiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida p\u00fablica, exclus\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o de valores j\u00e1 aportados, e, tamb\u00e9m, pela aus\u00eancia de normativas claras sobre o acordo direto e contra o inadimplemento estatal. Entre as manifesta\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da PEC 66\/2023, merece destaque o Of\u00edcio n\u00ba 10\/2025\/FONAPREC, subscrito pelo Comit\u00ea Nacional de Precat\u00f3rios e encaminhado ao Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, Presidente do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, no mesmo sentido, o Presidente Nacional da OAB, Beto Simonetti, anunciou publicamente que a entidade ir\u00e1 propor A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade frente ao STF em caso de promulga\u00e7\u00e3o da PEC\/66.&nbsp; Esses movimentos representam um importante respaldo aos credores, por constituir uma cr\u00edtica t\u00e9cnica e institucional ao texto da proposta, em espa\u00e7o distinto do debate meramente pol\u00edtico-legislativo.&nbsp; Sua exist\u00eancia projeta a perspectiva de que, mesmo diante de eventual aprova\u00e7\u00e3o da emenda, haver\u00e1 consistente provoca\u00e7\u00e3o ao Poder Judici\u00e1rio, com potencial para ensejar a declara\u00e7\u00e3o de sua inconstitucionalidade. Limites percentuais: uma morat\u00f3ria disfar\u00e7ada O ponto nevr\u00e1lgico da PEC 66\/2023 reside na imposi\u00e7\u00e3o de limites percentuais da Receita Corrente L\u00edquida (RCL) de 1% a 5%, para a quita\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios.&nbsp; Pela proposta, Estados, Munic\u00edpios e o Distrito Federal ficam autorizados a destinar apenas uma fra\u00e7\u00e3o de sua arrecada\u00e7\u00e3o anual para esse fim, variando conforme o volume do passivo acumulado. \u00c0 primeira vista, essa limita\u00e7\u00e3o pode ser apresentada como mecanismo de disciplina fiscal.&nbsp; No entanto, a an\u00e1lise t\u00e9cnica revela que se trata de verdadeira morat\u00f3ria disfar\u00e7ada, pois o modelo n\u00e3o fixa prazo certo para a extin\u00e7\u00e3o do estoque.&nbsp; Ao contr\u00e1rio: ao atrelar os pagamentos a percentuais da RCL, transfere-se para o futuro, de modo indefinido, o adimplemento de d\u00edvidas j\u00e1 reconhecidas por senten\u00e7a transitada em julgado.&nbsp; Na pr\u00e1tica, os passivos tendem a se perpetuar, uma vez que, enquanto novos precat\u00f3rios continuam sendo expedidos, os recursos destinados \u00e0 sua quita\u00e7\u00e3o permanecem limitados, tornando o estoque impag\u00e1vel no longo prazo. O custo humano e econ\u00f4mico da posterga\u00e7\u00e3o indefinida O efeito imediato \u00e9 a institucionaliza\u00e7\u00e3o da mora estatal. Em lugar de conferir previsibilidade e seguran\u00e7a ao sistema, a PEC inaugura um cen\u00e1rio de incerteza absoluta, em que o credor jamais ter\u00e1 condi\u00e7\u00f5es de estimar quando \u2014 ou mesmo se \u2014 receber\u00e1 seu cr\u00e9dito.&nbsp; Essa imprevisibilidade atinge com especial gravidade os credores de natureza alimentar, que em sua maioria s\u00e3o idosos, pensionistas ou servidores que dependem desses valores para custear necessidades b\u00e1sicas.&nbsp; Em tais casos, o parcelamento indefinido n\u00e3o \u00e9 apenas um problema de efici\u00eancia administrativa: trata-se de um atentado \u00e0 dignidade da pessoa humana, pois obriga o cidad\u00e3o a suportar sozinho o \u00f4nus da m\u00e1 gest\u00e3o fiscal acumulada ao longo dos anos pelos entes federativos. Al\u00e9m do impacto humano, h\u00e1 ainda o efeito econ\u00f4mico-financeiro: a limita\u00e7\u00e3o percentual desestimula a regulariza\u00e7\u00e3o fiscal dos entes, premia o gestor ineficiente e cria incentivos perversos \u00e0 inadimpl\u00eancia.&nbsp; Em vez de estimular o equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio e a responsabilidade no trato da coisa p\u00fablica, a PEC fornece um \u00e1libi constitucional para que governos posterguem indefinidamente o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es leg\u00edtimas, transferindo o custo do ajuste para o credor. A desvaloriza\u00e7\u00e3o artificial do cr\u00e9dito&nbsp; Outro ponto de grave preocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 a altera\u00e7\u00e3o nos crit\u00e9rios de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de incid\u00eancia de juros.&nbsp; A proposta estabelece juros simples de apenas 2% ao ano, acrescidos do IPCA, ou, quando inferior, a pr\u00f3pria taxa Selic.&nbsp; Tal modelo ignora por completo a realidade macroecon\u00f4mica brasileira, marcada por uma das maiores discrep\u00e2ncias do mundo entre taxa b\u00e1sica de juros e infla\u00e7\u00e3o. O Brasil convive historicamente com elevados patamares de juros reais \u2014 isto \u00e9, a taxa de juros nominal descontada a infla\u00e7\u00e3o \u2014 e, atualmente, ostenta a segunda maior taxa de juros real do planeta.&nbsp; Isso significa que, mesmo em contextos de infla\u00e7\u00e3o controlada, o custo do dinheiro e a remunera\u00e7\u00e3o do capital mant\u00eam-se em patamar elevado, servindo de par\u00e2metro m\u00ednimo para qualquer rela\u00e7\u00e3o obrigacional.&nbsp; Nesse cen\u00e1rio, fixar juros morat\u00f3rios de 2% ao ano representa n\u00e3o apenas uma remunera\u00e7\u00e3o irris\u00f3ria, mas um verdadeiro confisco do valor do cr\u00e9dito judicial, que se deteriora ano ap\u00f3s ano diante da despropor\u00e7\u00e3o entre o que \u00e9 devido e o que \u00e9 efetivamente corrigido. Morosidade processual e perda inflacion\u00e1ria: o \u00f4nus sobre o credor Outro ponto da PEC que vem tendo seu impacto subestimado \u00e9 o da previs\u00e3o de exclus\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre valores j\u00e1 aportados em contas especiais, como se o simples dep\u00f3sito fosse equivalente ao pagamento.&nbsp; Essa t\u00e9cnica legislativa compromete a integralidade do cr\u00e9dito, sobretudo porque ignora a morosidade dos tr\u00e2mites burocr\u00e1ticos necess\u00e1rios \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o e libera\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1s judiciais.&nbsp; Em muitas comarcas do pa\u00eds, marcadas por graves assimetrias de estrutura e efici\u00eancia, a libera\u00e7\u00e3o efetiva dos valores pode levar meses, ou at\u00e9 mais de um ano, impondo ao credor um \u00f4nus desproporcional.&nbsp; Essa desigualdade regional agrava ainda mais a situa\u00e7\u00e3o: enquanto alguns jurisdicionados t\u00eam acesso c\u00e9lere aos seus recursos, outros permanecem \u00e0 merc\u00ea de cart\u00f3rios sobrecarregados e procedimentos ineficientes, arcando sozinhos com a perda inflacion\u00e1ria nesse intervalo.&nbsp; Em um ambiente macroecon\u00f4mico j\u00e1 marcado por juros reais elevados e pela corros\u00e3o do poder de compra, essa transfer\u00eancia de responsabilidade ao credor amplia a injusti\u00e7a e perpetua a l\u00f3gica da desigualdade no cumprimento das decis\u00f5es judiciais. Efeitos fiscais e federativos Sob a \u00f3tica da responsabilidade fiscal, a medida carece de racionalidade e coer\u00eancia.&nbsp; Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, a maioria dos entes federativos se encontra em condi\u00e7\u00f5es de cumprir o regime atual de pagamento de precat\u00f3rios at\u00e9 2029.&nbsp; A cria\u00e7\u00e3o de um novo regime abrangente, aplic\u00e1vel indistintamente<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":947,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-946","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-sem-categoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/946","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=946"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/946\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":948,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/946\/revisions\/948"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/947"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=946"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=946"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/accorda.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=946"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}