Justiça do Trabalho: Segurança Jurídica – respeito às decisões da Suprema Corte

Um dos pontos que mais causam desconforto e incômodo ao investidor internacional ao decidir por aportar recursos no Brasil (principalmente em se tratando de operações de grande porte, e que envolvam volumes representativos de empregos) é a falta de segurança jurídica que existe no país – mais especificamente, junto à Justiça do Trabalho.   Recordo-me de que enquanto integrante do corpo jurídico da AES Sul e AES Brasil, uma das maiores dificuldades que enfrentava era explicar aos nossos gestores nos Estados Unidos que decisões emitidas por um mesmo Tribunal, algumas vezes proferidas pela mesma turma – diga-se de passagem, pelo mesmo órgão julgador de um mesmo tribunal sobre um mesmo tema – divergiam. Eram distintas, não mantinham um padrão. E que isto no Brasil era comum.   Ora vejam, convivemos naturalmente com esta insegurança jurídica, que nada oferece ou agrega ao desenvolvimento do país. Pelo contrário, somente nos prejudica – amplia custos, traz incertezas ao mercado, afasta investimentos e, muitas vezes, inviabiliza a própria criação e geração de novos empregos (o que já me foi relatado mais de uma vez por empresários das mais diversas áreas).   Entretanto, neste momento, o assunto chegou a um ponto que se mostra, na nossa visão, insustentável. Inclusive, gerando até mesmo constrangimento para quem atua no meio jurídico, e que trata das intensas e acaloradas discussões verificadas entre Ministros do STF e juízes trabalhistas.    A discussão em pauta envolve a terceirização e o entendimento firmado pelo STF a partir do Tema 725 de Repercussão Geral: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.   Inclusive, é resultado desse amplo debate a publicação de um artigo muito interessante, e que no mínimo merece a nossa leitura e reflexão, escrito pelo Dr. Otavio Calvet – Juiz do Trabalho e Diretor da Escola ABMT (Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho), e publicado pelo site Consultor Jurídico de 24 de Outubro do ano corrente, onde busca, exatamente, avaliar a questão sob o viés do STF, criticando o que chama de “justiceiros trabalhistas”.   Nesta mesma linha, denota-se quão representativa se faz hoje a discussão, a partir do volume de Reclamações Constitucionais Trabalhistas propostas junto ao STF em 2023 – mais de 2500. Reclamações estas, justamente questionando decisões terminativas da Justiça do Trabalho, contrárias ao posicionamento consolidado da Suprema Corte e que, na maioria delas, diga-se de passagem, com ganho de causa para os proponentes.   Não podemos ter uma decisão vinculante da Suprema Corte, que simplesmente não é respeitada por um dos órgãos integrantes deste mesmo judiciário, por maior que seja o peso e a responsabilidade da Justiça do Trabalho e seus magistrados.    Existe um sistema jurídico devidamente organizado e hierarquizado, que precisa ser cumprido, e seguido, por todos aqueles que juraram respeito às normas e regras vigentes. Aqueles que têm o poder de aplicar a lei, como no caso os Juízes do Trabalho, detém o dever de nunca deixar de seguir este mesmo ordenamento, não estão alheios a isto, pelo contrário, seu dever e responsabilidade são ainda maiores.   É fundamental que todo o sistema trabalhe para a consolidação de posicionamentos claros, firmes, sólidos, quando da discussão de assuntos sensíveis, porém, de extrema relevância ao desenvolvimento de nossa sociedade e de nosso país como um todo.    O debate, o enfrentamento de ideias e posicionamentos sempre será legítimo e está diretamente vinculado aos princípios de liberdade, democracia, expressão ampla e livre de pensamento, estabelecidos pela Constituição Federal. Entretanto, a partir do momento em que o sistema adota um posicionamento definitivo em relação a um assunto, deverá este ser seguido por todos aqueles que subordinados ao regime, goste-se da decisão ou não.   Como diz o velho ditado famoso na seara do direito: “Decisão judicial não se discute, se cumpre”.   Se quiser saber mais sobre o tema, visite o nosso blog!   E, claro, se quiser negociar um ativo ou mesmo conhecer um pouco mais sobre o mercado da negociação de créditos judiciais, visite nosso site, contate-nos pelo e-mail, ou ainda nos procure pelo Whatsapp da Accorda.

Resolução dos Precatórios: Uma virada financeira

O cenário dos precatórios no Brasil tem se mostrado um desafio complexo e em constante evolução. Desde as modificações introduzidas pela PEC dos Precatórios em 2021, a atenção de detentores de créditos judiciais, advogados e especialistas tem estado voltada para entender as implicações e buscar soluções para essa questão.    Neste artigo, abordaremos as mudanças recentes na legislação, os desafios que enfrentamos e como a Accorda pode auxiliar detentores de créditos nesse cenário.   A Evolução do Regime de Precatórios no Brasil Em 2021, a emenda constitucional 113, também conhecida como a PEC dos Precatórios, trouxe modificações significativas no tratamento dos precatórios. A principal motivação por trás dessas mudanças foi o chamado “meteoro” fiscal, que resultou do acúmulo de precatórios que somavam impressionantes R$ 89,1 bilhões, enquanto o espaço orçamentário disponível era de cerca de R$ 50 bilhões.   Uma das inovações introduzidas pela PEC foi a criação de um limite máximo para o orçamento anual de precatórios, calculado com base nos valores pagos em 2016 e corrigido pela inflação. O excedente desse limite passou a ser adiado, criando um desafio fiscal significativo. O prazo para quitar esse estoque de precatórios é até 2027, e a estimativa é que esse volume alcance cerca de R$ 300 bilhões até lá.   Uma Proposta para Solucionar o Problema dos Precatórios   Em abril de 2023, foi sugerido um proposto que poderia trazer alívio nessa situação. A ideia era considerar todos os precatórios como parte da dívida pública, expandindo o escopo do parágrafo 7 do artigo 30 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa proposta visava aprimorar a contabilização e o tratamento dos precatórios, tornando os pagamentos mais ordenados e previsíveis.   A principal vantagem dessa medida seria a transparência em relação aos gastos com precatórios. Além disso, permitiria que o resultado primário do governo não fosse impactado por uma despesa que está além do seu controle, semelhante aos gastos com juros. A abertura de espaço fiscal resultante dessa reclassificação poderia ser utilizada de duas maneiras: ajustando a meta de resultado primário proporcionalmente ou proibindo a criação de novas obrigações no lugar dos precatórios reclassificados.   A Importância do STF na Solução dos Precatórios Uma parte fundamental desse cenário é a análise do STF sobre a constitucionalidade do regime instituído em 2021 pela PEC dos Precatórios. O governo federal solicitou ao STF a liquidação do estoque de precatórios a curto prazo e a adoção de uma mecânica permanente para o tratamento contábil e orçamentário dos precatórios, respeitando as regras fiscais vigentes. Além disso, o governo espera que o STF reconheça a distinção entre os juros e o valor original dos precatórios, o que permitiria um novo tratamento contábil-orçamentário para esses pagamentos.   Do papel da Accorda no mundo dos Precatórios Neste contexto desafiador, nossa empresa desempenha um importante papel. Auxiliamos detentores de créditos judiciais e precatórios a navegar por esse cenário complexo. Trabalhamos com uma equipe experiente que pode ajudar na escolha do melhor caminho para a resolução de seus precatórios.   Seja acompanhando as mudanças na legislação, explorando oportunidades de reclassificação de precatórios ou viabilizando acordos favoráveis, nossa empresa está comprometida em encontrar soluções personalizadas para atender às necessidades de nossos clientes. Estamos atentos às mudanças na legislação e prontos para auxiliá-lo em cada passo do caminho. Juntos, podemos enfrentar os desafios dos precatórios e encontrar soluções que atendam às suas necessidades.

Securitização de Recebíveis: Impulsionando a Arrecadação Fiscal no Brasil

O Ministério da Fazenda do Brasil está trabalhando em uma proposta para permitir a securitização de recebíveis e antecipar a entrada de receitas futuras nos cofres públicos, provenientes de transações tributárias.    O plano visa gerar até R$ 50 bilhões em arrecadação já em 2024. Iniciativa essa que permitiria que a União, Estados e municípios cedessem direitos creditórios ao setor privado, criando uma fonte adicional de receita.   O projeto de securitização é considerado uma das principais medidas para impulsionar a arrecadação do governo e foi calculado com base em uma receita futura de R$ 200 bilhões já contratada pela União, proveniente de parcelamentos de dívida ativa conduzidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O Secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, acredita que com a expansão desses benefícios e possíveis reformas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o montante poderia ser ainda maior. Desafios na Securitização de Recebíveis no Brasil No entanto, essa não é a primeira vez que o governo brasileiro considera a securitização de recebíveis. No passado, alguns Estados, como São Paulo, tentaram implementar o modelo, mas esbarraram em questões de regulamentação, que foram questionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para resolver essa questão, o então senador José Serra apresentou um projeto em 2016 para dar segurança jurídica e regulamentar as operações. A Fazenda agora avalia se fará ajustes nesse projeto ou se apresentará uma nova proposta.   Entre as preocupações anteriores estavam a classificação das cessões de direito creditório como operações de crédito ou Antecipação de Receita Orçamentária (ARO). Especialistas e audiências públicas negaram ambas as classificações. Além disso, houve preocupação com a participação de bancos ligados aos entes federados na emissão de debêntures ou cotas de fundos de investimento de direitos creditórios. Solução temporária para crises fiscais A securitização de recebíveis também é vista como uma forma de permitir que Estados e municípios realizem investimentos sem a necessidade de contrair empréstimos. Os recursos obtidos podem ser usados para capitalizar fundos de previdência de servidores.   Para muitos, a prioridade do projeto é ajudar Estados e municípios a enfrentar suas crises fiscais e agilizar a cessão onerosa de direitos originados de créditos tributários e não tributários. No entanto, a securitização não é uma solução de longo prazo para a situação fiscal do país, e pode levar a um cenário em que receitas não recorrentes são usadas para atender às metas fiscais, o que não é sustentável.   Equilíbrio Fiscal e a Securitização de Recebíveis Alguns especialistas recomendam uma abordagem mais equilibrada, com foco na melhoria da gestão fiscal e na contenção do crescimento das despesas públicas, através de um plano de revisão de gastos. A securitização de recebíveis é vista como uma opção complementar e, no caso da União, onde a emissão de títulos públicos é possível, deve ser avaliada com cautela. Desafios na Antecipação de Receitas Futuras no Brasil Além da securitização de recebíveis, o governo brasileiro também está considerando antecipar receitas futuras da PPSA (estatal do pré-sal) e de outorgas de concessões, o que pode enfrentar maior resistência no Congresso devido ao potencial desequilíbrio para as contas públicas. Portanto, a decisão sobre a inclusão dessas antecipações ainda não foi tomada. Em resumo, o governo brasileiro busca novas formas de impulsionar a arrecadação, mas deve equilibrar essas medidas com uma abordagem de longo prazo para a situação fiscal do país. Este texto foi criado com base e referência em matéria noticiada pelo Valor Econômico, em outubro do presente ano.

UBER -Insegurança Jurídica- Tema de relevância social

Dias atrás, a imprensa divulgou de forma ampla, decisão proferida pelo Juiz Maurício Pereira Sales, da 4. Vara do Trabalho de São Paulo – processo nº 1001379-33.2021.5.02.0004, que a partir de motivação trazida à juízo pelo Ministério Público do Trabalho, condenou a UBER ao pagamento de R$ 1 BILHÃO DE REAIS POR DANOS MORAIS COLETIVOS, bem como à contratação de todos os motoristas pela CLT, ou seja, com devidos registros junto às suas CTPS – carteiras de trabalho. A decisão, de extrema relevância social – uma vez que o modelo de serviço adotado pela empresa americana é referência para outras tantas de porte mundial ou ainda classificadas como unicórnios, tanto é assim que intitulado “uberização”, traz insegurança ao mercado, questionamentos acerca de sua legalidade, dúvidas sobre a validade e viabilidade do sistema em discussão, e inclusive, a manutenção destas gigantes da economia mundial no Brasil. Desde já, destaco que nossa intenção aqui não é adentar em questões de ordem política, mas sim, confrontar a decisão com outras proferidas pelo Judiciário Trabalhista, bem como ao que vem decidindo o STF, no que se refere à terceirização. Partindo deste princípio, também foi notícia na semana que se passou, também junto ao Valor Econômico – edição de 26 de Setembro, que analisando a base de processos julgados na Justiça do Trabalho, em sua maioria, as decisões vem se mostrando favoráveis às empresas, em algo em torno de 65%, sendo 35% em prol dos autores. Ainda, é relevante destacar que em que pese a maioria das decisões serem favoráveis às “gigs”, o Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, por quatro de suas turmas, reconhece o vínculo, sendo que apenas outras três delas, não. O que sinaliza clara divisão de entendimento. É certo ainda e de conhecimento público, que a UBER, por exemplo, adota estratégias agressivas em suas ações, trabalhando muito a questão dos acordos, sempre é claro dentro dos limites da lei, o que acaba por liquidar muitos processos por conciliação, sem necessidade de julgamento. Pois bem, feitas estas considerações, é necessário que se revisite a posição do STF sobre o tema, sendo que ultimamente, a posição da Suprema Corte vem sendo no sentido da liberalização da terceirização, de uma postura mais flexível, no sentido de que existem outras modalidades de prestação de serviços que não exclusivamente a contratação via CLT, chancelando a chamada “pejotização”. Entendimento firmado pelo STF, pertine reforçar, sustentando no julgamento da Arguição de Descumprimento (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252. Ministro Gilmar Mendes, inclusive, no julgamento da Reclamação (RCL) 55769, sinalizou que no seu entendimento: “a Justiça do Trabalho insiste em aplicar a Súmula 331 do TST, que distingue a terceirização na atividade-meio e na atividade-fim. Essa conduta gera insegurança jurídica e compromete avanços econômicos e sociais, frustrando a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria”. Vimos, ao final que, a decisão proferida pelo Magistrado da Quarta Vara de São Paulo, é sim de relevância social, e merece a máxima atenção seja do ecossistema jurídico, seja da sociedade como um todo, entretanto, é de suma relevância que o judiciário defina de forma ágil e eficiente uma posição final e resolutiva para o assunto, afim de evitarmos, além de insegurança jurídica, como bem apontou o Ministro Gilmar Mendes, o comprometimento de: “…avanços econômicos e sociais, frustrando a evolução dos meios de produção…”

A Contribuição assistencial e suas implicações jurídicas

Tema recente e que vem sendo objeto de notícias e discussões acaloradas no meio jurídico, é a votação no STF acerca do retorno da contribuição assistencial obrigatória, adequando e dando novas diretrizes àquelas trazidas pela Reforma Trabalhista da Lei nº 13.467/17.   O tema é um tanto sensível, especialmente neste momento político vivenciado pelo Brasil. Com a decisão no STF, pode-se dizer que os Sindicatos ganham um folego extra e força na conjuntura social.   Desde a Reforma Trabalhista da Lei 13.467/17, o tema da obrigação dos empregadores de descontar dos seus empregados, sindicalizados ou não, o pagamento de contribuição aos sindicatos, por meio de aprovação em assembleia dos interessados, categoria profissional ou econômica, tem causado enorme insegurança jurídica para as empresas.   Naquele cenário de incertezas, decorrente da vigência da chamada Reforma Trabalhista, o cumprimento da norma coletiva pelo empregador poderia trazer potencial contingência, porquanto poderia ser objeto de reclamação individual com demanda de reembolso dos valores descontados, quando se tratasse de trabalhadores. Já o descumprimento, por seu turno, expôs as empresas a ações coletivas fundadas em acordos/convenções coletivas.   De fato, as recentes manifestações do STF parecem ignorar o respeito à compatibilização do direito fundamental à liberdade sindical e o caráter obrigatório e legítimo de desconto em salário para custeio de entidade sindical exigido, não mais por lei, mas por norma coletiva aprovada em assembleia da categoria profissional ou econômica.   A autorização prévia, expressa e individual do empregado para que seja realizado o desconto, de acordo com o artigo 579 da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17, homenageia o exercício da liberdade sindical individual, de acordo com o que estabelece a Convenção 87 da OIT.   A mudança de orientação do STF pode se dizer como preocupante, do ponto de vista das garantias constitucionais, em especial do exercício da liberdade sindical.  Quando os ministros do STF decidem pela constitucionalidade de que a contribuição assistencial possa ser fixada por assembleia dos interessados (Tema 935 da repercussão geral), não acrescenta nada de novo, dado a prevalência da autonomia da manifestação da vontade coletiva.   Muitos especialistas sustentam, inclusive, que a decisão do STF, de interesse constitucional discutível, permite que empregadores controlem dados sensíveis dos seus empregados quanto à opção política de se filiar ou não ao sindicato, infringindo, de modo flagrante, a Lei Geral de Proteção de Dados.   Isto porque não cabe ao empregador o controle da sindicalização de seus empregados. Mesmo que a recente decisão assegure o direito de oposição aos trabalhadores, essa prerrogativa é “sofismática” pois revela desconhecimento da prática da recusa ao desconto e trata o sindicato como se fosse único na empresa. Melhor seria, em respeito à liberdade sindical, assegurar aos trabalhadores que se negam à contribuição sindical ou assistencial, a formação de novos sindicatos em busca de maior identidade entre representantes e representados. A decisão da Suprema Corte coloca o empregador na relação jurídica que não lhe pertence. Trata-se de relação direta entre trabalhador e sindicato, exclusivamente, não cabendo à empresa servir de caixa de arrecadação do sindicato, dizem outros.   Mas a opinião que mais representa a maioria dos especialistas na área é de que a orientação que obriga ao pagamento de contribuição a sindicato se choca frontalmente com o direito fundamental da liberdade sindical da Convenção 87 da OIT, incorporado no artigo 8º da Constituição Federal em 1988, ao menos no seu caput.   Ainda veremos quais serão os efeitos práticos da decisão, até porque, ainda se aguarda algumas regulamentações que só virão com a publicação oficial do Acórdão, tais como as modulações da decisão, retroatividades, etc.   O tema merece atenção de todo ecossistema envolvido, portanto, de todos escritórios e advogados que atuam na seara trabalhista, seja na defesa dos interesses dos trabalhadores, seja ainda pelas garantias das empresas e seus sócios.   Na medida em que se trata de assunto de interesse social, de grande parte da população, também estamos acompanhando os desdobramentos, e atentos ao que será ao fim e ao cabo definido pelo STF.

Cessão de ativos com a Accorda: Como solicitar sua proposta

Tratando-se a cessão de ativos de um negócio novo, recente no mercado, e de uma nova oportunidade para pessoas físicas e jurídicas, advogados e escritórios – que recém vem chegando ao conhecimento do grande público -, uma das perguntas que mais recebemos é: como faço para receber uma proposta ou cotação da Accorda?   E, desde já, adianto que é bastante simples, bem fácil, e sem nenhum custo.   Múltiplos canais de acesso à Accorda   Primeiro, porque os canais de acesso a nossa empresa são diversos, e todos eles foram pensados a fim de facilitar a interação entre o público que nos acompanha e a Accorda, para que a experiência do cliente seja a mais agradável e o resultado pretendido, obtido.   Você pode, por exemplo, localizar a Accorda diretamente no nosso site, você também pode contatar a Accorda pelas redes sociais – Instagram, Facebook ou LinkedIn -, ou ainda, nos enviar um e-mail para [email protected].   Sua análise de processo com a Accorda   Segundo, porque, para que possamos iniciar nossa análise, você precisa basicamente fornecer as seguintes informações: número do processo, réu, valor estimado e fase. Com estes dados, já poderemos partir ao próximo passo e, havendo necessidade, nossa equipe irá lhe contatar para mais informações.   Realizada análise preliminar, o processo é submetido a precificação e, num período de 3 a 5 dias, você receberá, então, nossa proposta.  Se, inicialmente, quiser saber mais sobre o perfil de ativos negociados pela Accorda, visite nosso site, ou você pode também ler este artigo que trata do tema de uma forma mais abrangente e informativa.  De aceite a assinatura: O caminho ágil para concluir operações Em havendo aceite da parte do cedente – reforçamos, sempre e necessariamente com a presença e ciência de seu procurador –, sinalizamos, então, quais documentos serão exigidos para o fechamento da operação, a partir do que o processo segue para diligências finais – jurídica e contábil.   Recebidos os documentos e realizada a revisão, momento no qual obtemos também os devidos retornos, bem como definições das áreas jurídica e financeira, avançamos, portanto, para fechamento da minuta e assinatura do contrato. Firmados os respectivos documentos legais, providencia-se o repasse aos cedentes, em regra, num prazo máximo de 72 horas do momento da assinatura. Tudo de forma bastante ágil, segura e eficiente, entregando valor e resultado ao cedente. Do advogado e a autonomia dos honorários Em relação ao advogado, o procurador sempre terá o direito e disponibilidade sobre os seus honorários; e este poderá negociá-los, ou mesmo realizar a sua reserva, para recebimento ao final da ação. Para saber mais, acesse o artigo “Reserva de honorários advocatícios em cessão de crédito judicial“. Os canais da Accorda estão sempre abertos Se ainda assim você quiser saber e conhecer mais sobre a Accorda, o mercado de negociação, compra e venda de ativos, ou mesmo sobre maiores detalhes do processo de cessão de créditos, entre em contato via site da Accorda, ou ainda, mande um e-mail diretamente para [email protected]. Se preferir, me chame no whatsapp, estou sempre à disposição para lhe auxiliar no que for possível!

O advogado como cessionário de precatórios

Recentemente circulou uma notícia sobre um parecer emitido pelo FONAPREC – Fórum Nacional de Precatórios, grupo instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acerca da possibilidade de registro de cessão de crédito em precatório celebrada entre o advogado (cessionário) e o próprio cliente (cedente), ou terceiro (cedente).   O CNJ pronunciou-se em razão de uma consulta oriunda do conselheiro João Paulo Schoucair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aduziu suposta incompatibilidade entre o exercício irregular da advocacia e o empreendimento de antecipação de ativos judiciais, o qual estaria se multiplicando no país.    A preocupação do Tribunal de Justiça do RJ (TJ/RJ) se baseia na propensão do aumento da oferta de serviços de advocacia concomitantemente à de compra dos créditos em precatórios, podendo vir a caracterizar captação indevida de clientes ou mesmo mercantilização da advocacia. Inclusive, o TJ do Rio de Janeiro editou o Ato Normativo nº 06/2023, que veda a cessão de créditos em precatório para advogados e a representação dos cedentes e cessionários por um mesmo advogado ou escritório de advocacia. Desafios éticos na advocacia: Mercantilização e liberdade profissional Como se sabe, a OAB, como instituição de classe, se preocupa e busca estabelecer um controle acerca da mercantilização da advocacia, conforme as normas éticas e disciplinares do seu Código de Ética, que prevê no seu artigo 5º que o exercício da profissão, embora seja remunerável, é “incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”.   Muito embora essa regulação da Instituição, a consulta do TJ-RJ foi motivada após a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro (OAB-RJ) ingressar com um Procedimento de Controle Administrativo no CNJ para suspender a eficácia do referido Ato Normativo nº 06/2023, se manifestando contrariamente à vedação imposta pelo Tribunal sob alegação de violação à liberdade profissional da advocacia. Cessão de créditos judiciais: Legalidade e Ética De fato, a atividade de cessão de créditos judiciais é, sem sombra de dúvidas, uma atividade lícita e regular, para créditos de quaisquer naturezas, conforme o próprio STJ e STF já se posicionaram em decisões recentes.   No entanto, o cuidado com tais operações é necessário, devendo o negócio preencher todos os seus requisitos legais, sob pena de ineficácia jurídica. Além disso, não é demais reforçar que a mercantilização dos serviços jurídicos é uma prática proibida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, como vimos acima. É importante reforçar que a advocacia não é um bem que está à venda, e sim uma consultoria ou assistência.   Transparência e limites na cessão de créditos por advogados A prática de negócios e mercantilização, utilizando-se da condição de advogado e informações privilegiadas que a profissão proporciona, pode enquadrar uma operação de cessão de crédito como uma mercantilização ou, na pior das hipóteses, um desvio da finalidade do escritório de advocacia, visto que, inclusive, possuem registro na OAB como sociedade civil, não tendo como objeto social a operação no mercado de cessão de créditos.    Se assim fosse, seus registros não se dariam junto à Ordem, mas, sim, na Junta Comercial, o que reforça o fato do desvirtuamento de atividade. Tanto que o próprio Código de Ética veda a utilização de estratégias de vendas presentes em outras áreas para os escritórios de advocacia.  O cenário da forma como posto, gera certa insegurança.  Conflito de interesses Ao passo que o FONAPREC foi taxativo, no sentido de que não compete ao CNJ realizar controle administrativo de legalidade sobre os negócios jurídicos prestados pelos advogados e entre os profissionais, o CF da OAB, em outras oportunidades, já se manifestou contrário à mercantilização da advocacia, bem como pela realização de cessões judiciais nos quais o advogado é cessionário de crédito de cliente próprio ou do escritório.    É importante destacar, que o FONAPREC não autorizou a realização deste tipo de operação, mas, sim, que não caberia ao CNJ realizar o controle, o que remete tal acompanhamento necessariamente à Ordem dos Advogados do Brasil, que reforçamos, em mais de uma oportunidade já se manifestou pela ilegalidade da operação, assim como pela imoralidade do ato, ferindo-se o que disposto pelo Código de Ética da instituição.   Accorda: Transformando créditos judiciais em oportunidades  e seguras, de forma simples   Todos estes motivos apontam para a profissionalização deste mercado. Nós da Accorda somos especialistas neste modelo de negócio e podemos auxiliar você que possui um crédito, seja de origem trabalhista, seja oriunda de outra natureza, a antecipá-lo de forma segura e transparente, e tudo de forma muito rápida, sem que você precise inclusive, sair de casa, com todos os processos online.   Somos uma plataforma que oferece serviços que facilitam a realização de sua cessão de crédito, além de eliminar a burocracia e, por fim, levar a uma negociação transparente com investidores qualificados – fundos de investimentos e bancos, interessados na aquisição. Através de uma transação segura e transparente, você pode antecipar seus créditos, quitar suas dívidas e realizar seus sonhos!   Fale conosco através de nosso site, pelas redes sociais – Instagram, Facebook ou LinkedIn ou mesmo pelo e-mail.

Áreas que mais cresceram na advocacia no últimos anos

Muito embora a advocacia seja uma profissão de grande prestígio em nossa sociedade, o exercício deste ofício exige desafios diários pelos profissionais da área.  O contingente de profissionais e a desvalorização da categoria surgem como fatores exponenciais para as dificuldades enfrentadas por muitos advogados. Neste sentido, estudos apontam que o Brasil é o país com a maior proporção de advogados por habitante do mundo. Ao todo cerca de 1,3 milhão de advogados exercem regularmente a profissão entre 212,7 milhões de pessoas (IBGE).  Densidade Advocatícia no Brasil: Um Panorama Crítico Logo, em termos de proporcionalidade, temos um advogado para 164 brasileiros residentes no país. Isso sem mencionar os bacharéis em direito que não conseguem aprovação no Exame de Ordem aplicado pelo Conselho Federal da OAB, seja porque não estão minimamente preparados para o exercício da profissão, ou mesmo porque um simples diploma de bacharel em Direito não é suficiente para exercer, com responsabilidade, segurança e eficácia, o exercício da advocacia. Dentro deste cenário acirrado, manter-se atualizado e observando as tendências de mercado é uma necessidade para todo o profissional que busca ser bem sucedido.  Nesta esteira se faz importante compreender quais as áreas do direito que apresentaram maior crescimento, sejam em atuação, bem como em faturamento. Afinal, todo profissional busca os melhores honorários.   Expansão de Advogados em Especialidades Estratégicas Dados elaborados pela Análise Advocacia apontam o aumento expressivo no número de advogados e escritórios de advocacia nas especialidades de Direito do Trabalho, Direito Agrário, e Direito Cível e Consumidor. Essas três áreas, somadas, representaram 30% do total das 1.058 bancas de advocacia analisadas.  Especificamente em relação ao direito agrário, este ramo registrou um aumento de 20% no número de escritórios e de 35% no de profissionais. O Direito do agronegócio encontra-se em ampla expansão, ficando atrás apenas do Direito Trabalhista como a maior especialidade no número de escritórios pesquisados. O ramo de Direito Cível segue sendo como uma das áreas com maior atuação, sendo que os efeitos ocasionados pela Covid-19 contribuíram significativamente para o aumento de demandas contenciosas na área cível. Já o Direito do Consumidor segue com alta demanda, visto que as relações de consumo encontram-se presentes em praticamente todas as relações de prestação de serviços e produtos. Lucratividade no Direito: Destaque para o Tributário Portanto, muito embora o expressivo contingente de profissionais e a precarização dos serviços por parte da categoria, há nichos absolutamente lucrativos e com altas demandas.  Em termos de lucratividade, a área do Direito Tributário segue no topo da lista, visto que a carência de profissionais especializados na área, aliado ao poderio econômico das demandas, tornam os honorários bem atrativos. E como uma ferramenta de auxílio para a antecipação de recursos oriundos dessas demandas judiciais, a cessão de créditos é uma excelente alternativa.  Accorda: Sua Antecipação de Créditos de Forma Simples e Transparente” Nós da Accorda somos especialistas neste modelo de negócio e podemos auxiliar você que possui um crédito, seja de origem trabalhista, seja oriunda de outra natureza, a antecipá-lo de forma segura e transparente e online. Somos uma plataforma que oferece serviços que facilitam a realização de sua cessão de crédito, além de eliminar a burocracia e, por fim, levar a uma negociação transparente com investidores qualificados, interessados na aquisição. Através de uma transação você pode antecipar seus créditos, quitar suas dívidas e realizar seus sonhos!   Fale conosco através de nosso site, redes sociais, ou nos envie uma mensagem no WhatsApp (51) 99781-7876.

Novas diretrizes em pauta: Restrições ao uso de precatórios em dívidas com a união estão em avaliação pela Fazenda

A Advocacia-Geral da União (AGU) se encontra em vias de introduzir mudanças significativas no sistema de utilização de precatórios devidos aos contribuintes nos pagamentos a órgãos e entidades públicas federais.  Essas alterações estão atualmente sob avaliação do Ministério da Fazenda e, caso aprovadas, prometem impactar a forma como as dívidas com a União são utilizadas para saldar débitos. De acordo com informações trazidas pela Folha de São Paulo e O Globo, a revisão da portaria interministerial é aguardada com expectativa, uma vez que busca não apenas estabelecer um limite para o uso dessas dívidas, mas também garantir maior clareza e segurança jurídica em todo o processo.   Estabelecendo limites: Impacto da introdução de tetos para uso de precatórios em pagamentos à União O cerne da minuta de portaria reside na introdução de um teto para o uso do título da dívida em pagamentos à própria União. Cada ministério será responsável por estipular esse limite, e a não definição desse teto acarretará na obrigação de aceitar os créditos integralmente. A proposta, se posta em prática, pode ter implicações significativas para as entidades públicas federais e para aqueles que possuem precatórios a receber. Promovendo clareza e equidade A minuta deixa claro que os ministérios deverão seguir as diretrizes do Ministério supervisor ao estabelecer esses limites e condições. Esse enfoque busca assegurar que os objetivos regulatórios sejam alcançados de maneira efetiva, garantindo a equidade no processo. Para evitar ambiguidades e incertezas, a minuta estabelece que, na ausência de indicação explícita sobre limites e condições, a entidade pública deverá aceitar os precatórios na sua integralidade. Isso não apenas visa a simplificar o processo, mas também a evitar mal-entendidos e disputas futuras.   Precedentes e novos rumos: polêmicas em relação ao uso de precatórios Vale relembrar que essa não é a primeira vez que o assunto dos precatórios gera discussões e decisões de alto nível. Anteriormente, o ex-presidente Jair Bolsonaro havia sancionado a permissão para o uso desses créditos.  Contudo, a regulamentação foi posteriormente invalidada pelo atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A justificativa apresentada por Lula foi a necessidade de uma nova regulação que proporcionasse maior segurança jurídica. Segundo informações veiculadas, a norma anterior entrava em conflito com outras regulamentações existentes sobre o mesmo tema.   Equilíbrio delicado O fato de que essa revisão foi considerada necessária ressalta a complexidade e a sensibilidade que envolvem a utilização de precatórios em dívidas com a União. A busca por um equilíbrio entre garantir o pagamento de débitos pendentes e manter a integridade das finanças públicas é um desafio constante. Além disso, a segurança jurídica é crucial para evitar futuras disputas judiciais, assegurando que todos os envolvidos compreendam as regras do jogo. Desafios à vista: Implementando novas regras  No entanto, é importante ressaltar que, embora a intenção por trás das novas regras seja positiva – isto é, promover maior clareza, equidade e segurança jurídica –, a sua implementação também pode enfrentar obstáculos e desafios. É essencial considerar as diversas perspectivas envolvidas, incluindo os contribuintes que possuem precatórios a receber, os órgãos públicos que utilizam esses recursos para pagamentos e as implicações econômicas mais amplas. Em última análise, a análise da minuta de portaria da AGU pelo Ministério da Fazenda representa um passo importante em direção a um sistema mais transparente e ordenado de utilização de precatórios em dívidas com a União.    Perspectivas futuras: O caminho para as mudanças nos precatórios em dívidas com a União A expectativa é que, com limites e condições bem definidos, todas as partes envolvidas possam se beneficiar de um processo mais justo e fluido. O desafio reside na busca por um equilíbrio que atenda tanto às necessidades dos contribuintes quanto à responsabilidade fiscal do governo, enquanto se mantém a prometida segurança jurídica.  Resta aguardar a publicação oficial da portaria interministerial no Diário Oficial para compreendermos completamente as implicações dessas mudanças e como elas moldarão o cenário dos precatórios no Brasil.

Os maiores litigantes judiciais e a valoração destes créditos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga periodicamente dados acerca dos maiores litigantes com ações em trâmite no Poder Judiciário brasileiro. Estes dados são provenientes de todas as instâncias judiciais, Estadual, Federal e Trabalhista. Os dados publicados apontam alguns Órgãos Públicos, bem como bancos públicos e privados como os maiores litigantes, com o maior número de processos em andamento no Poder Judiciário.   Muito embora o CNJ esteja na linha de frente e buscando uma maior efetividade jurisdicional e criando alternativas para uma Justiça mais célere e eficaz, os números seguem assustando tanto os profissionais da área jurídica, como os próprios litigantes que não identificam o Poder Judiciário do Brasil como sério e eficaz o suficiente para encaminhar as suas questões com a agilidade e presteza necessários.   Chega-se a essa conclusão pelos números divulgados: O Poder Judiciário concluiu 26,9 milhões de processos em 2021, uma expansão de 11,1% no número de casos solucionados em relação a 2020.    No entanto, neste mesmo período, registrou-se o ingresso de 27,7 milhões de novas ações – incluídas as que retornaram a tramitar – revelando um crescimento de 10,4% de demandas no Judiciário Brasileiro – dados do CNJ. Os números oficiais apontam, ainda, que houve elevação do acervo processual em todos os segmentos da Justiça em 2021 em relação ao ano anterior. Na Justiça Estadual, o crescimento foi de 1 milhão de processos (1,7%) e, na Justiça Federal, 881,7 mil processos (9,5%).   Dentre estes números assustadores, despontam nos primeiros lugares como maiores litigantes do Poder Judiciário os seguintes Entes Públicos: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal, os estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Como entidades privadas, os maiores litigantes são: O Banco Bradesco S.A., o Banco do Brasil S.A., o Banco Pan S.A. e o Banco BMG S.A.   Mas qual a relação que pode se estabelecer entre estes dados, ou mesmo entre estes litigantes com o mercado da cessão de créditos judiciais?  Os créditos contra estes grandes litigantes encontram forte aderência no mercado, sendo muito procurados e convertidos em cessões judiciais. Por serem empresas de grande porte, ou mesmo entes públicos, há por parte dos investidores que adquirem estes créditos a certeza do cumprimento da obrigação ao final do processo.   E olhando pelo lado do credor, há uma demora longa para a efetiva prestação jurisdicional, qual seja: o pagamento e encerramento do processo judicial. São estes os fatores que tornam o mercado atrativo, seja para quem procura antecipar o recebimento do seu crédito, seja para grandes investidores que procuram uma rentabilidade acima dos investimentos tradicionais.   No que toca os números dos Tribunais Trabalhistas (TRTs e TST), cabe destaque que a empresa com maior número de ações em trâmite é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com mais de 36 mil ações espalhadas pelos TRTs do Brasil. Em segundo lugar, encontra-se a Petrobrás S.A., com mais de 28 mil ações, seguidos de grandes instituições financeiras como Bradesco, CEF, Santander, Itaú Unibanco.   E o destaque aqui é que os créditos oriundos das relações de trabalho contra os Correios, contra a Petrobrás, ou mesmo contra grandes instituições financeiras, são amplamente negociados no mercado.    Nós da Accorda somos especialistas neste modelo de negócio e podemos auxiliar a quem possua um crédito, seja de origem trabalhista, seja oriunda de outra natureza, a antecipá-lo de forma segura e transparente e online.   Somos uma plataforma que oferece serviços que facilitam a realização da cessão de crédito, além de eliminar a burocracia e, por fim, levar a uma negociação transparente com investidores qualificados, interessados na aquisição. A Accorda é especializada na cessão de créditos judiciais e referência hoje no mercado, garantindo que sua negociação de ativos judiciais ocorra com total segurança e transparência.   Através de uma transação é possível realizar a antecipação de créditos, quitar dívidas e realizar sonhos! Fale conosco através de nosso site, através de nossas redes sociais, ou nos envie uma mensagem para o nosso whatsapp.