Investir em créditos trabalhistas é seguro?

Os créditos trabalhistas têm se mostrado uma boa escolha para quem quer diversificar a carteira de investimentos. Esses ativos alternativos rendem 1% ao mês, sem incidência de Imposto de Renda, vale lembrar. A somar ao ganho do investidor, há o deságio que você pode conseguir na operação (confira o link para mais detalhes). Porém, algumas pessoas manifestam dúvidas quanto à legalidade e a segurança do procedimento. É para esclarecer esses pontos que elaboramos o artigo de hoje. Aproveite! Cessão de crédito trabalhista é legal Antes de tudo, precisamos assegurar que a cessão do crédito trabalhista não encontra impeditivos legais. Segundo o art. 286 do Código Civil Brasileiro, qualquer credor pode ceder seu crédito a um terceiro, estabelecidas ressalvas específicas na própria norma. Em relação ao crédito trabalhista, não haveria qualquer impedimento a sua negociação. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, já têm posicionamentos consolidados acerca de tema análogo à discussão trabalhista, qual seja a que envolve os precatórios de natureza alimentar. Em que pese ainda haver uma certa resistência no judiciário trabalhista à cessão de créditos, que temos o dever de trazer ao conhecimento de todos os interessados, a Corte Maior do Brasil já há muito venceu esta discussão. A negociação por cessão de parcelas de natureza salarial ou alimentar, é tema superado pela jurisprudência do STF. Tanto é assim, que a Corte editou o TEMA 361, diga-se de passagem de repercussão geral, que define que a cessão de um precatório alimentar não transmuda a sua natureza, ou seja, mantida inclusive a sua preferência na ordem de recebimento em detrimento de outros débitos da empresa devedora. Na prática, o investidor simplesmente substitui o trabalhador na ação, para quando do momento da efetiva liquidação e pagamento venha a receber a parte líquida daquilo que seria devida ao cedente. Aqui no blog já explicamos quem pode negociar crédito trabalhista. Se você ainda não se informou sobre o assunto, acesse o link ao lado e conheça os detalhes! Garantias de segurança na cessão de crédito trabalhista Certo, já entendemos que investir nesse ativo é legal. Porém, e a segurança da operação, quem garante? Afinal de contas, pode haver o risco de a parte devedora não pagar, certo? Sim, porém este risco na Accorda CT é minimizado por ações importantes de validação do negócio e certificação do perfil do devedor. Para evitá-lo, você precisa do auxílio de uma consultoria especializada. Existem diversos procedimentos para verificar se a aquisição do crédito trabalhista é viável e segura. O primeiro procedimento a ser adotado, é certificar o devedor, seu perfil. A Accorda CT, com o suporte de parceiros especializados, analisa o grau de credibilidade do devedor e sua capacidade de pagamento, liquidez corrente, solvabilidade da empresa, enfim, itens necessários a minimizar sensivelmente o não percebimento de recursos. O objetivo, é trabalhar apenas com casos que envolvam empresas sólidas, garantidoras dos seus débitos. De outra banda, deve-se conduzir uma due diligence contábil e financeira. Essa etapa funciona como uma espécie de revisão da totalidade dos valores relacionados ao processo judicial, aferindo-se a partir da análise das decisões e da documentação juntada, um quantum devido nos autos na oportunidade da negociação. Realiza-se o contingenciamento da ação, para que se tenha claro de qual valor estamos tratando. A due diligence também se estende às questões legais trabalhistas. Aqui, se realiza um estudo técnico acerca das condições da ação, provas produzidas, perfil de processos similares, além do grau de risco de alteração do julgado (realizado com base em critérios nacionais e internacionais de provisionamento). É fundamental apontar que aqui não se presta serviço de consultoria jurídica. O objetivo da atividade é mapear, por meio de profissional especializado, o risco de alteração do julgado e seu consequente impacto sobre o investimento, de modo a que se possa a partir disto, estabelecer junto aos investidores interessados o grau de segurança da operação (alto risco, risco moderado, baixo risco). Essas informações conferem segurança ao investidor, lançam luzes e conferem dados para que possa tomar a melhor decisão. Por fim, é necessário destacar que quando da negociação do crédito, o título de cessão será emitido sempre em nome do cessionário/investidor, ficando a Accorda CT como depositária do documento, de modo a que possa trabalhar para que se obtenha o melhor resultado na operação de investimento. Parece interessante? Conte com os serviços da Accorda CT. Somos especialistas em intermediação, compra e venda de créditos trabalhistas judiciais. Nós podemos ajudar você. Fale conosco!
Cessão de crédito trabalhista: advogado deve participar da operação

Via de regra, a cessão de crédito trabalhista é uma negociação entre duas pessoas. O trabalhador que obteve ganho de causa numa ação judicial – que resolve ceder o crédito ao qual tem direito; e o investidor, que então, adquire esse montante, mediante deságio. Trata-se de um procedimento bem simples, sobre o qual já falamos aqui. Ocorre que algumas operações realizadas no mercado se esquecem de uma figura bastante importante neste processo, em nossa visão, essencial: o advogado do trabalhador. Cabe a esse profissional, representando o seu cliente, e prestando-lhe toda a assessoria e consultoria, por todo o seu conhecimento de causa, analisar as condições do acordo para verificar se tudo está em conformidade. Isso garante que todos os envolvidos tenham plena ciência e conhecimento de todos os termos da negociação, de modo a que se faça o melhor negócio possível para todos. Respeito ao advogado na cessão de crédito trabalhista Aqui na Accorda CT, entendemos ser fundamental que o advogado da pessoa detentora do crédito participe da negociação. Essa é uma atitude de respeito não só ao esforço até então realizado, nas etapas anteriores da ação trabalhista, mas também às bases daquilo que foi contratado com o reclamante. Portanto, nossa intenção é que o advogado patrocinador da causa prossiga na administração do processo, sempre que possível e em sendo do seu interesse, claro, dando sequência à sua atuação. O bacharel não será excluído ou prejudicado. Pelo contrário, estará envolvido na operação do início ao fim, sendo o único responsável pela condução da ação, na medida em que, reforçamos, a Accorda CT não realiza qualquer atividade jurídica, sequer recebe qualquer remuneração a título de honorários por indicação ou algo do gênero, atuando exclusivamente na intermediação, compra e venda de créditos trabalhistas. Inclusive, a negociação acerca dos honorários do profissional é feita diretamente com ele. É importante que os interesses de todas as partes sejam atendidos. Afinal, se o negócio não for bom para todos, nem tem por que ser feito. Vantagens de incluir o advogado na negociação do crédito Incluir o advogado na operação de cessão do crédito trabalhista torna o procedimento mais transparente, confere maior credibilidade à operação e ainda, garante que o trabalhador terá a melhor assessoria. Vale lembrar que o detentor do crédito já conhece o bacharel, tem com este uma relação de confiança. Assim, eles mantêm uma relação de proximidade, que garante a lisura inquestionável do procedimento. Como ambos sabem dos pormenores do processo, podem decidir, se a negociação do direito é um caminho financeiramente vantajoso e atende de forma plena o interesse do trabalhador, ou se seria melhor continuar com a ação nos tribunais. Esse olhar também confere segurança ao investidor, uma vez que se observa a conformidade da lei em todas as fases da negociação. Ter um especialista em direito trabalhista envolvido no caso, conferindo suporte integral ao trabalhador e sem qualquer relação com a Accorda CT, é a garantia de que a legislação será respeitada. Portanto, nada mais natural que respeitar as prerrogativas do advogado, integralmente. Nós, da Accorda CT, não realizamos serviços jurídicos. Nosso papel é intermediar a cessão de créditos trabalhistas, fazendo a ponte entre cedentes e cessionários. Prestar consultoria e patrocinar ações judiciais são responsabilidades do advogado trabalhista. Esse é o indivíduo ao qual o reclamante deve recorrer para sanar suas dúvidas. Assim sendo, feitos estes esclarecimentos, caso seja de seu interesse, a equipe da Accorda CT está à disposição para dar seguimento à negociação do seu crédito, lhe auxiliando naquilo que necessário. Conte conosco!
Quais são as garantias de quem investe em créditos trabalhistas?

Se você busca investimentos alternativos para diversificar a carteira, precisa conhecer os créditos trabalhistas. Esses ativos são oriundos de ações judiciais propostas na Justiça do Trabalho. Após o ganho de causa, o reclamante tem direito a receber um valor decorrente desta condenação. É nesse momento que a negociação se torna possível. A pessoa pode ceder seu crédito a um investidor, mediante um desconto ou deságio. Na prática, é como se o comprador assumisse o lugar do trabalhador no processo, adquirindo o direito ao percebimento do montante integral a ser pago nos autos, ao seu final. Garantias para investir em crédito trabalhista com segurança O procedimento para cessão de crédito trabalhista é muito simples. Basta recorrer a uma assessoria especializada, como a Accorda CT. Nós seguimos uma série de diretrizes para assegurar que o investimento seja confiável e financeiramente vantajoso ao cliente. Acompanhe: Respaldo legal A cessão de créditos judiciais é uma opção prevista em lei. O Código Civil Brasileiro trata deste tema por seu artigo 286, assim como o STF já se posicionou no sentido da possibilidade e legalidade da operação. Para viabilizar o negócio, deve-se celebrar um contrato de cessão de crédito, no qual constam todos os parâmetros (quantia a ser transferida do comprador para o vendedor, forma de pagamento, valores relativos ao crédito e a negociação). O instrumento legal também determina que o trabalhador/cedente renuncia ao processo e deixa de ter qualquer responsabilidade pela ação. Ou seja, quem assume os riscos é o investidor/cessionário. Validação do crédito Para que se amplie a segurança no investimento, é necessário a adoção de alguns procedimentos. Aqui na Accorda CT, realizamos due diligences para analisar o perfil do crédito, assim como a certificação do devedor envolvido no processo. Desse modo, repassamos apenas os casos com altas chances de retorno aos investidores. Gestão de ativos O time da Accorda CT acompanha todas as etapas, do início ao fim. Fazemos a gestão dos ativos desde o momento da negociação até o pagamento e a finalização da ação judicial, que será conduzida por um advogado, profissional habilitado para tanto, uma vez que a Accorda CT não realiza atividades jurídicas. Você, que já investe em diversos fundos, não precisa se preocupar com o monitoramento de mais uma atividade, pois há uma equipe atenta para que se trabalha no sentido de obter o melhor resultado para o investidor. Importante: não prestamos serviços jurídicos, mas respeitamos o trabalho do advogado. Por isso, recomendamos que cedentes e cessionários recorram a um profissional de confiança para avaliar as condições da cessão de crédito. Rentabilidade A principal garantia de quem investe em créditos trabalhistas está na boa rentabilidade. Vamos a uma projeção com base nos números de 2019: considerando um investimento de 24 meses, com 40% de deságio, estima-se um retorno de 26,49% ao ano. Praticamente o mesmo rendimento da bolsa de valores, com a vantagem de ser uma aplicação mais segura e negociável a qualquer momento. No artigo a seguir, explicamos detalhes sobre a rentabilidade do crédito trabalhista. Vale a pena ler. Gostou? Esperamos que o material de hoje tenha sido útil. Precisando de mais informações sobre investimento em crédito trabalhista, fale conosco!
Entenda o que é a modernização trabalhista

A Lei 13.467, aprovada em 2017, alterou diversos pontos da CLT. Desde então, muito se tem discutido sobre a modernização trabalhista. Alguns pontos merecem reflexão, uma vez que o objetivo da norma em algumas situações não foi atingido. Não estamos aqui a polemizar o assunto, até porque a Accorda CT tem o entendimento de que as alterações eram necessárias face às mudanças vivenciadas no mundo do trabalho. Confira! Modernização das leis do trabalho ocorre há décadas Vale lembrar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entrou em vigor em 1943. Desde então, a sociedade passou por diversas transformações, como o aumento da presença feminina no mercado e a implementação de novas tecnologias nas empresas. É de se esperar, assim, que a legislação acompanhe os rumos do país. Pois, até a reforma trabalhista de 2017, pelo menos 53 leis, decretos e medidas provisórias já haviam alterado algum trecho da CLT original. Essas modificações foram feitas para complementar, regular e até mesmo anular questões específicas relativas ao emprego com carteira assinada. Ou seja: as leis não ficaram paradas no tempo. Elas foram se atualizando, em resposta à evolução da sociedade. Um exemplo de modernização trabalhista foi a regulamentação do trabalho intermitente. O atual texto da CLT possibilita a celebração de um contrato que não seja contínuo, isto é, que se intercale entre períodos de prestação de serviço e períodos de inatividade. A remuneração é equivalente às horas trabalhadas – uma prática que existia informalmente, mas ainda não tinha respaldo legal. Outro destaque diz respeito ao teletrabalho. A nova legislação regulamentou os direitos e deveres de empregadores e colaboradores que se submetam ao home office, algo improvável na década de 1940. A modalidade de trabalho a distância, facilitada pela internet, tornou-se lugar-comum desde que a pandemia de Covid-19 demandou medidas de distanciamento social. E existe um capítulo da CLT específico sobre o tema, garantindo que todos atuem em regularidade. Cessão de crédito trabalhista também é fruto da modernização Na medida em que as leis trabalhistas foram se modificando, assim também ocorreu com a Justiça do Trabalho. Existe um esforço para tornar os processos mais céleres e menos burocráticos. Junto a isso, vem a possibilidade de conferir mais liberdade de escolha ao trabalhador. Por exemplo, se a pessoa entra com um processo contra seus empregadores e obtém ganho de causa, ela não precisa aguardar até a execução da sentença para embolsar o dinheiro. Uma alternativa é a cessão do crédito trabalhista. Nessa operação, o reclamante “vende” sua ação a um investidor. A vantagem está no pagamento facilitado, mesmo que ocorra um deságio (desconto no valor total da sentença). Quanto ao comprador, esse pode obter rendimentos superiores aos dos fundos de renda fixa. A cessão de créditos judiciais está prevista no Código Civil Brasileiro. Explicamos no link a seguir como ocorre a negociação do crédito trabalhista. Gostou do artigo de hoje? Quer mais informações? Então conheça os serviços da Accorda CT. Nós fazemos a intermediação entre quem quer comprar e quem quer vender créditos trabalhistas. Fale conosco!
Tenho um processo trabalhista. Posso negociar meus créditos?

Pessoas que obtenham ganho de causa na Justiça do Trabalho podem, sim, negociar os valores da sentença com terceiros. Essa é a chamada cessão de crédito trabalhista, que funciona como uma espécie de venda. Fique conosco para entender as vantagens desse tipo de operação. Como funciona a negociação de crédito trabalhista O crédito trabalhista corresponde à quantia obtida numa ação reclamatória na Justiça do Trabalho. Existem diversos motivos para se processar um antigo empregador. Geralmente, os casos têm a ver com desvio de função ou encargos que não foram devidamente pagos durante a vigência do contrato (férias, adicional noturno, horas extras, dentre outros). Após a decisão favorável, o trabalhador conquista um crédito no valor determinado pelo juiz. Porém, esse montante fica retido até a chamada execução da sentença, quando ocorre o pagamento de fato. Essa etapa costuma levar alguns meses – ou mesmo anos – para acontecer. Isto é natural, face a possibilidade de apresentação de recursos aos Tribunais, e ao grande volume de ações de a Justiça do Trabalho necessita apreciar, em que pese o esforço do judiciário e advogados. Frente à esta situação, surge a possibilidade de antecipar os recebíveis. Basta ceder o crédito trabalhista a um terceiro. O investidor “compra a sentença” por um valor mais baixo, com um deságio, mas à vista. Assim, o trabalhador consegue o dinheiro ao qual teria direito com antecedência, e na medida da sua necessidade. Por que “vender” o próprio crédito trabalhista A cessão de crédito trabalhista é uma forma de se buscar viabilizar o recebimento antecipado dos valores devidos ao trabalhador, sem a necessidade de se aguardar o final de uma ação, que como informado, poderá durar alguns anos. Mesmo que o processo siga num ritmo acelerado, a empresa condenada pode demorar para pagar o que deve. Ocorre que o dinheiro de uma causa trabalhista tende a fazer bastante diferença na sua conta bancária. Já imaginou receber boa parte do que lhe é devido já, à vista? Uma soma suficiente para reformar a casa, engordar a poupança ou até começar a montar um negócio próprio? Ao “vender” o crédito para um investidor (na verdade ceder mediante contrato), você acelera os trâmites para chegar a essa quantia. Mesmo com o deságio, o desconto que torna a operação atrativa aos compradores, parece uma boa saída, não é? Vale lembrar que, optando por essa alternativa, você renuncia à ação reclamatória. Dito de outra forma, o investidor assume o seu lugar no processo trabalhista, ganhando o direito de receber o valor integral da lá no final do processo. Como realizar a cessão de crédito trabalhista A operação é feita por meio de um contrato de cessão de crédito trabalhista. No documento constam os valores repassados, a forma de pagamento e as responsabilidades de cada parte envolvida no acordo. Para tanto, é fundamental que o trabalhador esteja sempre apoiado e contando com o suporte do seu advogado, àquele que lhe representa no processo sem dúvida é o mais indicado. Em relação à negociação e seus parâmetros, é importante contar com o auxílio de especialistas, sendo aí que nós atuamos. Isso porque o procedimento deve respeitar as orientações dos tribunais pátrios (STJ, STF e TST), garantindo conformidade com a lei. Ou seja, a Accorda lhe apresenta a oportunidade de negócio, atua diretamente na negociação, garante a legitimidade da operação e o pagamento pelo investidor, e o trabalhador/profissional, com o apoio do seu advogado, pode então fazer um melhor negócio, bom para todos – para o trabalhador, o seu advogado e o investidor. Gostou do artigo de hoje? Esperamos que você tenha tirado suas dúvidas. Precisando de mais ajuda, confie nos serviços da Accorda. Nós fazemos a ponte entre quem quer vender e quem quer comprar crédito trabalhista. Fale conosco! A Accorda CT é uma empresa especializada na intermediação, compra e venda de créditos trabalhistas.
Investir em créditos trabalhistas é uma boa?

O investimento em créditos trabalhistas tem despontado como mais uma opção para quem quer diversificar a carteira. Porém, como esse tipo de operação ainda não é tão comum aqui no Brasil, sempre resta a dúvida: será que vale a pena? Hoje vamos ajudar você a avaliar as oportunidades por trás desse negócio. Créditos trabalhistas são ativo alternativo Chamamos de ativos alternativos aqueles papéis que não estão listados na bolsa de valores ou em outro mercado de ações. É o caso dos fundos imobiliários, de infraestrutura ou de Private Equity, entre outros. O crédito trabalhista também entra nessa categoria. Ele apresenta liquidez de médio e longo prazo, sendo vantajoso para quem gosta de reservar o dinheiro e fazê-lo render por tempo indeterminado. Além disso, trata-se de uma solução de baixo risco para o investidor, pois as empresas que intermedeiam o negócio realizam diversos procedimentos para certificação do crédito. Rendimentos do crédito trabalhista Os juros sobre o valor do crédito trabalhista chegam a 12% ao ano, sem incidência de Imposto de Renda. Essa valorização é bastante superior à de aplicações conservadoras, como os fundos de renda fixa. A título de comparação, o CDI rendeu apenas 5,9% durante todo o ano de 2019. Vale lembrar que o pagamento do crédito só acontece após a execução de uma sentença trabalhista. Enquanto essa etapa não ocorre, o montante recebe o reajuste dos juros e da correção monetária. Ou seja: quanto mais tempo demorar até o encerramento do processo, maior será o retorno financeiro. Além disso, cabe destacar que incide sobre o crédito correção monetária – tema sob julgamento agora no mês de Agosto junto ao STF e que irá definir de uma vez por todas esta questão. Como funciona a cessão de crédito trabalhista Investir em créditos trabalhistas significa “comprar a causa” de um reclamante que acionou a Justiça do Trabalho. Funciona assim: o empregado ganha uma ação contra os antigos patrões. Em seguida, o juiz determina um valor que a parte devedora deverá pagar. No entanto, pode demorar alguns meses – ou mesmo anos – entre a decisão do magistrado e a execução da sentença, o momento em que finalmente se quita a dívida. E alguns trabalhadores têm pressa em receber a quantia que lhes cabe. Sendo assim, a parte vencedora pode ceder o crédito trabalhista a um investidor, mediante pagamento à vista com deságio. Na prática, é como se o comprador assumisse o lugar do trabalhador na ação reclamatória, já que esse terceiro passa a ter direito de receber os valores totais ao fim do processo. Por que investir em crédito trabalhista Segundo a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ações dessa natureza chegaram a mais de R$ 30,7 bilhões no ano passado, entre acordos, execuções judiciais e pagamentos espontâneos. O número se manteve mais ou menos no mesmo patamar em anos anteriores. Isso significa que o investimento em créditos trabalhistas é uma boa, sim, e apresenta bastante potencial de crescimento no Brasil. Contudo, deve-se realizar a operação de acordo com as orientações dos tribunais pátrios (TST, STF e STJ), o que atribui segurança jurídica às partes envolvidas. Quer uma ajuda? Conte com os serviços da Accorda. Nós fazemos a ponte entre quem quer negociar e quem quer investir em créditos trabalhistas. Entre em contato com nossa equipe para saber os detalhes! A Accorda CT é especializada na intermediação, compra e venda de créditos trabalhistas.
Crédito trabalhista: quanto maior o deságio, maior o ganho

Se você está cogitando a possibilidade de investir em créditos trabalhistas, precisa entender quais são as formas de ganhar com essa operação financeira. Hoje vamos falar um pouco sobre o deságio, mas também avaliar outros elementos que tornam esse ativo alternativo tão interessante. Fique conosco! Deságio na cessão de crédito trabalhista Primeiro, vamos entender como funciona o crédito trabalhista. Tudo começa na Justiça do Trabalho, quando um trabalhador entra com ação contra a antiga empresa. Isso pode acontecer por diversos motivos, como por necessidade de pagamento de horas extras, não pagas devidamente durante a vigência do contrato, por exemplo. Transcorrido o processo, digamos que o trabalhador receba decisão favorável. Isso significa que o ex-empregador terá que pagar uma quantia de R$ 30 mil (montante hipotético, apenas a título de ilustração). Porém, leva-se um certo tempo entre a decisão do juiz e a execução da sentença, momento em que ocorrerá o pagamento de fato. Em muitos casos, porém, o trabalhador pode ter a necessidade do recurso antes do prazo previsto para pagamento. Ou seja: embora tenha um crédito no valor de R$ 30 mil, o trabalhador deverá ainda aguardar o trâmite de todo o processo, até que possa utilizar os recursos decorrentes da condenação. A partir disto, muitos têm interesse em ceder o crédito trabalhista, antecipando recebimentos. Estes profissionais, trabalhadores, podem negociar o resultado da sua sentença no processo, com um investidor, mediante pagamento à vista. A partir disto, recebendo os valores negociados, o trabalhador deixa de ter qualquer relação com o processo. Nesta oportunidade, o terceiro comprador passará a ter o direito ao percebimento dos valores a serem pagos no processo, quando do seu final, valores estes devidamente corrigidos. A negociação do deságio acontece aí, exatamente neste momento. Para que a operação seja vantajosa ao investidor, o trabalhador confere um desconto, um deságio sobre a quantia que teria para receber. No exemplo aqui utilizado, dependendo da negociação, poderá receber entre 70% e 40% do valor do crédito. No caso, se trabalharmos com R$ 30 mil, o valor a ser recebido poderá chegar a R$ 21.000,00. O motivo desta variação, se encontrará na capacidade de pagamento da empresa devedora – certificação do devedor; do risco de modificação da decisão judicial no decurso do processo e ainda, do tempo previsto para pagamento. Quanto maior for o deságio, maior será a oportunidade de ganho do comprador no longo prazo. Créditos trabalhistas rendem 12% ao ano Vale ressaltar que a negociação do deságio não é a única maneira de obter vantagens com a cessão de crédito trabalhista. Essa operação apresenta uma boa possibilidade de investimento financeiro devido aos juros incidentes na operação. Ao valor do crédito se agrega a título de juros em média 1% ao mês, lembrando que sobre estes recursos, NÃO HAVERÁ incidência de Imposto de Renda, conforme já pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal. Além disso, a quantia recebe correção monetária, o que inclusive, resta sob discussão neste mês de Agosto de 2020, junto ao STF. Resumindo: o “dinheiro parado” acaba se valorizando acima da inflação, e inclusive pode superar ganhos inclusive de investimentos em fundos de renda fixa. Nesse ponto, a morosidade do processo trabalhista se transforma numa oportunidade. Caso a execução se prolongue por meses, as cifras irão aumentar. Portanto, para investidores, esse ativo alternativo apresenta ótima rentabilidade em períodos mais longos. E então, gostou de saber um pouco mais sobre cessão de crédito trabalhista? Que tal começar a investir nesse ramo? Conte com o auxílio da Accorda CT. Nós fazemos a ponte entre quem quer ceder e quem quer adquirir créditos. A Accorda CT é especializada na intermediação, compra e venda de créditos judiciais trabalhistas. Entre em contato conosco!
Créditos trabalhistas: investimento rende 1% ao mês

Em busca de ativos alternativos para diversificar sua carteira de investimentos? Uma boa opção são os créditos trabalhistas. Ao contrário de aplicações mais conservadoras, esses valores rendem 1% ao mês, sem incidência de Imposto de Renda. Continue conosco e veja como a operação funciona. Entendendo a cessão de crédito trabalhista Créditos trabalhistas correspondem ao valor obtido por uma pessoa a partir de uma ação judicial na Justiça do Trabalho, pleiteando por exemplo horas extras, adicional noturno e demais encargos previstos em lei. Com o ganho de causa, o trabalhador conquista um crédito, isto é, uma quantia que deverá ser quitada pela parte devedora durante a chamada execução da sentença. Porém, essa etapa pode levar alguns anos para acontecer. Frente a tal cenário, alguns empregados resolvem ceder o próprio crédito trabalhista. Eles “vendem” o valor com deságio, mediante pagamento à vista. Então, o investidor que adquire os créditos terá direito a receber o montante integral, assim que a sentença for executada. Por que investir em créditos trabalhistas Como dito no início deste post, os créditos trabalhistas rendem juros de 1% ao mês. Trata-se de um ganho considerável, se comparado ao de investimentos conservadores, como os fundos de renda fixa. Títulos de CDB e CDI se valorizam mais quando a taxa Selic está em alta. Contudo, essa não tem sido a realidade econômica do Brasil nos últimos tempos. O índice fechou o ano de 2019 a módicos 4,5% e a meta é que, em 2020, fique em torno de 2,2%. Somam-se os juros baixos à inflação e pronto: no fim das contas, o ganho real acaba sendo muito baixo. Claro que a renda fixa ainda deve fazer parte de sua carteira de rendimentos. Ela é aquele “colchão de segurança” em períodos de instabilidade. De todo modo, é necessário diversificar para obter uma rentabilidade maior. Nesse ponto, adquirir crédito trabalhista se mostra vantajoso. Além dos juros de 12% ao ano, sem incidência de IR, os valores da sentença t:em incidência de correção monetária. Em outras palavras, você não perde dinheiro, mesmo que o pagamento demore alguns anos para sair. Aliás, uma eventual morosidade do processo contaria a favor de suas finanças, de qualquer forma. Quanto mais tempo até a execução da sentença, mais altos serão os juros sobre o montante original. Assim, a operação se torna lucrativa para investidores que pensam no médio e no longo prazo. Há ainda de se considerar como parte do ganho para o investidor, o deságio obtido na negociação, de suma relevância na operação. Como investir em crédito trabalhista Todo investimento monetário gera riscos, então você precisa estudar a conjuntura para compreender quais são as reais possibilidades de ganhos na operação. No que concerne à cessão de crédito trabalhista, também é importante que se tenha segurança na hora de investir, restando o crédito validado e certificado por profissionais experientes e qualificados. Precisa de ajuda? Procure a Accorda. Nós fazemos a ponte entre quem quer negociar e quem quer investir em créditos trabalhistas. Avaliamos o caso, apresentamos o possível retorno financeiro e conduzimos os procedimentos conforme as orientações dos principais tribunais pátrios (STF, STJ e TST). Essa é a garantia de uma negociação segura e justa para ambas as partes. Fale conosco!
Quero vender meu crédito trabalhista. O que faço?

Você recebeu decisão favorável em um processo trabalhista? Então provavelmente sabe que o juiz determinou um valor de crédito. Trata-se da quantia que a parte devedora deverá pagar na execução da sentença. Porém, essa etapa ainda pode levar alguns meses para acontecer. E não se surpreenda caso o dinheiro venha parcelado. Se você tem interesse no pagamento à vista, uma boa estratégia é a cessão de crédito trabalhista, a popular “venda”. Hoje vamos explicar quais são os procedimentos para quem deseja recorrer a essa alternativa. Acompanhe o passo a passo. Calcule o deságio da venda de crédito trabalhista Ao ceder o crédito trabalhista para um terceiro, você terá que incluir um deságio, isto é, um desconto em cima do valor original. Essa prática torna o negócio mais atrativo a possíveis investidores. Aqui, cabe analisar do quanto você se dispõe a abrir mão para antecipar seu pagamento. Por exemplo, se a sentença estiver estipulada em R$ 30 mil, tudo bem receber R$ 20 mil, certo? Considerando a necessidade de obtenção do recurso, e o fato de não gerar a partir da venda risco ou responsabilidade de qualquer ordem para o profissional/trabalhador, pode ser muito interessante. Por outro lado, um deságio de 50% deixaria você com apenas R$ 15 mil. Será que a pressa em obter os recebíveis vale tamanho desconto? Não seria melhor aguardar pela execução da sentença? Lembre-se de que o crédito trabalhista é corrigido com juros e correção monetária. Quanto mais tempo o pagamento demorar, maior será a soma final. Contudo, esse dinheiro é seu por direito, então nada mais justo que recebe-lo o quanto antes, ou melhor, quando for do interesse do trabalhador, mesmo que isso signifique faturar um pouco menos. Busque auxílio de uma consultoria especializada Precisa de ajuda para negociar o seu crédito? Melhor contar com uma equipe de especialistas. Empresas como a Accorda podem auxiliar você. Nossos profissionais fazem a ponte entre trabalhadores que queiram ceder o crédito trabalhista e investidores interessados em adquiri-lo. Nós analisamos o caso e intermediamos a negociação, de modo que o resultado obtido seja bom para todos os envolvidos. Lembrando que a Accorda CT realiza a certificação do crédito, de modo a que o investimento seja seguro, e possibilitando seja ainda mais ágil e simples negociá-lo com os interessados. Ainda, destacamos que a Accorda CT manifestar que para uma melhor negociação, o trabalhador deverá estar acompanhado de seus advogados, sendo na nossa visão os mais habilitados para tal, os que atuaram como procuradores do trabalhador na ação judicial trabalhista. Lembramos que a nossa empresa não realiza serviços jurídicos de nenhuma ordem, ok? Porém, com certeza, confere a legalidade da operação e segurança jurídica da medida. O contrato de cessão de crédito trabalhista Se você chegou até este passo, é porque realmente tem interesse em dar seguimento ao negócio. Para sua formalização, realiza-se um contrato de cessão de crédito entre o profissional e o investidor interessado. O documento registra todos os termos do acordo, tais como o montante a ser transferido do cessionário (comprador) para o cedente (vendedor), a forma de pagamento desses valores e os eventuais honorários dos advogados do trabalhador. Também assegura que o trabalhador renuncie aos direitos vinculados à ação reclamatória, que passariam a ser do comprador/investidor, por direito. Dito de uma forma mais simples: quando você assina o contrato, dá ao investidor o direito de assumir o lugar no processo trabalhista mediante pagamento. Isso significa que o valor integral da execução da sentença irá para ele, ao fim do processo. Entendeu como a “venda” de crédito trabalhista funciona? Esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil. Precisando de mais informações, entre em contato com a Accorda. Até breve!
Como fazer cessão de crédito trabalhista

A cessão de crédito trabalhista é uma oportunidade para se obter recurso de modo ágil, sem burocracias. Se você entrou na Justiça do Trabalho contra ex-empregadores, mas não pretende aguardar a execução da sentença, poderá “vender o seu direito ou crédito” a um investidor. Será necessário abrir mão de parte da quantia, conferir um deságio na negociação, porém o dinheiro é pago à vista, antecipando o recurso decorrente da ação. A negociação também se mostra vantajosa ao comprador, pois quem adquire esse tipo de crédito está pensando em investimentos financeiros de longo prazo. Mesmo que a ação se prolongue por anos, no fim do período haverá um bom ganho, se comparado a fundos e ações da bolsa, por exemplo. Como elaborar o contrato para cessão de crédito trabalhista Não existem impeditivos legais para negociação do crédito trabalhista. Ou seja, pode ser feita normal e regularmente, contanto que se cumpram alguns critérios. A elaboração de um contrato é indispensável para a segurança das partes envolvidas. O documento deverá conter todos os termos do ajuste, de modo a que não restem dúvidas sobre a regularidade do procedimento. Esses elementos incluem: – O valor a ser transferido do cessionário (comprador) para o cedente (vendedor); – A forma de pagamento desse montante; – Honorários de advogados envolvidos na operação; – Responsabilidades de cada parte, e sanções em caso de descumprimento do contrato. As cláusulas contratuais deixarão evidente que, tão logo a operação seja realizada, o vendedor renunciará aos direitos vinculados à ação reclamatória. Em outras palavras, o cessionário assumirá o lugar do cedente no processo trabalhista. É uma decisão importante, e que, portanto, deve ser bem analisada. Também é importante registrar no papel que a cessão do crédito trabalhista não assegura a solvência da sentença, ou seja, realizada a negociação entre o investidor e o titular da ação, todo o risco da operação passará ao investidor. Logo, o investidor interessado no crédito trabalhista, precisa assumir o risco de lidar com esses contratempos. Acertados todos os termos do acordo, o contrato então é assinado e levado a registro. Como negociar crédito trabalhista com segurança Compra e venda de crédito trabalhista é uma operação financeira ainda pouco explorada pelo público. Como não se trata de um ativo tradicional, como fundos de investimento ou ações na bolsa, algumas pessoas podem ter receio quanto à efetividade da aplicação, entretanto, se trata de negócio seguro e com excelente rendimento. É hora de contar com o apoio de especialistas. Os serviços de uma companhia como a Accorda existem para isso. Primeiro, porque nós fazemos a intermediação, unindo interesses, vendedores e compradores. Assim, basta você procurar nossa equipe, que logo encontraremos alguém interessado em fazer negócio. Em segundo lugar, por meio de parceiros especializados, conferimos todo suporte ao investidor, por meio da certificação do crédito e análise de todos os riscos envolvidos na operação, conferindo toda segurança e tranquilidade a quem quer investir. Quer saber mais? Então entre em contato conosco! Estamos à disposição para conversar.