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Tenho um processo trabalhista. Posso negociar meus créditos?

Pessoas que obtenham ganho de causa na Justiça do Trabalho podem, sim, negociar os valores da sentença com terceiros. Essa é a chamada cessão de crédito trabalhista, que funciona como uma espécie de venda. Fique conosco para entender as vantagens desse tipo de operação.

Como funciona a negociação de crédito trabalhista

O crédito trabalhista corresponde à quantia obtida numa ação reclamatória na Justiça do Trabalho. Existem diversos motivos para se processar um antigo empregador. Geralmente, os casos têm a ver com desvio de função ou encargos que não foram devidamente pagos durante a vigência do contrato (férias, adicional noturno, horas extras, dentre outros).

Após a decisão favorável, o trabalhador conquista um crédito no valor determinado pelo juiz. Porém, esse montante fica retido até a chamada execução da sentença, quando ocorre o pagamento de fato.

Essa etapa costuma levar alguns meses – ou mesmo anos – para acontecer. Isto é natural, face a possibilidade de apresentação de recursos aos Tribunais, e ao grande volume de ações de a Justiça do Trabalho necessita apreciar, em que pese o esforço do judiciário e advogados.

Frente à esta situação, surge a possibilidade de antecipar os recebíveis. Basta ceder o crédito trabalhista a um terceiro. O investidor “compra a sentença” por um valor mais baixo, com um deságio, mas à vista. Assim, o trabalhador consegue o dinheiro ao qual teria direito com antecedência, e na medida da sua necessidade.

Por que “vender” o próprio crédito trabalhista

A cessão de crédito trabalhista é uma forma de se buscar viabilizar o recebimento antecipado dos valores devidos ao trabalhador, sem a necessidade de se aguardar o final de uma ação, que como informado, poderá durar alguns anos.

Mesmo que o processo siga num ritmo acelerado, a empresa condenada pode demorar para pagar o que deve.

Ocorre que o dinheiro de uma causa trabalhista tende a fazer bastante diferença na sua conta bancária. Já imaginou receber boa parte do que lhe é devido já, à vista? Uma soma suficiente para reformar a casa, engordar a poupança ou até começar a montar um negócio próprio?

Ao “vender” o crédito para um investidor (na verdade ceder mediante contrato), você acelera os trâmites para chegar a essa quantia. Mesmo com o deságio, o desconto que torna a operação atrativa aos compradores, parece uma boa saída, não é?

Vale lembrar que, optando por essa alternativa, você renuncia à ação reclamatória. Dito de outra forma, o investidor assume o seu lugar no processo trabalhista, ganhando o direito de receber o valor integral da lá no final do processo.

Como realizar a cessão de crédito trabalhista

A operação é feita por meio de um contrato de cessão de crédito trabalhista. No documento constam os valores repassados, a forma de pagamento e as responsabilidades de cada parte envolvida no acordo.

Para tanto, é fundamental que o trabalhador esteja sempre apoiado e contando com o suporte do seu advogado, àquele que lhe representa no processo sem dúvida é o mais indicado.

Em relação à negociação e seus parâmetros, é importante contar com o auxílio de especialistas, sendo aí que nós atuamos. Isso porque o procedimento deve respeitar as orientações dos tribunais pátrios (STJ, STF e TST), garantindo conformidade com a lei. 

Ou seja, a Accorda lhe apresenta a oportunidade de negócio, atua diretamente na negociação, garante a legitimidade da operação e o pagamento pelo investidor, e o trabalhador/profissional, com o apoio do seu advogado, pode então fazer um melhor negócio, bom para todos – para o trabalhador, o seu advogado e o investidor.

Gostou do artigo de hoje? Esperamos que você tenha tirado suas dúvidas. Precisando de mais ajuda, confie nos serviços da Accorda. Nós fazemos a ponte entre quem quer vender e quem quer comprar crédito trabalhista. Fale conosco!

A Accorda CT é uma empresa especializada na intermediação, compra e venda de créditos trabalhistas.

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