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Advocacia predatória: o que o caso do Banco Daycoval revela sobre um problema que ameaça a credibilidade do sistema judicial

A Justiça de São Paulo trouxe recentemente à tona um caso que expõe, de forma bastante clara, um fenômeno que já vinha sendo discutido por especialistas e tribunais em todo o país: a chamada advocacia predatória. O episódio, envolvendo uma ação movida contra o Banco Daycoval, foi extinto sem análise do mérito depois que o juízo constatou algo alarmante, a própria autora do processo desconhecia a existência da ação e do advogado que figurava como seu representante.

O caso que expôs a fragilidade do sistema

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Marcio Mendes Picolo, da 3ª Vara Cível de Leme, ao analisar o processo movido contra a instituição financeira. Ao examinar os autos, o magistrado identificou a ausência de representação processual válida, já que a pessoa apontada como autora da ação não tinha conhecimento de que seu nome estava sendo utilizado em um litígio judicial, tampouco conhecia o profissional que assinava as peças em seu nome.

Diante desse cenário, o juiz não apenas extinguiu o processo sem resolução do mérito, mas também apontou expressamente a existência de indícios de advocacia predatória, prática que vem preocupando cada vez mais o Judiciário brasileiro. Consequentemente, o magistrado condenou o advogado responsável ao pagamento das custas e despesas processuais, reforçando que esse tipo de conduta não fica sem resposta institucional.

O que caracteriza a advocacia predatória

A advocacia predatória pode ser definida, de forma geral, como a prática de ajuizamento massivo de ações judiciais, muitas vezes sem o conhecimento ou o consentimento real da parte que figura como autora, com o objetivo de obter vantagens financeiras, seja por meio de acordos rápidos, seja por meio de indenizações que a instituição ré prefere pagar a arcar com o custo de uma disputa judicial prolongada.

Esse tipo de conduta costuma se apoiar em bases de dados obtidas de forma irregular, contendo informações pessoais de consumidores, que são utilizadas para instaurar demandas em nome dessas pessoas sem que elas sequer tomem conhecimento do que está acontecendo. Em muitos casos, como o que envolveu o Banco Daycoval, a própria parte autora só descobre a existência do processo quando é notificada, ou nem chega a descobrir, dependendo do desfecho da ação.

Diferentemente do exercício regular da advocacia, que pressupõe uma relação de confiança e representação legítima entre profissional e cliente, a advocacia predatória distorce essa lógica. Ela transforma o processo judicial em um instrumento de produção em massa, dissociado da vontade real de quem deveria estar buscando a Justiça.

Por que esse tipo de prática preocupa o Judiciário

O crescimento desse fenômeno tem gerado uma sobrecarga expressiva sobre tribunais de todo o país, que já enfrentam desafios estruturais relacionados ao volume de processos em tramitação. 

Quando parte considerável dessas ações não corresponde a demandas legítimas, o efeito colateral é duplo, além de comprometer o tempo de resposta pra quem realmente precisa de uma prestação jurisdicional, a prática também gera insegurança pra instituições que se veem obrigadas a lidar com um volume crescente de disputas artificiais.

Nesse sentido, decisões como a proferida pelo juiz Marcio Mendes Picolo cumprem um papel importante, elas sinalizam que o Judiciário está atento a esse tipo de irregularidade e disposto a responsabilizar os profissionais envolvidos. A condenação do advogado ao pagamento de custas e despesas processuais, embora possa parecer uma medida pontual, representa um passo relevante no combate a uma prática que, se não for enfrentada com rigor, tende a se espalhar ainda mais.

O paralelo com o mercado de créditos judiciais

Ainda que o caso trate de uma ação de indenização, e não diretamente de um crédito judicial em fase de cessão, o episódio guarda relação direta com um debate que já é familiar pra quem acompanha o mercado de precatórios e ativos judiciais, a importância da segurança jurídica e da rastreabilidade em qualquer relação processual.

Assim como a advocacia predatória se aproveita de brechas na verificação de representação processual, o mercado secundário de créditos judiciais também esteve, por muito tempo, exposto a riscos semelhantes, como cessões duplicadas, dificuldade de verificar a real titularidade de um crédito e, em casos mais graves, fraudes envolvendo documentos ou representações inválidas. Não é por acaso que o CNJ e o Banco Central têm avançado recentemente na construção de um sistema nacional de registro e rastreabilidade das cessões de precatórios, justamente para evitar que esse tipo de fragilidade comprometa a credibilidade do sistema como um todo.

Casos como o do Banco Daycoval reforçam, portanto, uma lição que vale tanto pro Judiciário quanto pro mercado de créditos judiciais, a confiança em qualquer relação processual depende diretamente da capacidade de verificar, com segurança, quem está de fato por trás de cada ação, de cada representação e de cada crédito negociado.

O papel da verificação técnica em operações seguras

Pra quem atua na aquisição e negociação de créditos judiciais, o episódio serve como um lembrete valioso da importância de uma análise técnica rigorosa antes de qualquer operação. Verificar a titularidade real de um crédito, a validade da representação processual envolvida e o histórico do processo judicial que originou aquele direito são etapas que não podem ser negligenciadas, sob pena de expor credores e cessionários a riscos que poderiam ser evitados com o devido cuidado.

A Accorda mantém esse rigor técnico como base de cada operação que estrutura, justamente pra garantir que cada crédito negociado esteja lastreado em uma relação processual legítima e verificável, protegendo tanto o credor original quanto quem investe nesse tipo de ativo.

Um alerta que reforça a importância da vigilância institucional

O caso julgado em São Paulo não é um episódio isolado, mas sim um retrato de um problema que vem ganhando espaço nos tribunais brasileiros e que exige atenção redobrada de todos os envolvidos no sistema de Justiça, magistrados, advogados, instituições financeiras e, também, quem atua no mercado de créditos judiciais.

Enquanto o Judiciário segue aprimorando seus mecanismos de identificação e combate à advocacia predatória, cabe a cada profissional e empresa que opera nesse universo reforçar suas próprias práticas de verificação e segurança. 

É esse conjunto de esforços, institucionais e privados, que sustenta a credibilidade de um sistema do qual dependem milhões de pessoas pra ver seus direitos reconhecidos e efetivamente pagos.

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