O investimento em créditos trabalhistas tem despontado como mais uma opção para quem quer diversificar a carteira. Porém, como esse tipo de operação ainda não é tão comum aqui no Brasil, sempre resta a dúvida: será que vale a pena? Hoje vamos ajudar você a avaliar as oportunidades por trás desse negócio.
Créditos trabalhistas são ativo alternativo
Chamamos de ativos alternativos aqueles papéis que não estão listados na bolsa de valores ou em outro mercado de ações. É o caso dos fundos imobiliários, de infraestrutura ou de Private Equity, entre outros.
O crédito trabalhista também entra nessa categoria. Ele apresenta liquidez de médio e longo prazo, sendo vantajoso para quem gosta de reservar o dinheiro e fazê-lo render por tempo indeterminado. Além disso, trata-se de uma solução de baixo risco para o investidor, pois as empresas que intermedeiam o negócio realizam diversos procedimentos para certificação do crédito.
Rendimentos do crédito trabalhista
Os juros sobre o valor do crédito trabalhista chegam a 12% ao ano, sem incidência de Imposto de Renda. Essa valorização é bastante superior à de aplicações conservadoras, como os fundos de renda fixa. A título de comparação, o CDI rendeu apenas 5,9% durante todo o ano de 2019.
Vale lembrar que o pagamento do crédito só acontece após a execução de uma sentença trabalhista. Enquanto essa etapa não ocorre, o montante recebe o reajuste dos juros e da correção monetária. Ou seja: quanto mais tempo demorar até o encerramento do processo, maior será o retorno financeiro.
Além disso, cabe destacar que incide sobre o crédito correção monetária – tema sob julgamento agora no mês de Agosto junto ao STF e que irá definir de uma vez por todas esta questão.
Como funciona a cessão de crédito trabalhista
Investir em créditos trabalhistas significa “comprar a causa” de um reclamante que acionou a Justiça do Trabalho. Funciona assim: o empregado ganha uma ação contra os antigos patrões. Em seguida, o juiz determina um valor que a parte devedora deverá pagar.
No entanto, pode demorar alguns meses – ou mesmo anos – entre a decisão do magistrado e a execução da sentença, o momento em que finalmente se quita a dívida. E alguns trabalhadores têm pressa em receber a quantia que lhes cabe.
Sendo assim, a parte vencedora pode ceder o crédito trabalhista a um investidor, mediante pagamento à vista com deságio. Na prática, é como se o comprador assumisse o lugar do trabalhador na ação reclamatória, já que esse terceiro passa a ter direito de receber os valores totais ao fim do processo.
Por que investir em crédito trabalhista
Segundo a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ações dessa natureza chegaram a mais de R$ 30,7 bilhões no ano passado, entre acordos, execuções judiciais e pagamentos espontâneos. O número se manteve mais ou menos no mesmo patamar em anos anteriores.
Isso significa que o investimento em créditos trabalhistas é uma boa, sim, e apresenta bastante potencial de crescimento no Brasil. Contudo, deve-se realizar a operação de acordo com as orientações dos tribunais pátrios (TST, STF e STJ), o que atribui segurança jurídica às partes envolvidas.
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