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CNJ e Banco Central avançam na regulação do mercado de precatórios: o que muda para credores e cessionários

Portaria conjunta cria grupo de trabalho para estruturar rastreabilidade, transparência e segurança jurídica nas cessões de créditos judiciais.

Na última quarta-feira (12/08), os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, e o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, assinaram a Portaria Conjunta nº 6/2026. O texto institui um grupo executivo responsável por desenvolver as bases de um sistema nacional de registro, rastreabilidade e controle da cessão de créditos de precatórios.

O grupo será composto por quatro representantes indicados pelo BC e quatro pelo CNJ, com prazo de até 180 dias, prorrogáveis, para apresentar propostas. Entre as atribuições estão o desenho da arquitetura da futura Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, a definição de padrões tecnológicos para entidades registradoras, a interoperabilidade com o Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq) e a criação de trilhas de auditoria para todo o ciclo de vida do crédito, da negociação ao pagamento.

O problema que a medida busca endereçar

A iniciativa não surge isolada. O mercado secundário de precatórios cresceu nos últimos anos como alternativa para credores que enfrentam longas filas de pagamento por parte de entes públicos, mas esse crescimento ocorreu sem uma sistemática nacional de registro. 

Na prática, isso abriu espaço para problemas recorrentes: cessões duplicadas do mesmo crédito, dificuldade de verificar a real titularidade do precatório no momento da negociação, ausência de padronização entre tribunais e, em casos mais graves, o uso de precatórios como instrumento de fraude, como no episódio recente envolvendo o Banco Master, citado pelo próprio ministro Fachin como um dos motivadores da medida.

A nova regulamentação também torna obrigatória a escritura pública na primeira transferência do precatório, com informações claras sobre valor atualizado do crédito, preço negociado e deságio praticado. O ponto é especialmente relevante para a proteção de credores em situação de vulnerabilidade, como idosos, pensionistas, beneficiários de verbas alimentares e trabalhadores, que muitas vezes negociam seus créditos sob pressão financeira e assimetria de informação.

O que muda na prática?

Vale destacar que a portaria, por si só, não altera as regras de cessão de precatórios nem produz mudança operacional imediata. Ela estrutura o procedimento e cria o ambiente institucional para que as normas técnicas sejam construídas nos próximos meses. O efeito prático concreto vai depender do que o grupo de trabalho efetivamente propuser.

Ainda assim, avaliamos que se trata de um movimento tardio, porém bem-vindo. A ausência histórica de uniformidade entre tribunais, cada um adotando critérios próprios para registro e reconhecimento de cessões, sempre foi um dos maiores entraves à segurança jurídica desse mercado. Iniciativas anteriores, em geral, aumentaram a formalidade dos atos sem entregar garantias reais ao credor ou ao cessionário. A expectativa, aqui, é que a atuação conjunta de CNJ e BC produza algo estruturalmente diferente: uma base de dados nacional, interoperável e auditável.

Também vale registrar que o Banco Central passa a atuar, pela primeira vez, formalmente sobre esse mercado. Isso sinaliza uma tendência de o precatório deixar de ser tratado apenas como um crédito judicial e passar a ser reconhecido como um ativo financeiro com titularidade registrada eletronicamente, o que tende a reduzir a incerteza que hoje pressiona o deságio praticado nas negociações. 

Com mais rastreabilidade e menos risco de duplicidade, o credor original tende a negociar seu crédito em condições mais vantajosas.

O que isso significa para quem já opera com segurança

Para a Accorda, essa movimentação regulatória confirma uma direção que já orienta nossa atuação. A transparência e a rastreabilidade da cadeia de titularidade não são um diferencial opcional, e sim um requisito estrutural para um mercado secundário saudável.

Hoje, ao intermediar operações de cessão de ativos judiciais, incluindo precatórios, já fornecemos aos nossos clientes e aos advogados envolvidos informações completas sobre o crédito negociado, como histórico, situação processual, existência de cessões anteriores, penhoras, bloqueios e demais gravames, além de total clareza sobre os aspectos comerciais da transação, incluindo valor atualizado, deságio aplicado e condições de pagamento.

Com a futura Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, essa lógica deixa de ser uma prática adotada por poucos players e passa a ser uma exigência sistêmica, respaldada por infraestrutura pública. 

A tendência é de fortalecer o mercado como um todo: credores passarão a ter acesso direto, por meio de plataforma governamental, a informações sobre a titularidade e o histórico dos créditos que pretendem negociar, o que eleva o padrão mínimo de segurança em qualquer operação, seja ela conduzida pela Accorda ou por qualquer outro agente do setor.

A Accorda seguirá acompanhando de forma atenta os desdobramentos do grupo de trabalho e o conteúdo das normas técnicas que deverão ser propostas nos próximos 180 dias.

Texto por Giovanne Vacite – Executivo Sênior/Sócio da Accorda

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