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Precatórios: o custo da má gestão pública e da insegurança jurídica

No debate fiscal brasileiro, os precatórios frequentemente são apontados como responsáveis por desequilíbrios orçamentários e restrições de caixa, seriam os verdadeiros “vilões fiscais”, oriundos de fatos imprevisíveis. Essa narrativa, contudo, inverte a ordem dos fatos. 

Precatórios não são despesas inesperadas, nem eventos extraordinários, são dívidas reconhecidas por decisão judicial definitiva, normalmente decorrentes de obrigações que o próprio Estado deixou de cumprir ao longo do tempo.

No caso dos Correios, empresa pública federal que enfrenta dificuldades recorrentes de gestão de caixa e adimplemento de seus precatórios, mais de 90% dos créditos inscritos nos orçamentos de 2025 e 2026 decorrem de processos judiciais iniciados entre 1990 e 2020. 

Trata-se, portanto, de passivos conhecidos e judicializados ao longo de décadas, de modo que transcorreu tempo suficiente para planejamento e provisionamento orçamentário, mas a administração pública optou, reiteradamente, por postergar esse compromisso em favor de despesas e iniciativas de maior visibilidade imediata.

O custo do descumprimento vai além do credor

Em essência, cada precatório revela uma falha anterior de gestão pública, seja por descumprimento contratual, seja por negativa administrativa indevida, seja pela resistência em cumprir direitos já consolidados. Não se trata, portanto, de um passivo que surge repentinamente, mas de obrigações que, em muitos casos, foram conhecidas e discutidas judicialmente durante anos, às vezes décadas, antes de ingressarem na fila de pagamento.

Quando o poder público trata esses créditos como um problema fiscal isolado, desconsidera um dado central: a obrigação já foi definitivamente reconhecida pelo Judiciário e, por isso, possui natureza compulsória, e não discricionária. 

O que se observa, muitas vezes, é a postergação deliberada do provisionamento, com sucessivas transferências do custo para exercícios futuros, em detrimento da previsibilidade orçamentária e da confiança institucional.

Esse tipo de decisão produz efeitos que vão muito além da relação entre o Estado e quem tem um precatório a receber. 

O impacto no ambiente de negócios

Quando o poder público altera regras de pagamento, muda cronogramas ou redefine critérios de atualização para acomodar dificuldades fiscais momentâneas, a mensagem transmitida é de incerteza. Para quem investe, isso pesa. O Brasil passa a ser visto como um ambiente menos previsível, onde até obrigações reconhecidas pela Justiça podem ter seu cumprimento relativizado. 

Na prática, essa percepção aumenta o custo do dinheiro, pressiona juros e torna os investidores mais cautelosos. Em um cenário global em que capital busca segurança e estabilidade, países emergentes percebidos como mais confiáveis, acabam atraindo parte desses recursos que poderiam estar financiando atividade produtiva, investimento e crescimento no Brasil.

Os reflexos também alcançam o ambiente de negócios, empresas que contratam com o poder público passam a incorporar o risco de inadimplemento ou de recebimento tardio em suas precificações, o que pode encarecer contratos, afastar competidores e reduzir o interesse em licitações, com impactos concretos sobre investimento e eficiência 

econômica.

O impacto social e institucional

Mas talvez o efeito mais sensível seja social e institucional. Para o cidadão comum, especialmente aquele que aguardou anos de tramitação judicial para ver reconhecido um direito alimentar, a postergação sucessiva transmite uma percepção de inadimplemento institucionalizado. A mensagem é simples e preocupante: mesmo após decisão definitiva, o recebimento permanece sujeito a contingências políticas, fiscais e legislativas. Isso fragiliza a confiança na autoridade das decisões judiciais e na própria capacidade do Estado de cumprir as regras que impõe aos particulares.

A dimensão humana dos precatórios

A dimensão humana desse debate não pode ser ignorada. Uma parcela expressiva dos precatórios possui natureza alimentar, ligada a verbas previdenciárias, salariais e indenizatórias. 

Em muitos casos, tratam-se de créditos preferenciais, em que os titulares são idosos ou pessoas com doenças graves. Nesses cenários, a demora não representa apenas um problema de fluxo financeiro, representa a perda de utilidade econômica e social de um direito já reconhecido.

O caso Banco Master e o que ele realmente revela

Além disso, episódios de grande repercussão, como o caso envolvendo o Banco Master, acabam projetando uma percepção distorcida sobre o mercado de ativos judiciais

Casos dessa natureza tendem a gerar ruído reputacional e, muitas vezes, fazem com que exceções sejam confundidas com a dinâmica regular do setor. O ponto central, porém, é outro: esses episódios não invalidam a legitimidade da cessão de créditos judiciais

Ao contrário, reforçam a importância de governança, diligência jurídica e critérios técnicos rigorosos na estruturação e intermediação dessas operações.

O papel do mercado secundário de créditos judiciais

Nesse contexto, o mercado secundário de créditos judiciais assume papel econômico e social relevante. A cessão de crédito permite ao titular converter um ativo de longa maturação em liquidez imediata, transferindo ao investidor o risco temporal e institucional da espera. Trata-se de um mecanismo legítimo, previsto no ordenamento jurídico, que amplia eficiência econômica e oferece alternativa concreta diante da morosidade estatal.

Mais do que uma operação financeira, esse mercado contribui para destravar capital, permitir reorganização patrimonial, financiar atividade produtiva e converter valor econômico a ativos que, de outro modo, permaneceriam imobilizados por prazo indeterminado. Em um ambiente de incerteza regulatória, a intermediação técnica, a análise jurídica rigorosa e a adequada precificação do risco tornam-se elementos centrais para a integridade destas operações.

Precatórios não travam o desenvolvimento – a gestão precária, sim

Ao final, a discussão sobre precatórios não deveria ser tratada como um debate sobre “peso fiscal”, mas sobre credibilidade institucional, segurança jurídica e qualidade da gestão pública. O pagamento regular dessas obrigações não é apenas cumprimento de sentença, é condição para preservar confiança, reduzir custo de capital e permitir que recursos retornem à economia real por meio de consumo, investimento e arrecadação.

Precatórios não travam o desenvolvimento. O que o compromete é a incapacidade histórica de planejar, administrar e honrar passivos que o próprio Estado ajudou a criar. Quando obrigações reconhecidas pelo Poder Judiciário passam a ser tratadas como variável de conveniência fiscal, o país não posterga apenas pagamentos, posterga confiança, previsibilidade e credibilidade institucional.

O impacto vai além da relação entre Estado e credor. Afeta o cidadão que aguardou anos pelo reconhecimento do seu direito, encarece a percepção de risco para investidores e torna o ambiente de negócios menos previsível. Cumprir regularmente os precatórios não é apenas uma questão de justiça: é também uma decisão de racionalidade econômica, porque permite que esses recursos retornem à economia real, movimentem consumo, gerem arrecadação e fortaleçam a confiança nas instituições.

Conteúdo por Giovanne Vacite – Executivo Sênior/Sócio Accorda

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