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Judiciário determina paralisação do programa de pagamento de precatórios do município de São Paulo

Foi notícia na semana passada, publicada inicialmente pela Folha, informação que aponta para ação da OAB de São Paulo movida contra a Prefeitura da Capital, visando a paralisação do programa de pagamento de precatórios com desconto ou deságio.

 

A Ordem obteve decisão liminar junto à 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, para impedir que a prefeitura obrigue quem já realizou acordos para o recebimento de precatórios a desistir de outras ações em curso. O entendimento é de que estes acordos ora propostos, possuem cláusulas inconstitucionais, que viriam a prejudicar o contribuinte e colocar em cheque as operações caso questionadas judicialmente, no futuro; podendo também, vir a ser um transtorno para o Município.

 

Do parecer favorável do MP

 

A solicitação da OAB, destaque-se, recebeu parecer favorável do Ministério Público, no sentido de que sejam resguardados todos os direitos dos credores/beneficiários

 

Rememorando o tema, a partir de legislação federal que autorizou a União a negociar os seus precatórios, dentro de condições e características específicas, mediante desconto, muitos Estados e Municípios passaram a se utilizar deste instrumento para, também, quitar seus débitos já convertidos em precatórios àqueles que manifestassem interesse, é claro, com um ganho econômico-financeiro em regra de até 40%. 

 

Ou seja, pagando pelos precatórios um deságio de 40% sobre o valor atualizado do ativo ao credor pessoa física ou jurídica.

Do entendimento da Prefeitura de São Paulo

 

A Prefeitura de São Paulo, que possui um volume expressivo de precatórios para pagamento – cerca de R$ 1,5 bi -, optou por se utilizar desta alternativa, o que já faz de longa data, inclusive, neste momento, negociava algo em torno de 4000 processos. 

 

Entretanto, em relação a esta rodada, a OAB de São Paulo entendeu que a sistemática prejudicaria os credores, uma vez que praticamente se veriam obrigados a aderir à proposta, sob pena de receber seu crédito, como hoje acontece com alguns Estados e Municípios, em não menos do que 12, 15 anos.

 

Mais, renunciando a outros processos que restassem em curso.

 

O impacto da medida para a sociedade


Como referimos anteriormente, cerca de 4000 ações se encontravam sob negociação no momento, junto ao Município de São Paulo, sendo este de plano o impacto direto da medida.

 

De outra banda, se ampliarmos um pouco mais a visão, e considerando que diversos Estados e Municípios adotam sistemáticas similares para negociação de seus precatórios, se verifica que se a medida foi estabelecida junto a maior cidade do país e por iniciativa da OAB, mais ainda com o amparo do Ministério Público e do Judiciário, não causará surpresa se esta situação vier a se estender para os demais entes da Federação em todo Brasil.

 

Vejam que o Rio Grande do Sul, por exemplo, que adota a medida e que pretende expandi-la para 2024, não poderia desconsiderar a possibilidade de, em breve, por decisão judicial, ver o programa suspenso, assim como reitero, toda e qualquer cidade ou Estado da Federação que utilize o remédio.

 

Da compreensão da Accorda

 

De nossa parte, compreendemos a posição e a medida adotada pela Ordem dos Advogados, sempre na defesa do interesse do cidadão, mas é importante pensarmos na realidade do país, nas dificuldades enfrentadas pelos Estados e Municípios, que cada vez mais veem ampliadas suas obrigações e responsabilidades, e cada vez menores as suas fontes de recurso, receita e renda, para que se construam alternativas em conjunto, visando o bem comum.

 

Temos de pensar também nos credores, que aguardam muitas vezes por mais de 20 anos para receber o que lhes é de direito, e que em determinadas situações, encontram nestas negociações a única forma de acessar o tão suado recurso pelo qual batalharam uma vida inteira.

 

O impacto da medida para o mercado de negociação de ativos

 

Se formos pensar no mercado de negociação de ativos, principalmente a partir dos avanços obtidos na legislação para utilização destes créditos para aquisição de bens públicos, quitação ou compensação de débitos fiscais ou pagamento de concessões a serem realizadas pela União (o que ainda pende de melhor regulação pela legislação), as paralisações destes programas ampliam as possibilidades e as oportunidades.

 

Não havendo mais a possibilidade de se realizar uma negociação com o Estado, mesmo que com deságio considerável, e restando ao credor somente aguardar pelo pagamento quando da efetiva disponibilidade do ente público, a única alternativa que restaria seria sim a venda deste crédito para fundos de investimentos ou bancos públicos/privados especializados.

De nossa parte, o melhor seria que os precatórios fossem pagos nos prazos e tempos estabelecidos pela legislação, como referiu o Ministro do STJ, Moura Ribeiro, durante o XI Fórum de Lisboa (fonte Site Migalhas – 29/06/2023): “Pagar precatório é essencial para dignidade humana”. 

 

Porém, como isso acaba não acontecendo, a negociação de ativos, como no caso precatórios municipais, estaduais e federais, acabam por ser a alternativa viável, sólida e ágil para que o credor possa acessar seu crédito, e fazer uso do recurso para e como melhor lhe aprouver.

 

Quer saber mais sobre esta alternativa? Fale conosco, visite nosso site ou nos envie um e-mail: [email protected].

 

A Accorda fica à disposição para prestar todo e qualquer esclarecimento necessário.

 

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