Se você acredita ter valores para receber de seu antigo e/ou anterior empregador, você é beneficiado pela nova lei trabalhista. A Reforma Trabalhista trouxe uma forma simples de resolver essas pendências, sem a necessidade de recorrer a demorados processos na Justiça do Trabalho: O Acordo Extrajudicial.
Acordo Extrajudicial – Por Que É A Melhor Saída?
Com a Reforma Trabalhista, todo e qualquer profissional que decidir ingressar com ação judicial para questionar e perder, será obrigado a pagar por custas judiciais e honorários sucumbenciais ao advogado da parte vencedora, em percentuais que podem chegar a até 17% do valor da causa.
Pois bem, digamos que o trabalhador busque em reclamatória, direitos que totalizem R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Caso não tenha êxito, além de não receber qualquer quantia, poderá ser condenado ao pagamento de 2% a título de custas – R$ 400,00 (quatrocentos reais), e ainda 15% a título de honorários sucumbenciais, ou R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 3.400,00 de prejuízo.
O Que É O Acordo Extrajudicial?
O acordo extrajudicial, é um modelo de ajuste feito entre empregado e empregado para por fim a uma divergência existente relacionada ao contrato de trabalho, esteja ele valendo ou que já tenha sido encerrado.
Como Fazer Um Acordo?
É muito mais simples do que você imagina! É só procurar a ACCORDA que nós resolveremos sua situação com a empresa, sem demora, sem processo na Justiça e sem risco de prejuízo financeiro, uma vez que você só paga se o acordo foi feito.
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