O pagamento dos precatórios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referentes ao ano em curso, recebeu autorização da Justiça Federal para receber uma quantia considerável de R $9,048 bilhões.
Ao todo, o Conselho da Justiça Federal destinou a quantia de R$23 bilhões para os Tribunais Regionais Federais pagarem ações a quase 150 mil beneficiários que venceram 89.144 processos.
No entanto, do total citado, R$9,048 bilhões são precatórios de natureza previdenciária e/ou assistencial, que representam 57.170 processos e envolvem mais de 84 mil beneficiários.
Os valores em questão já foram liberados e, ao que tudo indica, o pagamento finaliza até o dia 15 de junho. Para conhecer quem são os beneficiários do lote de 2023, como consultar informações e mais detalhes sobre o assunto, continue a leitura do nosso artigo.
Beneficiários do lote de 2023
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para que entidades públicas, como governos municipais, estaduais ou federal, efetuem o pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais definitivas.
Os mesmos são pagos de acordo com um regime especial previsto na Constituição Federal, com prazos e regras específicas, geralmente considerando a data de emissão do título.
Tempo atrás, antes da PEC dos precatórios, a quitação costumava acontecer sempre entre julho de um ano e julho do ano seguinte. No entanto, vale destacar que, nesse sentido, a dinâmica mudou.
Para o lote de 2023, se encontram os beneficiários que obtiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz no período de 02 de julho de 2021 e 02 de abril de 2022. Caso a ordem tenha sido emitida após o período citado anteriormente, os valores serão liberados e pagos apenas no próximo ano de 2024.
Consulta de valores dos precatórios
O processo de liberação do pagamento de precatórios costuma ser demorado, já que depende dos prazos e trâmites da Justiça e, após isso, ainda tem o tempo de demora até que os recursos sejam liberados para o correspondente pagamento.
Neste caso, apenas os indivíduos que obtiveram uma decisão favorável em uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o processo tendo alcançado o devido “trânsito em julgado”, têm a possibilidade de serem incluídos na lista de precatórios. E mesmo assim, somente após vencida a fase de liquidação do processo.
Além disso, o montante a ser recebido deve exceder o equivalente a 60 salários mínimos. Para consultar valores a receber, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) do estado que está tratando o precatório em questão.
Portanto, confira a lista abaixo:
- Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO);
- Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) (ES e RJ);
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (MS e SP);
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) (PR, RS e SC);
- Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) (AL, CE, PB, PE, RN e SE);
- Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) (MG).
Para saber outras informações, no site do CNJ, forneça o CPF do beneficiário, juntamente com o número da ação ou o registro do advogado do credor na OAB.
Quando você encontrar o processo, verifique se o campo “Procedimento” exibe a sigla PRC, que representa os precatórios. Por fim, verifique se há a informação “Pago total ao juízo”, que indica o status de pagamento. Esperamos que a atualização tenha sido útil.












