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Justiça do Trabalho: Segurança Jurídica – respeito às decisões da Suprema Corte

Um dos pontos que mais causam desconforto e incômodo ao investidor internacional ao decidir por aportar recursos no Brasil (principalmente em se tratando de operações de grande porte, e que envolvam volumes representativos de empregos) é a falta de segurança jurídica que existe no país – mais especificamente, junto à Justiça do Trabalho.

 

Recordo-me de que enquanto integrante do corpo jurídico da AES Sul e AES Brasil, uma das maiores dificuldades que enfrentava era explicar aos nossos gestores nos Estados Unidos que decisões emitidas por um mesmo Tribunal, algumas vezes proferidas pela mesma turma – diga-se de passagem, pelo mesmo órgão julgador de um mesmo tribunal sobre um mesmo tema – divergiam. Eram distintas, não mantinham um padrão. E que isto no Brasil era comum.

 

Ora vejam, convivemos naturalmente com esta insegurança jurídica, que nada oferece ou agrega ao desenvolvimento do país. Pelo contrário, somente nos prejudica – amplia custos, traz incertezas ao mercado, afasta investimentos e, muitas vezes, inviabiliza a própria criação e geração de novos empregos (o que já me foi relatado mais de uma vez por empresários das mais diversas áreas).

 

Entretanto, neste momento, o assunto chegou a um ponto que se mostra, na nossa visão, insustentável. Inclusive, gerando até mesmo constrangimento para quem atua no meio jurídico, e que trata das intensas e acaloradas discussões verificadas entre Ministros do STF e juízes trabalhistas. 

 

A discussão em pauta envolve a terceirização e o entendimento firmado pelo STF a partir do Tema 725 de Repercussão Geral:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

 

Inclusive, é resultado desse amplo debate a publicação de um artigo muito interessante, e que no mínimo merece a nossa leitura e reflexão, escrito pelo Dr. Otavio Calvet – Juiz do Trabalho e Diretor da Escola ABMT (Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho), e publicado pelo site Consultor Jurídico de 24 de Outubro do ano corrente, onde busca, exatamente, avaliar a questão sob o viés do STF, criticando o que chama de “justiceiros trabalhistas”.

 

Nesta mesma linha, denota-se quão representativa se faz hoje a discussão, a partir do volume de Reclamações Constitucionais Trabalhistas propostas junto ao STF em 2023 – mais de 2500. Reclamações estas, justamente questionando decisões terminativas da Justiça do Trabalho, contrárias ao posicionamento consolidado da Suprema Corte e que, na maioria delas, diga-se de passagem, com ganho de causa para os proponentes.

 

Não podemos ter uma decisão vinculante da Suprema Corte, que simplesmente não é respeitada por um dos órgãos integrantes deste mesmo judiciário, por maior que seja o peso e a responsabilidade da Justiça do Trabalho e seus magistrados

 

Existe um sistema jurídico devidamente organizado e hierarquizado, que precisa ser cumprido, e seguido, por todos aqueles que juraram respeito às normas e regras vigentes.

Aqueles que têm o poder de aplicar a lei, como no caso os Juízes do Trabalho, detém o dever de nunca deixar de seguir este mesmo ordenamento, não estão alheios a isto, pelo contrário, seu dever e responsabilidade são ainda maiores.

 

É fundamental que todo o sistema trabalhe para a consolidação de posicionamentos claros, firmes, sólidos, quando da discussão de assuntos sensíveis, porém, de extrema relevância ao desenvolvimento de nossa sociedade e de nosso país como um todo. 

 

O debate, o enfrentamento de ideias e posicionamentos sempre será legítimo e está diretamente vinculado aos princípios de liberdade, democracia, expressão ampla e livre de pensamento, estabelecidos pela Constituição Federal. Entretanto, a partir do momento em que o sistema adota um posicionamento definitivo em relação a um assunto, deverá este ser seguido por todos aqueles que subordinados ao regime, goste-se da decisão ou não.

 

Como diz o velho ditado famoso na seara do direito: “Decisão judicial não se discute, se cumpre”.

 

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