No dia 17 de dezembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei nº 547/2023, conhecido como Acordo Gaúcho, com ampla maioria — 48 votos a favor e apenas 2 contrários.
A iniciativa, de autoria do deputado estadual Marcus Vinícius (Progressistas), institui um programa de transação tributária que promete condições especiais para empresas e pessoas físicas regularizarem suas dívidas com o Estado.
O objetivo central do programa é a recuperação de até R$ 18 bilhões nos próximos anos, um valor que, segundo o deputado, será crucial para equilibrar as contas públicas e estimular a retomada econômica no Rio Grande do Sul.
Descontos e Condições Especiais
O Acordo Gaúcho oferece condições diferenciadas de renegociação, com descontos que podem chegar a 70% para pequenas empresas e pessoas físicas, e prazos de parcelamento de até 145 meses.
Grandes empresas terão abatimentos de até 65% e a possibilidade de pagar em até 120 parcelas. Já para dívidas menores, como até R$ 25 mil de ICMS e R$ 12 mil de outros tributos, o abatimento será de até 50%, com parcelamento em até 60 vezes.
“Esse programa não é apenas uma estratégia de arrecadação. Ele representa uma oportunidade real de recuperação financeira para empresas e famílias que enfrentam dificuldades”, destacou o parlamentar autor da proposta, Marcus Vinícius.
Compensação de Dívidas com Precatórios
Uma das inovações do Acordo Gaúcho, destacada no Artigo 15 da proposta, é a possibilidade de utilização de precatórios como forma de compensação de dívidas tributárias.
O texto permite que créditos líquidos, certos e exigíveis, resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado, sejam usados para abater até 75% do valor da dívida, incluindo a dívida principal, multa e juros.
Compensação de Precatórios como Alternativa
Essa medida oferece uma alternativa viável para contribuintes que possuem precatórios a receber do Estado e desejam regularizar suas pendências fiscais, até porque temos de considerar que os prazos para pagamento de precatórios no Rio Grande são muito extensos, superando muitas vezes em mais de 5 vezes o prazo estipulado e previsto pela legislação para a efetivação dessas quantias.
Além da compensação por precatórios, o artigo prevê outras modalidades de transação, como concessão de descontos, prazos diferenciados de pagamento, possibilidade de parcelamento e utilização de créditos acumulados de ICMS.
Com isso, o programa busca tornar a quitação de débitos mais acessível, beneficiando milhares de contribuintes e garantindo a recuperação de valores importantes para o equilíbrio fiscal do Rio Grande do Sul.
Para empresas que possuem precatórios a receber, essa alternativa oferece uma solução eficaz para regularizar débitos e impulsionar o crescimento econômico, ao mesmo tempo em que traz liquidez a um ativo depreciado devido à demora no pagamento dos precatórios no Rio Grande do Sul.
Precatórios: Crescimento Econômicos e Abatimento de Dívidas
Outro ponto a ser considerado pelas empresas e pessoas físicas que devam valores expressivos ao Estado, é a utilização de precatórios negociados por meio de cessão junto aos titulares dos créditos, para abatimento desses débitos com o Governo.
Considerando que o deságio nas negociações atualmente, chegam a 70%, 75% do valor do crédito, pode se tratar de um grande negócio para quem deseja acertar as contas com o Estado.
Com a aprovação do Acordo Gaúcho, o governo estadual espera não apenas aumentar a arrecadação, mas também proporcionar um alívio econômico às empresas e às famílias, fomentando o crescimento econômico regional.












