O Balanço Geral da União, publicado pelo Tesouro Nacional em abril de 2025, apontou que o estoque de precatórios e RPVs federais alcançou R$ 130,83 bilhões ao final de 2024 — um crescimento de 54,79% em relação a 2023.
A estimativa para 2025 é de pagamento de aproximadamente R$ 100 bilhões em precatórios, incluindo um único título de R$ 4,7 bilhões.
Diante desse cenário, aumenta a demanda por soluções jurídicas que viabilizem a compensação tributária com créditos judiciais, especialmente entre empresas interessadas em regularizar seus passivos fiscais com base na EC nº 113/2021 e na Lei nº 13.988/2020.
Ambas preveem o uso de precatórios e direitos creditórios em transações tributárias com a União, com possibilidade de descontos e parcelamentos proporcionais à capacidade de pagamento do contribuinte.
Interpretação Restritiva da PGFN e Receita Federal
No entanto, a atuação dos órgãos fazendários — em especial PGFN e Receita Federal — tem gerado controvérsia ao condicionar o uso dos créditos ao seu pagamento efetivo, contrariando o texto constitucional que admite a compensação com créditos líquidos, certos e transitados em julgado, ainda que não pagos.
Essa interpretação restritiva tem frustrado negócios jurídicos válidos e exigido atuação judicial para garantir o direito dos contribuintes.
A Relevância da Escritura Pública na Formalização da Cessão
A operação exige cautela. O mercado tem registrado casos de créditos glosados por vícios formais, pendências do cedente ou ausência de requisitos legais. Assim, a atuação do advogado é decisiva desde a due diligence da origem do crédito até a estruturação contratual da cessão e formalização da transação com cláusulas de salvaguarda.
Também merece atenção especial o cumprimento das exigências formais nos pactos de cessão.
No Estado de São Paulo, por exemplo, os tribunais somente admitem a validade da cessão quando formalizada por escritura pública — medida que, embora mais onerosa do que o contrato particular, representa a opção mais segura em qualquer circunstância.
Regularização Fiscal com Segurança Jurídica: Oportunidade e Responsabilidade
O uso estratégico de precatórios oferece uma via legítima e vantajosa de regularização fiscal, mas exige domínio técnico e acompanhamento jurídico especializado.
A insegurança regulatória reforça o papel da advocacia na proteção patrimonial e na efetivação dos direitos conferidos pela Constituição.
Texto elaborado por Giovanne Vacite.












