O pagamento dos precatórios é um procedimento longo, que via de regra demanda vários anos, chegando ao ponto, em muitas oportunidades, do credor vir a falecer antes do seu efetivo pagamento.
Porém, isso não afasta a obrigatoriedade da Fazenda Pública com o pagamento do crédito. Na verdade, por ser um bem patrimonial, um ativo a receber, este crédito passa a fazer parte do espólio que será deixado para seus sucessores. Ou seja, um precatório também pode ser considerado uma herança, ou parte desta.
Qual a diferença entre espólio e herança?
O espólio faz parte da herança, é considerado todos os bens e direitos deixados pelo falecido aos seus sucessores.
Herança é o nome dado a todos os bens, obrigações, dívidas e relações judiciais deixados pelo falecido.
O espólio é o que irá ser dividido entre os herdeiros, por meio de um inventário, que formaliza a transferência, segundo a lei aplicável.
Falecimento durante o andamento do processo de precatório
Caso o precatório já tenha sido iniciado e formado, mas o titular do crédito tenha falecido antes que o pagamento seja concluído e encerrado, os herdeiros podem dar continuidade, por serem seus representantes legais. A herança é além de bens que serão divididos entre os sucessores; nela também se encaixam as obrigações jurídicas e direitos da pessoa que faleceu.
Este processo é dito como sucessão legítima, sendo um direito fundamental prescrito por lei. Os herdeiros legítimos, ou seja, os familiares abrangidos por este direito, são:
- Cônjuge;
- Ascendentes (pais, avós, bisavós e tataravós);
- Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos e tio-avôs);
- Descendentes (filhos, netos e bisnetos);
Em poucas palavras, caso os herdeiros desejem incluir o precatório no espólio do falecido, basta solicitar uma habilitação a um advogado especialista e prosseguir com o processo.
E se o titular houver falecido após a conclusão do processo?
Em caso de o processo ter sido finalizado, mas o pagamento não ter sido realizado, há outro procedimento. É necessário um advogado para fazer um inventário, escolher um inventariante e, assim, dar início ao documento de partilha, no qual serão divididos os bens do falecido entre seus sucessores.
O herdeiro inventariante precisa de alguns documentos para tornar-se o novo titular do precatório, listados abaixo:
- Certidão de casamento do cônjuge (no caso de beneficiários casados);
- Certidão de óbito para comprovar o falecimento do beneficiário do precatório;
- Documentos pessoais dos herdeiros, como RG, CPF e comprovante de residência;
- Procuração concedida ao advogado.
Este inventário deve ser aberto no período de até dois meses após o falecimento, portanto, é recomendado entrar em contato com o advogado o quanto antes, para que este faça a análise e realize o inventário, segundo a lei.
Importante lembrar que há um imposto, denominado Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ser pago referente aos bens herdados. Seu valor pode variar dependendo da legislação do estado e da quantia herdada.
O que um espólio tem a ver com precatórios?
Um precatório é um crédito criado a partir de uma ação judicial, emitido pela Fazenda Pública, que favorece o credor / proprietário do precatório. A partir do momento em que esta ação se torna uma causa ganha, este valor se torna um bem de propriedade, um ativo, e como qualquer bem, em caso de falecimento, deve ser pago aos seus herdeiros. O precatório, ao ser considerado um bem, acaba tornando-se parte do espólio, que faz parte da herança.
E se o precatório for desconhecido pelos herdeiros?
É necessário realizar um processo conhecido como sobrepartilha, no qual os bens que não foram inseridos no inventário serão novamente partilhados entre os herdeiros. Porém, há duas possibilidades nesta situação:
- Valor conhecido: neste caso, o valor já é informado e todos terão consciência do que receberão ao final do processo.
- Valor desconhecido: neste caso, o valor será informado apenas depois que o inventário estiver novamente pronto.
Portanto, é recomendado descobrir se existem precatórios com pagamentos pendentes logo após o falecimento, evitando assim diversas confusões.
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