O Diário Oficial da União publicou recentemente uma boa solução envolvendo os Precatórios, favorecendo, por consequência, a movimentação da nossa economia.
A publicação dispõe sobre os procedimentos para a oferta de créditos com o intuito da compra de imóveis públicos, os quais pertencem à União. Para que esses imóveis sejam adquiridos, o cidadão ou empresa poderá utilizar seu Precatório para a quitação, assim, conseguirá adquirir os imóveis através dessa moeda de troca.
Sabemos que o dinheiro especificado nos Precatórios — na maioria das vezes — fica estagnado por um longo tempo, sem qualquer circulação na economia. Entretanto, a inovação apresentada foi encarada como uma solução que irá favorecer a economia e uma boa parte dos credores de precatórios.
Inclusive, em agosto de 2022, havia sido determinada a possibilidade dos contribuintes endividados com o Imposto de Renda poderem quitar a sua dívida com seus próprios Precatórios — ou de terceiros.
A fim de não deixar os valores dos Precatórios parados nas mãos do Governo, esta solução surgiu como uma luz no fim do túnel, pois o Precatório não mais ficará parado, servindo tanto para rodar a economia, bem como servirá como investimento.
E, dando como exemplo as práticas de mercado, um cidadão poderá comprar um precatório no mercado, estimado em R$1milhão por R$500mil (apenas a título exemplificativo), e então terá a viabilidade de comprar o imóvel de seu interesse pelos R$1milhão, utilizando o Precatório adquirido. Um excelente negócio.
Quando usar os Precatórios para a compra de imóveis públicos
Primeiramente, alertamos que não será em todas as ocasiões que seu Precatório servirá como moeda. Sendo assim, a concorrência pública para a venda do imóvel publicada pela SPU fará menção — clara e expressa — sempre que houver a possibilidade de usar Precatórios na compra, os quais podem ser próprios ou de terceiros, desde que sejam reconhecidos pela União e por uma decisão transitada em julgado.
Portanto, assim que for convocado para julgamento, é necessário que haja a apresentação da documentação que comprova que o crédito está regular e que atende aos requisitos antes de efetuar a compra.
Além disso, havia sido informado pelo Ministério da Economia que o prazo para a quitação deverá ser o mesmo para o pagamento em moeda corrente. Destarte, não há diferença para quem optar pelo uso dos Precatórios para a compra de imóveis públicos. Inclusive, o vencedor da concorrência ainda terá 120 dias, após a convocação, para quitar o valor com correção monetária e juros de 0,5% ao mês.
Após a proposta
Caso ocorra indeferimento da opção do comprador, a proposta é desclassificada. Portanto, além das penalidades previstas no edital, a SPU poderá notificar o comprador para substituir os créditos ou para escolher outra forma de pagamento admitida pela União e que respeite os prazos do edital.
Por último, vale ressaltar que para conferir a relação dos imóveis públicos da União que estão disponíveis para a venda, deve-se acessar: VendasGov.
Ressaltamos também que a partir desta nova solução dada pela União, o uso dos Precatórios para a compra de imóveis públicos será — apenas — uma nova modalidade diante de diversas formas já existentes.
Perspectivas futuras sobre o Mercado dos Precatórios
Com os diversos avanços recentes sobre a possibilidade do recebimento dos valores dos precatórios, os credores não precisarão apenas esperar pelo pagamento, pois o tempo de espera será reduzido.
Tais novidades mostram o interesse do Governo em quitar as dívidas, assim, evitando problemas econômicos e levando o credor ao seu objetivo final: receber a quantia a qual tem direito.
Inobstante, o valor pode demorar a chegar no bolso do credor, o tempo de espera será reduzido, mas a demora continuará sendo um problema. Entretanto, para todo problema, existe uma solução!
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