Uma das principais dúvidas que o trabalhador tem quando acaba por ter alguma divergência com o seu patrão é se seria possível entrar com uma ação trabalhista quando ainda estiver trabalhando na empresa.
A resposta é que sim, é possível.
No entanto, não parece ser o caminho mais recomendável, afinal, dificilmente a relação entre patrão e empregado seguirá a mesma após uma reclamação trabalhista. Por mais que o patrão se veja impedido de demitir o empregado apenas por conta da ação na justiça do trabalho, outras divergências e situações tensas irão acabar ocorrendo. Assim, o ambiente de trabalho se tornará tóxico e com pouca chance de sucesso para o empregado.
Diante disso, especialistas na área apontam que o melhor caminho, nesses casos, seria a busca de uma solução por consenso mútuo, que não envolvesse o Poder Judiciário, que fosse, na medida do possível, amigável.
É aqui que entra o famoso “acordo extrajudicial”.
O melhor caminho: acordos extrajudiciais
De modo resumido, o acordo extrajudicial é uma nova alternativa pela qual o empregador e o empregado poderão optar para, de comum acordo, sem a presença prévia do judiciário, resolver divergências relativas ao contrato de trabalho – estando ele vigente ou já rescindido.
Para auxiliar nessa resolução de conflitos, é interessante e altamente recomendável que as partes estejam assistidas de profissionais especializados na área. A ACCORDA é uma empresa que oferece justamente esse tipo de apoio profissional – vale a pena conferir os serviços disponibilizados.
Depois de todas as negociações, havendo consenso entre as partes, é formalizado um instrumento particular de acordo extrajudicial – também chamado de termo de negociação –, onde constarão todas as cláusulas aplicáveis ao negócio, os valores envolvidos, bem como suas formas de pagamento.
E assim, com a assinatura do empregado e de seu patrão, de maneira rápida, simples e desburocratizada, estará concluído o acordo extrajudicial. Um modo amigável de solucionar conflitos.
Tudo isso é feito de forma direta entre o trabalhador (representado pela ACCORDA) e a empresa. Uma modalidade extremamente eficiente, ágil, fácil (sem sair de casa), de baixo custo (sem a necessidade de contratar advogados e pagar honorários) e com recebimento dos valores pelo trabalhador em cerca de 90 dias.
Além disso, não há qualquer risco para o empregado! Se o acordo for fechado, maravilha. No entanto, caso não ocorra o acordo, o trabalhador não terá qualquer tipo de custo com os serviços da ACCORDA. Ademais, fica garantido integralmente o direito de se propor uma reclamação trabalhista (caso seja do seu interesse), sem qualquer tipo de restrição.
Assim, a sugestão é que o trabalhador busque sempre um acordo extrajudicial, exatamente em face da inexistência de risco, visto que a reclamação trabalhista, atualmente, poderá custar caro para o trabalhador em caso de perda da ação.
O cenário é ideal: o procedimento do acordo extrajudicial rapidamente estará encerrado e o problema estará resolvido, de modo que o empregado poderá seguir trabalhando na empresa sem qualquer preocupação ou tensão com o seu empregador. No caso de uma ação trabalhista, esse cenário não seria possível.












