O acordo extrajudicial é uma alternativa amigável à ação trabalhista. Por meio desse mecanismo, empregador e empregado conseguem chegar a um consenso sobre as verbas que deverão ser pagas após a rescisão do contrato. Assim, o ex-funcionário recebe o dinheiro mais rápido. Continue conosco para conferir os detalhes.
Como funciona o acordo extrajudicial trabalhista
O acordo extrajudicial foi uma das novidades introduzidas pela reforma trabalhista de 2017, que alterou regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa alternativa está prevista no Artigo 855-B do texto oficial.
Muitas vezes, em virtude do rompimento de contrato, pode haver dúvidas sobre a quantia que o ex-funcionário deverá receber. Em caso de desavenças, o acordo pode ser vantajoso.
Funciona assim. Primeiro, é feita uma petição conjunta. Cada parte (contratante e trabalhador) deverá ser representada por um advogado diferente. Isso evita a elaboração de acordos fraudulentos, em que a pessoa assina o documento sem ter noção de seus direitos.
Se necessário, o empregado poderá ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. Dessa forma, terá certeza de que não houve má-fé da empresa, como a tentativa de pagar uma quantia baixa demais.
Depois da apresentação da petição, o processo vai para as mãos do juiz. O magistrado tem até 15 dias para agendar a audiência ou proferir a sentença diretamente. Em geral, opta-se pela primeira opção, para que cada parte envolvida no caso apresente seus argumentos.
Definidos os termos do acordo, a sentença é homologada. Fica acertado que o ex-contratante deverá pagar as verbas nas datas estipuladas. Em seguida, o processo é arquivado.
Cabe ressaltar que não se trata de um acordo feito “na palavra”. Como tudo é acompanhado por advogados e juiz, o procedimento tem valor jurídico.
Também é importante lembrar que o trabalhador, ao optar pelo acordo extrajudicial, não poderá processar a empresa pelas mesmas questões trabalhistas. Ele abre mão de uma ação na Justiça, pois considera-se que os valores devidos já foram quitados.
Vantagens do acordo extrajudicial para o empregado
O ex-empregado pode se beneficiar bastante do acordo trabalhista. Isso porque as decisões costumam sair num prazo bem curto. O dinheiro cai na conta em poucos meses, a contar a partir da petição conjunta, sem o ônus de uma ação na Justiça.
Infelizmente, devemos mencionar que os Tribunais do Trabalho operam num ritmo lento. Um processo trabalhista pode se arrastar por anos, principalmente se houver recurso à segunda e à terceira instâncias.
Além da angústia da espera, que sempre é desgastante, não há garantia de que a resolução do caso será favorável. Em outras palavras, o sujeito perde tempo e energia para, no fim de tudo, sair de mãos abanando.
Por essas e outras, o acordo extrajudicial traz diversas vantagens. Basta que ambas as partes cheguem a um entendimento mútuo. Se o consenso não for possível, aí, sim, a ação trabalhista é o caminho a se seguir.
Esperamos que o artigo de hoje tenha sido proveitoso. Quer saber mais sobre Direito Trabalhista? Então siga de olho em nosso blog. Até breve!












