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O acordo extrajudicial é rápido?

Quando pensamentos no Poder Judiciário, associamos imediatamente com um processo longo, burocrático e custoso. Ainda, após a Reforma Trabalhista (Lei n° 6.787/2016), o empregado precisa se preocupar, também, com a possiblidade de não ganhar a ação e acabar tendo de pagar entre 5% e 15% do valor da causa à título de sucumbência.

Diante desse cenário, o acordo extrajudicial – que teve seu alcance ampliado pela Reforma –, apresenta-se como uma opção mais simples, econômica e rápida para a solução dos conflitos surgidos entre patrão e empregado. Destaca-se que esses conflitos podem estar ocorrendo quando ainda há um contrato de trabalho ou após o encerramento do vínculo de emprego, havendo possibilidade de realizar um acordo extrajudicial em ambos os casos.

Escolhendo o acordo extrajudicial, em quantos dias recebo o que tenho direito?

As vantagens de optar por solucionar as divergências entre empregado e empregador por meio de um acordo extrajudicial são evidentes, principalmente se comparadas à burocracia de uma reclamação trabalhista.

Isso porque, conforme informações fornecidas pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), um processo na Justiça do Trabalho costuma demorar cerca de seis anos para ser totalmente resolvido, sendo que o levantamento dos valores a serem recebidos pelo empregado demora, em média, cinco anos e meio.

Por outro lado, quando estamos falando em um acordo extrajudicial, temos a solução do conflito dentro de cerca de 100 dias. Ainda, o trabalhador tem acesso ao dinheiro em até 90 dias.

Assim sendo, essa modalidade de solução de conflitos trabalhistas é claramente mais eficaz quando comparamos a sua rapidez na efetiva entrega do dinheiro ao empregado.

Por que o acordo extrajudicial é mais rápido do que uma reclamatória trabalhista?

O acordo extrajudicial é mais rápido – especialmente em comparação a um processo na Justiça do Trabalho – porque possui um procedimento mais simples, tecnológico e moderno.

Isso porque, tendo ocorrido a negociação entre as partes e havendo consenso sobre as questões discutidas, formaliza-se, com a assinatura dos envolvidos, um instrumento particular de acordo extrajudicial – conhecido como “termo de negociação”. Nesse termo estarão todas as cláusulas da negociação envolvendo as quantias a serem pagas ao trabalhador.

É um procedimento criado para ser simples e rápido, porém, como envolve negociação, aconselha-se que os envolvidos busquem ajuda de profissionais especializados na área, como é o caso da ACCORDA.

Veja-se que, ao optar pelos serviços da ACCORDA, basta que o trabalhador siga 10 passos muito simples para formalizar o seu acordo extrajudicial. Os passos são:

(1) contato por WhatsApp, redes sociais, SMS, e-mail ou site da Accorda;

(2) retorno por um dos atendentes da Accorda;

(3) cadastro e análise por profissionais especializados;

(4) fechamento dos valores para acordo com o cliente;

(5) assinatura da procuração eletrônica;

(6) início das negociações da Accorda com o empregador;

(7) reunião de negociação, presencial ou por videoconferência, feita pela Accorda;

(8) formalização do acordo por ata negocial;

(9) criação de uma petição conjunta com pedido de homologação judicial;

(10) homologação pelo juiz.

Por fim, destaca-se que os dois últimos passos não são obrigatórios, pois o acordo extrajudicial já é totalmente válido sem a homologação, sendo a intervenção do juiz é completamente desnecessária. No entanto, algumas pessoas preferem fazer essa homologação judicial por questões pessoais, pois se sentem mais seguras dessa forma.

 

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