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Reclamação Trabalhista ou Acordo Extrajudicial? Entenda o melhor caminho

A polêmica Reforma Trabalhista, após debates incansáveis no ano de 2016, tornou-se uma realidade para todos os brasileiros a partir da Lei n° 6.787, que passou a valer em 11 de novembro de 2017. As mudanças trazidas pela nova legislação são diversas e prometem modernizar as relações de empregatícias, atualizando-as para o mercado de trabalho atual.

Dentre essas inúmeras modernizações, está a ampliação dos casos nos quais o empregador e o empregado podem realizar um acordo extrajudicial. Essa opção mostra-se extremamente vantajosa para os dois lados da relação trabalhista, conforme veremos a seguir.

Como funciona o acordo extrajudicial?

Inicialmente, é importante que você, trabalhador, saiba o que significa o famoso “acordo extrajudicial”. Como o próprio nome indica, trata-se de uma ferramenta de negociação fora do Poder Judiciário, ou seja, sem o ajuizamento da reclamação trabalhista e, consequentemente, sem a intervenção de um juiz.

De forma simplificada, o acordo extrajudicial nada mais é do que uma modalidade de negociação entre o empregador e o empregado para que estes cheguem a um consenso sobre determinada divergência de opiniões nascida dentro da relação de trabalho ou, até mesmo, após o fim dessa relação (encerramento do contrato de trabalho).

No ponto, recomenda-se que as partes envolvidas no acordo, especialmente o trabalhador – que costuma ser o elo mais fraco da relação –, estejam acompanhadas de profissionais qualificados para auxiliar nas negociações. Para isso, empresas como a ACCORDA oferecem profissionais com experiência na área de acordos extrajudiciais, a fim de garantir o melhor resultado possível para seus clientes, sejam eles empregados ou empregadores.

O procedimento é simples: após as partes chegarem a um consenso em suas negociações, é feito um documento chamado “termo de negociação”, onde todas as combinações estarão em formato de cláusulas, tal qual um contrato. Nesse documento, estarão especificados os valores a serem pagos ao trabalhador, além dos prazos e da forma que ocorrerá esse pagamento.

Após a assinatura pelo empregado e pelo empregador, o acordo extrajudicial estará finalizado e tudo que estiver nele deverá ser cumprido no prazo estabelecido. Assim, em um curto espaço de tempo, a divergência entre os envolvidos estará 100% resolvida.

Ainda, caso as partes entendam como mais seguro um acordo que possui a “canetada” final de um juiz do trabalho, há a possiblidade de homologar o acordo extrajudicial por meio do Poder Judiciário. Destacamos, no entanto, que esse procedimento não é necessário, pois o acordo extrajudicial já será totalmente válido sem que passe pelo juiz.

Acordo extrajudicial ou Reclamação trabalhista: o que vale mais a pena?

Como já estamos cansados de saber, as ações trabalhistas são burocráticas e longas – duram, em médica, 06 (seis) anos –, o que resulta na demora do acesso ao dinheiro pelo trabalhador.

Além disso, os custos com o processo são inúmeros, havendo, ainda, grande risco de que a ação seja improcedente e o trabalhador tenha que arcar com os honorários de sucumbência, ou seja, o pagamento de quantia entre 5% e 15% do valor da causa.

O acordo extrajudicial, por sua vez, evita toda essa burocracia! É ágil, inovador, barato e não possui nenhum risco.

O recebimento de seu dinheiro ocorre de forma rápida e sem todas as formalidades que estão presente nos processos judiciais: em geral, dentro de 90 dias, os valores já estarão na sua mão!

Ademais, empresas como a ACCORDA buscam utilizar novas tecnologias para desburocratizar e baratear a prestação do serviço de auxilio nas negociações com o seu patrão. Alguns exemplos disso são o uso de redes sociais, Whats App, videoconferência e softwares de cálculo especializados – dentre outras ferramentas.

Por fim, caso o acordo extrajudicial não seja bem-sucedido, não precisa se preocupar! Além de não haver qualquer custo nesse caso, o trabalhador ainda poderá ingressar com a reclamatória trabalhista sem qualquer prejuízo. 

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