O Governo Federal, no início do mês de Junho, buscou, mais uma vez por meio de MP, ampliar a carga tributária das empresas que atuam no país. Segundo o próprio Ministro da Fazenda, de modo a minimizar os impactos decorrentes da manutenção da desoneração da folha de pagamentos (medida, diga-se de passagem, essencial à manutenção dos níveis de empregabilidade no país).
Para tanto, pretendia-se inviabilizar a compensação de créditos de PIS/Cofins, com outros débitos fiscais federais devidos à Receita e à Fazenda Nacional, ou seja, basicamente, gerando travas e limitações à direito consolidado desde os idos de 2002, portanto, mais de 20 anos.
Com tal medida, se buscava ampliar a arrecadação, uma vez que sem a possibilidade da compensação, haveria a necessidade do desembolso imediato pelas empresas nacionais de tributos que até a vigência da MP, poderiam ser quitados mediante o uso de créditos decorrentes desse mesmo PIS/Cofins.
Contestação da MP: Limite ao Uso de Créditos
Em que pese viger desde a sua publicação, com a necessidade claro, de votação para ratificação pelo Congresso em 180 dias – sob pena de perda de sua validade, de plano a medida foi contestada pela classe empresária.
Inclusive, mediante ações propostas perante o Judiciário e, já com decisão favorável às empresas – vide notícia publicada no Consultor Jurídico.
Em que pese a decisão proferida pelo Magistrado da 4. Vara Federal de Campinas, Dr. Valter Maccarone, basear-se na necessidade do respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, já em liminar, determinou-se pela manutenção do direito da compensação ampla, pondo-se em xeque a determinação da MP.
Dando sequência às ações adotadas pelas empresas e o empresariado, representantes das Federações de Indústrias, líderes setoriais e parlamentares identificados com a causa realizaram inúmeras manifestações na imprensa e buscaram, diretamente junto ao Governo em Brasília, reforçar seu desconforto e discordância com a proposta, pressionando a Presidência e seus ministros a formalmente sinalizar pela revisão do documento, visto que existe risco significativo de que sequer seja apreciada pelo Congresso, podendo ser devolvida de plano por seu Presidente, Senador Rodrigo Pacheco.
Desafios na Arrecadação: Restrições e Implicações
Veja que, a partir da ampliação dos gastos públicos, e de concessões prestadas quando do início do novo Governo, chegamos a um ponto onde, sem saber como cobrir o rombo gerado por tais ações, busca-se sob todas as formas, alternativas para ampliar a arrecadação – seja por meio da taxação de produtos importados no valor de até U$ 50,00 (cinquenta dólares) e que eram isentos, seja por meio de ações ardilosas, visando limitar direitos já consagrados, como no caso disposto pela MP em comento.
Tanto é assim, que a expectativa do Ministério da Fazenda era, com tais restrições à compensação, arrecadar algo em torno de R$ 30 bilhões.
Ação Empresarial em Defesa dos Direitos
Felizmente, o empresariado nacional agiu de forma rápida, organizada, e na defesa do direito não só dos empresários, mas também de seus trabalhadores e de toda sociedade, uma vez que ampliando-se a carga tributária, a tendência seria pelo aumento de demissões, de recursos para investimentos, de dinheiro injetado diretamente na economia.
O direito à compensação dos créditos fiscais federais, de forma ampla, como vigente até a edição da MP, como já referido, é direito consagrado há mais de 20 anos – e que deve ser respeitado para que tenhamos uma relação mais estável e equilibrada entre Poder Público e o setor privado.
Já de longa data sinaliza-se para o aumento dos gastos públicos, e do impacto direto que poderia trazer à economia do país. Buscar, como em regra se faz no Brasil, que as empresas e a sociedade paguem por isso, novamente, nunca será o melhor caminho.
Responsabilidade Fiscal e Novos Rumos: O Papel do Governo e dos Cidadãos
É fundamental que se respeitem as regras postas do jogo, e que o Governo tenha mais responsabilidade na gestão dos seus recursos, qualificando os seus processos de governança, e reduzindo gastos desnecessários, inclusive, propondo cortes naqueles setores menos relevantes.
Não é hora de ampliarmos a carga tributária, mas de buscarmos novos caminhos e soluções para problemas antigos do Brasil, que ao fim e ao cabo, sempre acabam sendo repassados ao elo mais fraco da cadeia – eu, você, cada um de nós, brasileiros.












