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Morosidade do Judiciário e as Cessões de Crédito

Ao longo dos últimos anos tem-se observado um fomento aos métodos de resolução de conflitos, os quais têm beneficiado cidadãos, advogados e comunidade jurídica em geral.

 

Esse novo cenário vem se desenhando a partir do código de processo civil de 2016, o qual positivou a mediação, conciliação e arbitragem para sanar conflitos judiciais, bem como houve criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC.

 

Na seara trabalhista, por meio da Lei n.º 13.467/2017, chamada “reforma trabalhista”, inseriu-se a homologação de acordo extrajudicial, o qual visa resolver litígios laborais diretamente entre as partes interessadas e após submetido à homologação em Juízo.

 

Para realizar a homologação de acordo extrajudicial, é necessário preenchimento de alguns requisitos como petição conjunta e a representação das partes por advogados distintos. 

 

Esse procedimento incluído na justiça do trabalho almeja e concede mais autonomia ao trabalhador e à empresa, de vez que possuem mais liberdade para resolver as pendências, sem perder a segurança jurídica e contribuir com a celeridade e efetividade processual.

 

Celeridade do Judiciário: Passos Lentos

Segundo o Anuário da Justiça do Brasil 2024 as demandas trabalhistas representam 29% das ações judiciais, só no ano de 2023 foram recebidas 60 milhões de novas ações.

 

Assim sendo, o que se percebe é que apesar da implantação e fomento dos métodos de resolução de conflitos e a existência da homologação de acordo extrajudicial, a celeridade processual avança a passos muitos lentos, o que causa vários danos, sobretudo ao trabalhador, o qual é o elo mais fraco da relação juslaboral.  

 

Desse modo, uma aliada a mais para resolução de conflitos são as cessões de créditos, que visam gerar liquidez às pessoas e à economia a partir da negociação e antecipação destes ativos junto a canais qualificados e certificados de aquisição – fundos de investimentos e investidores diretos.

 

Accorda como alternativa de liquidez frente à Morosidade do Poder Público

Se por um lado há morosidade processual e até incerteza do efetivo recebimento, por outro há a Accorda Ativos Judiciais a qual presta assessoria especializada na antecipação de créditos judiciais. 

 

Assim como ocorre nos acordos extrajudiciais, nas cessões de crédito é fundamental a participação do advogado, ele confere a mais ampla segurança ao cliente/cedente e claro, é interessado direto no encaminhamento da ação, além de conferir maior credibilidade à operação. 

 

Reforça-se, tal procedimento almeja gerar transparência e credibilidade, além de estar em consonância com o disposto no art. 133 da Constituição Federal

 

Descentralizando Riscos: Antecipe seu Crédito com Segurança

Finalmente, oportuno salientar que o cedente (advogado ou reclamante) ao antecipar seu crédito, transfere o risco da tese da ação ao comprador / investidor, não dependendo mais do tempo de tramitação processual ou dos riscos impostos pelo cenário jurídico atual em nosso país, por meio de uma transação segura e transparente.

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