No último dia 21 de agosto, a Accorda esteve presente no 2º Congresso de Special Situations e Litigation Finance, realizado no Hotel Unique, em São Paulo.
O encontro reuniu alguns dos principais especialistas e lideranças do mercado, que compartilharam experiências e reflexões sobre a evolução desse ecossistema no Brasil, abrangendo desde a aquisição de ativos estressados até as estruturas de financiamento de litígios e as perspectivas fiscais envolvendo precatórios.
O evento teve início com o painel “Cenário e Perspectivas Econômicas do Brasil”, composto por Mansueto Almeida (BTG Pactual) e Guilherme Setoguti (Associação Brasileira de Special Situations e Litigation Finance).
Setoguti apresentou o papel da Associação e dos comitês formados para dar voz ao setor.
Em seguida, Mansueto abordou os principais vetores da economia brasileira, destacando pontos positivos, como a independência do Banco Central e os reflexos das reformas estruturais da última década, mas também pontos de atenção: elevado déficit nominal, sucessivas mudanças de metas fiscais e a persistência de juros reais elevados — os segundos mais altos do mundo.
Esse contexto, embora desafiante, cria terreno fértil para estratégias alternativas de financiamento e investimento, como as special situations.
Special Situations: origem, evolução e aplicação no Brasil
O conceito de special situations nasceu nos mercados anglo-saxões, inicialmente com operações de financiamento de casos isolados (single name funding) e evoluiu para estruturas de portfólio (portfólio funding), que permitem a correlação de riscos e a obtenção de maior previsibilidade nos retornos, com a pulverização do risco.
Hoje, o termo engloba a aquisição e estruturação de ativos fora do fluxo tradicional, especialmente aqueles marcados por estresse, iliquidez ou complexidade jurídica.
No Brasil, o setor começa a se consolidar a partir de três frentes principais: Recuperações judiciais e falências; créditos fiscais e tributários, com potencial de monetização em escala; mercado legal claims (precatórios e direitos creditórios), que ganha relevância diante do volume expressivo de passivos da União, Estados e Municípios.
O desafio, entretanto, é criar um arcabouço legal e institucional que dê segurança e previsibilidade, de forma a não punir o bom gestor e evitar que a inadimplência pública se torne um incentivo perverso.
Do “stop loss” à insegurança jurídica: limites frágeis no Brasil
No universo dos investimentos em ativos oriundos de recuperações judiciais e falências, o maior desafio reside na adequada mensuração e delimitação do risco.
Em mercados internacionais, é comum a utilização do conceito de stop loss, entendido como o limite máximo de exposição que o investidor está disposto a suportar, assegurando previsibilidade quanto ao prejuízo potencial da operação.
No Brasil, contudo, a aplicação desse conceito encontra barreiras relevantes: o ordenamento jurídico prevê múltiplos mecanismos que relativizam a responsabilidade limitada do sócio.
Na prática, isso significa que investidores em ativos estressados podem ser surpreendidos com a extensão de responsabilidades para além do capital aportado, seja pela imputação de passivos anteriores à sua gestão, pela vinculação automática a grupos econômicos ou mesmo pela revelação tardia de contingências não provisionadas no momento da aquisição.
Aquisição de ativos estressados: onde estão as oportunidades
O debate sobre a aquisição de ativos estressados foi um dos pontos altos do Congresso, reunindo especialistas que abordaram não apenas a dimensão jurídica dessas operações, mas também seus reflexos econômicos e institucionais.
A compra de ativos em situação de crise — sejam eles empresas em recuperação judicial, créditos inadimplidos ou bens penhorados em execuções — abre uma janela de oportunidades significativa no Brasil, dada a magnitude do contencioso e o histórico de ineficiência na liquidação de passivos.
Essas operações, entretanto, exigem elevada sofisticação. O investidor precisa lidar com riscos jurídicos, regulatórios e reputacionais, que vão desde a possibilidade de sucessão de passivos trabalhistas, tributários e ambientais até a instabilidade de decisões judiciais em diferentes instâncias e comarcas.
A ausência de mecanismos de stop loss claros, como os aplicados em mercados maduros, torna o mapeamento prévio e a modelagem contratual ainda mais relevantes.
Por outro lado, o potencial de retorno é expressivo. A reforma da Lei de Recuperação e Falências, com a introdução do artigo 66-A, fortaleceu a alienação de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), ao prever que os ativos podem ser transferidos livres de ônus e sucessão.
Esse dispositivo criou maior segurança para investidores estratégicos e financeiros, abrindo caminho para operações estruturadas que permitem salvar empresas viáveis, reempregar ativos produtivos e dar liquidez a credores.
Também foi destacada a crescente utilização de mecanismos competitivos, como os stalking horse bids, que permitem ao primeiro proponente de um ativo em recuperação judicial proteger sua oferta e, ao mesmo tempo, estimular a concorrência no leilão. Esse modelo aproxima o Brasil de boas práticas internacionais e aumenta a atratividade dos processos.
O uso de tecnologia e data analytics foi outro ponto central
Ferramentas de inteligência artificial e mineração de dados já são aplicadas para rastrear ativos, identificar padrões de inadimplência e avaliar contingências jurídicas, reduzindo custos de due diligence e ampliando a precisão na precificação.
Assim, embora marcado por riscos elevados, o mercado de ativos estressados no Brasil desponta como um dos mais promissores para investidores sofisticados.
Ele combina alta complexidade jurídica com potencial de retornos diferenciados, exigindo, contudo, estruturação cuidadosa, assessoria jurídica qualificada e estratégias robustas de mitigação de risco.
Reforma tributária e monetização de créditos fiscais
Composto por Carla Hamada (Assaí Atacadista), Daniel Loria (Loria Advogados), Inês dos Santos Coimbra (PGE/SP), Luiz Gustavo Bichara (Bichara Advogados) e Rodrigo Yvves (Lass Capital), o painel explorou o tamanho do passivo tributário brasileiro e o potencial desse mercado como uma das maiores frentes de special situations.
Estima-se que créditos de ICMS, PIS e COFINS seja multibilionário, com muitos créditos sequer sendo conhecidos pelas empresas detentoras, e, ainda que reconhecidas judicial ou administrativamente são de difícil aproveitamento ou monetização pelas empresas diante da complexidade do sistema e das barreiras burocráticas impostas pelos entes federativos.
A reforma em curso, com a substituição de tributos pelo Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), busca simplificar a tributação, mas traz incertezas sobre a transição e a utilização de créditos acumulados.
Sem regulamentação clara, há risco de que parte desses ativos se torne de difícil monetização, exigindo soluções criativas para garantir liquidez.
Nesse contexto, fundos especializados e investidores estruturados encontram oportunidades ao adquirir créditos com deságio, apostando em sua posterior utilização em compensações ou conversão em valor econômico.
Apesar do potencial de retorno, a insegurança jurídica é o principal entrave.
A ausência de normas objetivas sobre cessão e transferência, somada à morosidade e à resistência administrativa, impõe assimetria relevante entre players preparados, com maior capacidade de litígio e análise técnica, e empresas que não possuem estrutura para explorar sozinhas esses ativos.
Por fim, destacou-se que, em um horizonte de médio prazo, a própria simplificação tributária poderá reduzir a geração de créditos controversos, diminuindo o espaço para arbitragem de special situations.
Ainda assim, a janela atual é expressiva, sobretudo em setores exportadores, energia, telecomunicações e agronegócio, onde o acúmulo de créditos é mais significativo.
O futuro desse mercado dependerá da regulamentação da reforma e da criação de instrumentos que ofereçam segurança, liquidez e previsibilidade para empresas e investidores.
Litigation Finance: estruturas contratuais e garantias
Moderado por Guilherme Setoguti (ABSSLF), com a participação de Ana Carolina Musa (Prisma Capital), Cesar Collier (Siguler Guff), Rafael Pimenta (Galdino Advogados) e Pedro Motta (Beam Capital), o painel abordou os modelos contratuais aplicados ao financiamento de litígios no Brasil.
O painel sobre litigation finance trouxe uma visão aprofundada das estruturas contratuais necessárias para viabilizar esse mercado no Brasil, marcado por riscos peculiares, como a morosidade judicial, a imprevisibilidade de decisões e a ausência de uniformidade entre comarcas.
Ao contrário de mercados mais maduros, onde há padronização e jurisprudência consolidada, aqui os contratos precisam ser altamente personalizados (tailor made), contemplando cláusulas específicas para a definição do risco, a repartição do êxito e os mecanismos de governança entre financiador, advogado e cliente.
Um dos pontos centrais debatidos foi a forma de remuneração dos financiadores.
Estruturas tradicionais de participação no êxito precisam ser adaptadas à realidade brasileira, incorporando modelos híbridos que combinam antecipação de valores, remuneração mínima garantida e participação variável no resultado da causa.
A utilização de veículos como Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e cotas sênior e júnior também foi discutida como alternativa para equilibrar risco e retorno, atraindo diferentes perfis de investidores.
Garantias, em especial no financiamento de carteiras de litígios empresariais de grande vulto
Foi ressaltada a importância de instrumentos que mitiguem riscos de inadimplemento contratual ou de comportamento oportunista das partes, tais como a constituição de garantias reais, seguros de performance e mecanismos de governança corporativa que assegurem a correta condução do processo.
A sofisticação dessas estruturas é condição essencial para dar credibilidade ao mercado e atrair capital institucional estrangeiro, acostumado a níveis elevados de previsibilidade.
Por fim, discutiu-se a função social do litigation finance. Mais do que um instrumento de arbitragem financeira, trata-se de uma ferramenta que amplia o acesso à justiça e cria liquidez para empresas que não podem imobilizar capital em disputas longas e custosas.
Esse modelo permite que companhias invistam em sua operação principal enquanto transferem para o financiador a responsabilidade de suportar o risco do litígio.
No Brasil, onde o contencioso é volumoso e o custo de oportunidade do capital é elevado, o litigation finance se posiciona como solução estratégica, capaz de unir eficiência econômica e fortalecimento da tutela jurisdicional.
Precatórios: soluções para o impacto fiscal
O painel reuniu Cristiane Coelho (CNF), Daniella Marques (Legend Special Assets), Flavio Roman (Advocacia-Geral da União) e Secretário Gustavo Guimarães (Ministério do Planejamento).
O painel sobre precatórios abordou de forma direta o impacto que esses passivos terão nas contas públicas a partir de 2027, quando o teto de pagamento imposto pelas últimas emendas constitucionais deixará de vigorar.
A discussão girou em torno da necessidade de se buscar soluções sustentáveis para o equacionamento desse passivo, que já ultrapassa a casa das centenas de bilhões de reais.
Foi consenso que, sem previsibilidade orçamentária e planejamento fiscal, a União, Estados e Municípios correm o risco de repetir ciclos de moratória e postergação, perpetuando a insegurança jurídica e desvalorizando direitos reconhecidos judicialmente.
Entre as inovações propostas, o Secretário Gustavo do Ministério do Planejamento, destacou-se o esforço de transparência trazido pelo programa “MPO Transparente”, apresentado pelo Ministério do Planejamento, que busca mapear a origem e a natureza dos precatórios federais.
No contexto da PEC 66 o Secretário aduziu ainda que a antecipação da data limite de apresentação de precatório no orçamento trará maior previsibilidade aos entes públicos.
A ideia é dar maior visibilidade ao estoque e viabilizar instrumentos de gestão que permitam ao governo antecipar riscos e planejar pagamentos de forma organizada.
Apesar da diversidade de visões, emergiu uma clara divergência sobre a PEC 66/2023: enquanto alguns a enxergam como um alívio de curto prazo para as contas públicas, outros alertam que a medida representa a institucionalização da mora estatal.
A crítica central é que a proposta nivela por baixo, retirando incentivos de gestores que mantêm as contas em dia e transferindo ao credor o ônus da ineficiência fiscal.
Nesse contexto, o mercado secundário de precatórios foi ressaltado como uma válvula legítima para trazer liquidez aos credores, ainda que com deságio, funcionando como complemento indispensável diante da incapacidade histórica do Estado em honrar pontualmente suas obrigações.
Investigação e rastreamento de ativos
Moderado por Sergio Aguiar (Kobre & Kim) e com a participação de Camylla Horie (XP), Carlos Flávio Lopes (Stone Turn), Maria Tereza Tedde (Tedde Advogados) e Stefan Lourenço (Latache Capital), o painel trouxe reflexões relevantes sobre a importância da investigação patrimonial na recuperação de ativos e na maximização da satisfação de créditos.
Foi enfatizada a máxima do follow the money, destacando que, em cenários de litígios complexos, a rastreabilidade financeira é o ponto de partida para a efetividade das execuções, especialmente em um ambiente em que devedores sofisticados se utilizam de estruturas societárias, offshores e mecanismos de blindagem patrimonial para ocultar bens.
Os palestrantes ressaltaram a crescente complexidade da localização de ativos no exterior, o que exige não apenas conhecimento jurídico, mas também integração com técnicas de auditoria forense, cooperação internacional e utilização de tecnologias avançadas de rastreamento.
Modelos de êxito e investigação patrimonial como pilares estratégicos
Foram discutidas as dificuldades práticas relacionadas a jurisdições que oferecem maior opacidade, como paraísos fiscais, e a importância de atuar em rede com escritórios e consultorias globais.
Nesse contexto, ganha relevância a adoção de modelos de remuneração baseados em êxito (success fee), alinhando os interesses de credores e consultores e tornando viável a persecução de ativos em processos de alta complexidade e elevado custo inicial.
Ficou claro que esse segmento exige alto grau de especialização e estratégia multidisciplinar.
Muitas vezes, a linha entre insolvência real e ocultação deliberada de patrimônio é tênue, exigindo do profissional a habilidade de separar situações legítimas de reorganização financeira de fraudes patrimoniais sofisticadas.
O painel concluiu que a investigação patrimonial, quando bem estruturada, não apenas aumenta as chances de recuperação de ativos, mas também funciona como elemento dissuasório, inibindo práticas de ocultação e reforçando a credibilidade das operações de special situations e litivogation finance no Brasil.
Brasil como polo emergente em special situations e litigation finance
O 2º Congresso de Special Situations e Litigation Finance confirmou que o Brasil é hoje um dos mercados mais promissores para a expansão dessas estruturas.
A combinação de ambiente contencioso elevado, ativos complexos e necessidade de liquidez abre espaço para operações sofisticadas que unem estratégia jurídica e inovação financeira.
O amadurecimento do setor no Brasil representa não apenas uma oportunidade de investimento, mas também um avanço institucional, capaz de gerar liquidez, eficiência e segurança para credores, investidores e para a economia como um todo.












