O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para reforçar a segurança jurídica e a autonomia dos honorários contratuais no contexto de precatórios.
Em decisão unânime, o Plenário definiu que, nos casos com múltiplos beneficiários — como credores e advogados —, os pagamentos de honorários advocatícios devem ser feitos de forma individualizada.
A decisão, relatada pelo conselheiro Marcello Terto, na Consulta nº 0007361-92.2023.2.00.0000, reconhece a autonomia dos honorários, que possuem natureza alimentar e jurídica própria, conforme previsto na Súmula Vinculante nº 47 do STF e na Resolução nº 303/2019 do próprio CNJ, que regula a gestão dos precatórios.
Mais do que uma definição técnica, a medida corrige um desequilíbrio que há muito tempo gerava insegurança tanto para advogados quanto para investidores.
O impacto da decisão nos acordos diretos e nos honorários advocatícios
Ao garantir que, no contexto dos acordos diretos, os honorários não necessitem de adesão conjunta com o credor principal, o CNJ elimina uma das barreiras mais recorrentes nos acordos, especialmente porque os entes públicos exigiam manifestação simultânea entre cliente e patrono para a liberação dos valores.
Sob a ótica do mercado, essa decisão tem efeitos práticos relevantes. A individualização dos créditos — tanto do titular quanto do advogado — tende a aumentar a liquidez e a previsibilidade nas operações de cessão.
Investidores e intermediadores passam a contar com maior transparência na estrutura dos ativos, reduzindo incertezas quanto à titularidade e ao fluxo de pagamento.
Trata-se de um movimento coerente com o esforço de modernização do sistema de precatórios, ainda marcado por morosidade e por práticas administrativas que frequentemente extrapolavam o que a lei previa.
Valorização da advocacia e fortalecimento da segurança jurídica
A decisão do CNJ representa um marco de valorização da advocacia e de fortalecimento da segurança jurídica no sistema de precatórios.
Ao reafirmar a autonomia e o caráter alimentar dos honorários advocatícios, o Conselho reconhece que o advogado não é mero coadjuvante do crédito do cliente, mas parte essencial no acesso à Justiça e na efetividade das decisões judiciais.
Trata-se de um avanço que confere dignidade à remuneração da atividade jurídica, assegura a separação patrimonial entre cliente e patrono e reforça a confiança nas relações que envolvem o crédito judicial.
Ao garantir tratamento individualizado aos honorários, o CNJ contribui para simplificar os acordos diretos, acelerar pagamentos e dar maior transparência e fluidez às operações de cessão de créditos, consolidando uma conquista relevante tanto para os profissionais da advocacia quanto para a eficiência do mercado de precatórios.
Texto por Giovanne Vacite, Executivo de Contas da Accorda











