Você não precisa processar seu antigo empregador para conseguir o dinheiro que a empresa lhe deve. Existe uma opção mais simples. O acordo trabalhista é legal e seguro, desde que siga os trâmites estabelecidos na CLT. Quer saber mais? Então continue conosco para entender os detalhes.
Acordo extrajudicial trabalhista está previsto na CLT
Você acompanhou as notícias sobre a reforma trabalhista de 2017? Esse movimento atualizou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre direitos e deveres tanto dos patrões quanto dos empregados com carteira assinada.
Entre as novidades, surgiu a possibilidade do acordo extrajudicial. Trata-se de um substituto da ação trabalhista reclamatória.
Antes da reforma, o celetista precisava acionar a Justiça do Trabalho para obter as verbas às quais tinha direito. Era o que acontecia, por exemplo, quando a empresa não pagava a multa rescisória após uma demissão sem justa causa, ou quando o empregado não recebia adicional noturno, mesmo atuando de madrugada.
O problema é que um processo desses podia – e ainda pode – se arrastar por anos. O Judiciário brasileiro está sobrecarregado. Além disso, um devedor condenado tem como recorrer à segunda e à terceira instâncias, prorrogando ainda mais a execução da sentença.
É para evitar esse desgaste que existe a alternativa extrajudicial. Como o nome indica, a resolução do conflito acontece longe dos tribunais. Porém, não se preocupe: o acordo trabalhista tem respaldo legal e validade jurídica. Basta agir conforme determina a CLT.
Como fazer um acordo trabalhista dentro da lei
Segundo o Artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho, o acordo extrajudicial deve ser elaborado por petição conjunta. As duas partes (empregado e empresa) precisam ser representadas por advogados diferentes. Isso evita possíveis abusos ou conflitos de interesses, já que cada profissional defenderá os direitos de seu cliente.
Para definir os termos do acordo, os dois lados deverão chegar a um consenso sobre os pagamentos em aberto. Em outras palavras, é necessário analisar quais verbas estão sendo devidas, quanto elas somam no total e como serão quitadas as parcelas (em quantas vezes e a partir de qual data).
Importante: recurse quantias irrisórias. Se o valor proposto pelo ex-contratante estiver muito abaixo do que prevê a lei, o acordo não será autorizado. Da mesma forma, um montante muito alto pode ser considerado desproporcional. Nesse momento, a ideia é encontrar um ponto de equilíbrio entre os envolvidos.
Feita a petição, o pedido será encaminhado ao juiz. O Artigo 855-D da CLT estabelece que o magistrado tem 15 dias para analisar o acordo, designar audiência se necessário e proferir a sentença. Pronto: estando tudo certinho, você receberá o dinheiro em poucas semanas.
Por fim, vale destacar o Artigo 855-E: “A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados”. Isso significa que você não poderá processar a empresa pelas mesmas questões discutidas e acertadas no acordo.
Entendido? Esperamos que o post de hoje tenha tirado suas dúvidas. Se você se interessou pelo acordo trabalhista, procure os serviços da Accorda. Nós ajudamos a fazer tudo como manda a lei. Até a próxima!












