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É possível fazer um acordo extrajudicial durante o contrato de trabalho?

Os conflitos entre o empregado e seu patrão são extremamente comuns no dia a dia, podendo ocorrer durante o contrato de trabalho ou com o seu fim.

Diante desse cenário, assim como há a possibilidade de ajuizar uma reclamação trabalhista contra o empregador quando o trabalhador ainda está no emprego, há, também, a possibilidade de realizar um acordo extrajudicial quando ainda há um contrato de trabalho vigente.

De fato, se formos analisar em termos práticos, é inegável que uma ação trabalhista afeta de forma negativa a relação entre o empregado e seu empregador, tornando a continuidade do contrato muito difícil.

Por outro lado, quando falamos em acordo extrajudicial, os termos da discussão travada entre o trabalhador e seu patrão são muito mais pacíficos, possibilitando que o contrato de trabalho prossiga de forma tranquila, sem a tensão que o envolvimento da Justiça do Trabalho costuma causar.

O que eu ganho fazendo um acordo extrajudicial?

Ao escolher por seguir o caminho do acordo extrajudicial ao invés da reclamação trabalhista, as partes envolvidas estão optando por um meio menos burocrático, mais barato, mais rápido e mais eficiente – tudo isso com risco zero!

A burocracia é reduzida pelo simples fato de que o acordo extrajudicial não precisa do envolvimento de qualquer parte do Poder Judiciário, ou seja, não há intervenção de nenhum juiz. Isso faz com que os prazos sejam mais curtos, as diligências sejam mais rápidas, e a documentação, mais simples.

Um bom exemplo desse cenário fica evidente quando comparamos o tempo que leva o êxito de uma reclamação trabalhista e de um acordo extrajudicial. Na reclamação trabalhista, o trabalhador demora cerca de cinco anos e meio para receber suas verbas. Já no caso do acordo extrajudicial, o recebimento do dinheiro ocorre em, no máximo, 90 dias.

Não obstante, caso o acordo não dê certo, o empregado ainda poderá ajuizar uma reclamação trabalhista sem qualquer problema.

O que preciso para realizar um acordo extrajudicial durante o meu contrato de trabalho?

Para realizar um acordo extrajudicial, basta que exista um contrato de trabalho ativo – ou, que o contrato tenha sido rescindido há menos de dois anos –, podendo ser com ou sem carteira assinada.

A dinâmica é simples: as partes envolvidas debatem as questões controvertidas e, após chegarem a um consenso, assinam o termo de compromisso do acordo extrajudicial. Nesse documento estarão todas as regras envolvendo as quantias a serem pagas ao trabalhador (valores, prazos, condições, formas de pagamento, dentre outros).

Destaca-se que, no momento de convidar o empregador para as negociações, recomenda-se que o trabalhador seja assistido por algum profissional especializado na área, a fim de protegê-lo e assegurar os melhores resultados para esse acordo.

A equipe da ACCORDA conta com profissionais exatamente desse perfil. Assim, com auxílio especializado, o trabalhador encontrará o melhor caminho para solucionar os conflitos com o seu patrão sem pôr em risco a continuidade do seu contrato de trabalho.

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