Foi publicada dias atrás, decisão que teve grande repercussão nacional, vinculada à condenação de uma empresa do setor de varejo, que desconsiderou uma denúncia de assédio sexual realizada por colaboradora.
Merece destaque no julgamento, posição do Ministro Relator Agra Belmonte, no sentido de que a decisão do Tribunal Regional, no caso da 18a Região, desconsiderou totalmente a palavra da trabalhadora para formar seu convencimento, contrariando orientação do CNJ, que considera fazer parte do julgamento com perspectiva de gênero a alta valoração das declarações da mulher vítima da violência.
Denúncia de Assédio foi Ignorada pela Empresa
Resumidamente, a profissional se candidatou a uma vaga para trabalhar no açougue da empresa, onde faria um teste por determinado período e que, em sendo então aprovada, seria contratada.
Segundo narrado pela vítima, ao dar início ao treinamento na nova atividade, passou a ser assediada pelo encarregado do departamento, que iniciou suas investidas fazendo elogios à forma física da colega, mas que, num segundo momento foram intensificadas, inclusive com tentativas forçadas, sem, portanto, sua anuência.
Ao final do período de testes, ela acabou sendo reprovada, momento no qual passou a ser perseguida pelo autor dos abusos, até mesmo com o recebimento de advertências.
Levou o caso ao RH, que se posicionou alegando que não teria verificado a ocorrência de abusos e que, pasmem, o que teria havido na verdade foi uma “paquera”, logo, com anuência e consentimento da vítima.
Rescisão Indireta e a Luta por Justiça
Neste cenário, e não havendo mais como manter a relação de trabalho por inexistência de fidúcia, recorreu a um escritório de advocacia, quando então fora orientada a propor uma ação trabalhista com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Ela obteve êxito em Primeira Instância, com a condenação da empresa ao pagamento de indenização.
A empresa, por sua parte, recorreu ao TRT de Goiás, revertendo a condenação.
Decisão essa, baseada no simples fato de que a vítima teria inicialmente cedido às abordagens – deixando de considerar que tal situação não excluiria os atos de abuso, nem sequer seria suficiente para a absolvição do autor e da empresa, já que o fato de ter cedido “em algum momento”, não significa que concordava ou concordaria com as atitudes do colega por todo tempo.

O Direito por um ‘Basta’
É direito da vítima, a partir do momento em que deixa de concordar com os atos do autor, dar um ponto final às abordagens, e foi o que fez.
Inconformada com o julgamento de Segunda Instância, seus procuradores recorreram ao TST que, então, fez justiça, reformando o julgado e condenando a empresa ao pagamento à reclamante, do valor de R$71 mil a título de indenização.
Um Apelo à Justiça: Ponto Final ao Abuso
Não podemos mais conviver com isso.
É fundamental que se coloque um ponto final a este tipo de atitude, que deve sempre e na medida do possível, ser repudiada pelo Judiciário.
Num país onde os atos de violência contra a mulher superaram os 260 mil casos no ano de 2023, ou ainda, acreditem, mais de 712 por dia, quase 30 casos por hora, é inadmissível que, nos dias de hoje, tenhamos decisões que chancelem abusos dessa ordem.
Preconceitos de raça e de gênero, não são exercidos contra minorias, mas contra maiorias.
O povo negro e as mulheres no Brasil, são a maioria da população, e é fundamental que ações governamentais e institucionais reforcem a necessidade de controle destes atos de abuso e agressão, de assédio e ataques frequentes.
Respeito e Igualdade é um Direito de Todos
A Accorda é uma empresa que defende e levanta a bandeira da diversidade.
Antes de nossas diferenças, temos inúmeras semelhanças, e devemos sempre construir e desenvolver relacionamentos com este foco, naquilo que nos aproxima, respeitando sempre e definitivamente o direito daqueles que simplesmente, como eu e você, querem respeito e felicidade. Não é pedir demais, pelo contrário.
Louvamos a decisão do TST, e entendemos que ela deve servir de exemplo e modelo ao judiciário, para que agressões deste tipo não mais se repitam em nosso país.












