Depois que um processo trabalhista é julgado, ainda há certo tempo de espera até a parte vencedora receber o montante ao qual tem direito. A chamada execução da sentença pode levar alguns anos. Porém, a morosidade tem seu aspecto positivo, já que a quantia rende juros maiores que os de algumas aplicações financeiras.
Como funciona a execução da sentença trabalhista
A execução é a fase do processo trabalhista em que a empresa devedora deve pagar a quantia determinada na sentença. Essa etapa tem início depois da fase de conhecimento, quando o caso é analisado pelo juiz.
Proferida a decisão favorável ao trabalhador, parte-se para a liquidação. É nesse ponto que são calculados, em moeda corrente, os valores a receber. Não havendo contestação, o magistrado expede mandado para a parte condenada pagar o montante em até 48 horas.
Porém, nem sempre esse prazo se cumpre. Pode haver inclusive penhora de bens, que ficam subordinados à Justiça, se a companhia não tiver meios de liquidar o débito. Nesse cenário, o patrimônio vai a leilão e o dinheiro obtido com a venda é utilizado no pagamento das pendências.
Claro que essa foi uma explicação bastante resumida. Para mais detalhes, consulte a página de dúvidas sobre execução trabalhista no site do Tribunal Superior do Trabalho.
Tempo médio para a e execução trabalhista
Segundo a edição mais recente do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio de tramitação de um processo na fase de conhecimento é de 1 ano e 5 meses. Já na fase de execução, essa média passa para 5 anos e 11 meses no 1º grau de jurisdição e para mais 10 meses no 2º grau e nos Tribunais Superiores.
Quando se fala especificamente de Justiça do Trabalho, os prazos são um pouco mais curtos. Um processo geralmente leva um ano na fase de conhecimento. Depois, são 2 anos e 5 meses na execução judicial de 1º grau, e mais 10 meses no 2º grau.
Ou seja: depois que o sujeito ingressa na Justiça do Trabalho, pode aguardar pelo menos 3 anos e meio até receber o retorno esperado. Isso, claro, se não houver recursos, contestação de valores ou outros imbróglios judiciais que atrasem ainda mais a execução da sentença.
Ativos trabalhistas rendem juros de 12% ao ano
A boa notícia é que o dinheiro não se desvaloriza. O crédito trabalhista se transforma num ativo judicial que recebe correção monetária. Além disso, rende 1% de juros ao mês sem incidência de Imposto de Renda. Portanto, mesmo que a execução da sentença demore alguns anos, o retorno financeiro será satisfatório.
Em virtude desse rendimento, alguns investidores procuram ativos trabalhistas como forma de diversificar a carteira. A chamada cessão de crédito trabalhista funciona como um ato de compra e venda: o trabalhador com sentença favorável cede seus ativos mediante deságio. Então, o investidor adquire esses papéis e recebe o valor integral da execução da sentença ao fim do processo.
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