Hoje vamos explicar como funciona a conciliação trabalhista. Esse instrumento legal existe para acelerar a resolução de um conflito na Justiça do Trabalho. Assim, em vez de enfrentar um processo demorado, você e seu antigo patrão podem acertar as contas num único encontro. Acompanhe!
Como é feita a conciliação trabalhista
Quando o contrato de trabalho termina, às vezes o empregado pode sair prejudicado. É o que acontece se a empresa desrespeita os direitos trabalhistas ou não paga as verbas rescisórias obrigatórias. Esses são casos típicos para uma ação reclamatória nos tribunais.
O problema está na demora do Judiciário. Os processos costumam se arrastar por anos, ainda mais se a parte devedora entrar com recurso às instâncias superiores. É muito tempo e muita energia perdida para receber o dinheiro, não acha?
Por isso existe a conciliação trabalhista. Esse tem sido o caminho preferido por advogados e magistrados para finalizar litígios o quanto antes.
Funciona assim. Na audiência de julgamento do processo, ouvem-se os dois lados da questão. Trabalhador e empregador apresentam seus argumentos e suas provas, na fase conhecida como instrução processual. Em seguida, o juiz atua como uma espécie de mediador, tentando propor um entendimento mútuo sobre os valores que deverão ser quitados.
Essa é a grande diferença entre a conciliação e uma audiência comum. Ao invés de o magistrado decretar a sentença sozinho, a partir de sua interpretação da lei, ele dá a oportunidade para as partes envolvidas conversarem. Assim, há a possibilidade de se alcançar um meio-termo razoável para ambas.
Encerrada a etapa de instrução, os litigantes têm até dez minutos para suas últimas falas. Por fim, apresenta-se a proposta conciliatória. Se for aceita, ótimo, impasse resolvido! Se empregado ou contratante discordarem, aí o processo continuará a correr.
Por que buscar uma conciliação trabalhista
Tenha em mente que uma audiência de conciliação trabalhista não deixa de ser uma negociação. Talvez o patrão deva o equivalente a 120 horas extras trabalhadas, mas alegue que só tenha capital para pagar 80 horas. E agora?
Bem, você não deve renunciar aos seus direitos. O juiz está ali, intermediando o diálogo, justamente para evitar abusos da empresa, como propostas de pagamento muito baixas.
Por outro lado, a conciliação é uma maneira de resolver as pendências mais rapidamente. Se você estiver precisando da grana logo, a quantia relativa a 80 horas extras pode ser bem interessante, né?
Lembre-se do velho ditado: mais vale um na mão que dois voando. Até dá para recusar o acordo, continuar com o processo e pleitear o pagamento das 120 horas. Porém, nesse cenário, a decisão será apenas do juiz. Não há garantia alguma de que a sentença seja favorável. Inclusive, se você perder a causa, terá que pagar os honorários do advogado de seu adversário. Que prejuízo, hein?
Mas claro que este foi apenas um exemplo. Cada situação deve ser analisada em suas particularidades. A conciliação trabalhista serve para isto: um cede daqui, outro cede dali, mas, no fim, a sentença tem que ser vantajosa.
Entendido? Esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil. Siga de olho no blog da Accorda para mais informações sobre Direito Trabalhista. Até a próxima!












