O Governo Federal ampliou o suporte financeiro ao Rio Grande do Sul com a sanção da Lei 15.106/2025, que estende o uso de crédito extraordinário em precatórios para o próximo ano.
A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7), teve origem na MP 1.257/2024 e foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Medida de Socorro ao Rio Grande do Sul
O crédito extraordinário, autorizado inicialmente para 2024, permitiu o uso antecipado de R$ 5,1 bilhões destinados a 2025, sendo R$ 4,4 bilhões para o pagamento de precatórios federais no estado e R$ 674,4 milhões em repasses para compensar perdas de arrecadação causadas pela redução do ICMS sobre combustíveis em 2022.
Agora, com a nova legislação, cerca de R$ 5 bilhões em precatórios federais ainda não quitados poderão ser utilizados em 2025, sem necessidade de autorização na Lei Orçamentária Anual.
Acordo com o STF e Impacto Econômico
A antecipação dos valores em 2024 foi viabilizada por um acordo entre os governos federal e estadual, com mediação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A negociação ocorreu diante da grave crise fiscal do Rio Grande do Sul, agravada pelas enchentes de maio, que resultaram em uma estimativa de perda de arrecadação de R$ 5 bilhões apenas em 2024.
O governador Eduardo Leite destacou a importância da medida para a recuperação econômica do estado.
“Este suporte financeiro garante um alívio imediato e permite que possamos direcionar recursos para áreas prioritárias, sem comprometer ainda mais a situação fiscal do estado”, afirmou o governador.
O que muda para 2025?
Com a transformação da medida provisória em lei, o Rio Grande do Sul poderá utilizar o saldo remanescente de precatórios como crédito extraordinário, garantindo maior flexibilidade financeira para enfrentar os desafios econômicos e sociais causados pelos desastres naturais.
Além disso, a medida assegura que as antecipações realizadas em 2024 não afetem a meta fiscal do governo federal.
A continuidade desse apoio reforça o compromisso da União com a recuperação do estado, garantindo que os recursos necessários cheguem de forma ágil e eficaz aos setores mais impactados.
O desdobramento dessa política será acompanhado de perto, à medida que o governo estadual define as prioridades para a utilização dos valores remanescentes.












