Recentemente foi veiculado em canais de informações jurídicas a decisão do Tribunal Superior do Trabalho-TST, a qual reconheceu que o cumprimento de jornada de 12 horas diárias em regime de turnos ininterruptos de revezamento, configura ato ilícito causador de dano existencial pelo empregador.
Tendo em vista que este ceifa o empregado das horas necessárias para o exercício de direitos fundamentais previstos no texto constitucional, como lazer e repouso por exemplo.
A reclamação trabalhista proposta na Vara do Trabalho de Bagé/RS, tratava-se de um eletricitário que exercia sua jornada em regime de turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, entretanto, a jornada era frequentemente extrapolada até 12 horas sem intervalo.
Em primeiro grau, o juízo entendeu que a reclamada deveria proceder ao pagamento de horas extras e indenização por dano existencial.
Decisões Conflitantes no TST: Incertezas para Reclamantes e Advogados
No entanto, chegando ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em que pese os desembargadores confirmarem a extrapolação habitual da jornada, entenderam que isso por si só não acarreta dano passível de indenização, mas tão somente horas extras.
Após interposição do recurso de revista, a 3ª Turma do TST comungou entendimento que a extrapolação habitual de jornada feriu direitos fundamentais do trabalhador e condenou a reclamada a pagar R$50 mil de indenização ao empregado.
Insegurança Gerada por Decisões Contraditórias
Nota-se que, no caso em comento, a decisão de primeiro e segundo grau foram contrárias, visto que a primeira concedeu direito à indenização por dano existencial; o passo que a segunda excluiu da condenação, gerando, dessa forma, uma insegurança ao reclamante quanto ao recebimento, ou não, de dita verba, somente vindo a se confirmar no TST.
Esse cenário ocorre praticamente todos os dias na seara processual, o que gera, por vezes, frustração e incerteza ao reclamante e advogado, quanto ao recebimento de tais verbas.
Cessões de Crédito: Solução para a Insegurança Jurídica
Se por um lado a prestação jurisdicional, por vezes, carece de segurança jurídica, por outro lado existem meios de sanar essa “mazela”, como as cessões de crédito. As quais visam abreviar o tempo da demorada espera para uma decisão e, também, transferem todo o risco processual ao cessionário (fundo investidor).
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