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PEC N. 66/2023 – Equilíbrio fiscal ou calote institucionalizado?

Tramita no Senado Federal, diga-se de passagem, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a PEC 66, que tem como objetivo central revisitar o Regime de Pagamentos dos Precatórios Municipais.

 

Com o intuito de aliviar o caixa dos municípios, dar um fôlego para Prefeituras e Prefeitos em todo país, para que possam “organizar as contas e acertar pagamentos”, a lei propõe a limitação de recursos para a quitação de precatórios, a variar entre 1% e 4% da receita corrente líquida (RCL) apurada no ano anterior, ou exercício fiscal anterior. 

 

Quanto maior a representação da dívida de precatórios frente à receita do município, maior será o percentual a incidir sobre a própria receita (RCL) anual.

 

Ainda, para os precatórios que não forem pagos até o ano de 2030, limite estabelecido pelo parágrafo § 23 do art. 100 da Constituição Federal, haverá a possibilidade de parcelamento em até 240 meses.

 

De acordo com dados obtidos pelo IBP – Instituto Brasileiro de Precatórios no Mapa Anual de Precatórios do CNJ, a dívida atualizada de precatórios dos municípios brasileiros totaliza R$ 89.322.675.530, distribuída entre 4.535 municípios. 

 

Concentração da Dívida de Precatórios nos Municípios Brasileiros

A grande concentração de municípios devedores está no estado de São Paulo, respondendo por 65% desse valor. O município de São Paulo, por sua vez, deve R$ 31,8 bilhões, o que representa 35,7% da dívida total. 

 

Ao observar os 50 municípios com os maiores estoques de precatórios, constata-se que eles representam 71,8% da dívida total – destes, 19 estão no estado de São Paulo, 8 no Rio de Janeiro, 4 no Rio Grande do Sul e 3 em Minas Gerais. 

 

A situação dos municípios brasileiros é realmente calamitosa, segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) 51% deles se encontram em situação de insolvência, e sua grande maioria, portanto, não conseguirá cumprir os prazos estabelecidos pela Carta Magna.

 

Impacto da Renegociação Unilateral para Credores

Retomando a questão central da discussão, compreende-se a intenção do legislador, sem dúvida. Porém, temos fundamentalmente aqui, de analisar também o lado da outra parte envolvida na operação, quais sejam os cedentes, credores deste volume gigantesco de recursos e que estariam, portanto, vendo seus ativos “renegociados unilateralmente”, com seus créditos e valores a sustentar e fomentar a recuperação financeira e fiscal das Prefeituras. 

 

Mais uma vez, o privado bancando os equívocos da gestão pública.

 

PEC e a Controvérsia dos Precatórios Estaduais

Prosseguindo, já há uma solicitação de alguns Governadores, para que a PEC se estenda aos Estados, também em situação de dificuldade financeira e com atrasos representativos nos pagamentos de seus precatórios.

 

Ao nosso olhar, com todo o respeito devido a quem tem entendimento distinto, não falamos aqui de oportunizar a recuperação financeira dos municípios, longe disso, mas sim, de institucionalizarmos definitivamente o calote do Poder Público

 

A recuperação dos municípios e estados não passará nunca pelo calote, por pedaladas fiscais, por seguidos e consequentes atrasos no cumprimento das suas obrigações para com a população, e aqui teríamos mais um exemplo disso escancarado, dos muitos que poderíamos citar.

 

Necessidade de Eficiência e Responsabilidade no Setor Público

Passa, sim, definitivamente, por uma desburocratização da máquina pública, enxugamento dos gastos, melhor gestão dos recursos financeiros, qualificação dos processos de governança. 

 

Isso é o mínimo. 

Esperamos do Poder Público, de seus gestores, o zelo pelo que é de todos, o respeito pelo que pertence ao povo e a população, o uso da máquina em prol do cidadão, e não mais contra. 

 

A sociedade, está cansada de ter sempre de pagar a conta.

 

Texto por Marcus Azambuja, Head Founder Accorda.

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