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O Deságio na Justiça do Trabalho e a Relação com as Cessões de Crédito

O deságio em linhas gerais é uma taxa aplicada sobre o valor de um título ou crédito, representando a diferença entre o valor real e o montante que de fato será recebido em uma possível negociação de cessão.

Na justiça obreira tal instituto aparece nas ações trabalhistas acidentárias/doença ocupacional. Os julgadores geralmente aplicam um deságio em ações laborais que envolvam fixação de pagamento pensionamento na linha do contido no art. 950 do Código Civil.

De acordo com o professor Murilo Soares, as turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotam diferentes critérios para julgamento e aplicação do deságio.

A 1ª, 7ª e 8ª Turma do TST utilizam a fórmula “do valor presente” calculando-se quanto os pagamentos a serem recebidos no futuro valem hoje, considerando-se aí os juros. Por sua vez, 2ª e 6ª Turma entendem que o deságio deve ser entre 15% a 30%, a depender do caso concreto, ao passo que a 4ª Turma aplica o redutor entre 20% a 40%.

 

Deságio e Redutores na Cessão de Crédito Judicial

Nas cessões de crédito também há aplicação do referido deságio, isso porque está se antecipando valores ao cedente. Esse percentual de desconto varia conforme critérios estabelecidos a partir da análise do risco do processo e da fase da ação (a impactar diretamente no tempo de recebimento pelo investidor). A partir daí, chegamos então ao redutor aplicável.

Ressalta-se, por oportuno, que o cedente (advogado ou reclamante) ao antecipar seu crédito, transfere o risco da tese da ação ao comprador / investidor, não dependendo mais do tempo de tramitação processual ou dos riscos impostos pelo cenário jurídico atual em nosso país, por meio de uma transação segura e transparente.

Vantagens da Cessão de Crédito Judicial no Atual Mercado

Igualmente, seja qual for o motivo pelo qual o cedente deseja realizar a cessão de crédito (finanças, sonhos pessoais ou mesmo investimentos), é a opção mais atrativa no mercado em relação ao mútuo feneratício. Pois, ao comparar o deságio aplicado na cessão com um empréstimo bancário, restará evidenciado os benefícios econômicos da cessão do crédito judicial.

Assim sendo, ao realizar a cessão de crédito sempre busque o auxílio de empresas especialistas no segmento de ativos judiciais, como a Accorda, que atua nesse mercado há 5 anos, trabalha exclusivamente com fundos certificados, dentre estes alguns dos maiores do país, e nos últimos dois anos já negociou mais de 50 milhões.

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