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Precatórios – Sinais Claros de Nova Pedalada pelo Poder Público

Na semana que passou o Valor Econômico, em uma de suas matérias, sinalizou que o Governo Federal, em conjunto com o Congresso e Governos Estaduais, já teria encontrado “uma solução” para encaminhar a questão dos precatórios.

De forma simples e direta, o que isso significa?
Calote institucional e regulamentado por lei à vista.

Já se verificava um movimento neste sentido desde a PEC 66/2023 – aprovada pelo Senado ainda em 2024, e aguardando análise por comissão especial da Câmara – que traz no seu corpo alterações referentes aos pagamentos de precatórios municipais.

Inclusive, alguns Estados, os principais devedores – RS, RJ, MG; buscaram também estender estes benefícios para si, o que acabou não avançando.

Precatórios em Pauta: Pressão Fiscal Reacende Debate 

Pois bem, iniciado o ano, e considerando a condição das contas públicas do país (déficit fiscal primário de 2024 por exemplo em mais de R$ 40 bi) e as previsões de gastos para 2025, dentre estes gastos com precatórios estimados em R$ 102 bilhões, o assunto voltou à tona com toda força.

Aproveitando a discussão iniciada pelo Governo Federal, novamente, os Governadores dos principais Estados devedores também buscam estender o que seriam essas novas regras para o âmbito regional, dando ainda maior voz e dimensão ao pleito. 

Cabe lembrar que o regime especial dos precatórios prevê a quitação do que estiver em atraso,e o alinhamento e organização dos pagamentos futuros seguindo as determinações da Constituição, até o dia 31/12/2029.

A boa notícia, é que as alterações que já estão sendo avaliadas, que para muitos integrantes do governo já deveriam ser implementadas, devem ficar mesmo para 2026.

Crescimento dos Precatórios e os Desafios para o Governo

Outro ponto que se deve destacar, é que parte destes pagamentos decorrem do calote realizado pelo antigo governo quando de seus dois últimos anos de mandato, o que foi considerado inconstitucional pelo STF, que determinou o ajuste desses repasses em 03 anos, até final de 2026.

Se considerarmos que o volume de processos contra a União é gigantesco, e que, portanto, as decisões seguirão ocorrendo contra os interesses do governo, os números tendem a aumentar, chegando até os R$ 116,3 bi em 2027.

Ainda, por maiores que sejam os esforços e os bons resultados obtidos pela AGU – cite-se aqui as vitórias da Federação nas discussões da Revisão da Vida Toda e da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) -, a leitura que se faz é que os efeitos disso se darão somente a longo prazo.

A Urgência do Corte de Gastos e o Compromisso com os Pagamentos

Além disso, as soluções visualizadas até o momento não seriam suficientes para, em curto prazo, mitigar de forma considerável o volume de pagamentos.

Outro caminho, seria reduzir drasticamente as despesas da União, que se ampliaram sensivelmente nos últimos anos. 

Tal medida, destaque-se, além de possibilitar os pagamentos dos precatórios ao que determinado pela legislação, poderia levar o Governo a rever toda sua estrutura administrativa, cortar excessos, readequar-se a realidade e àquilo que o país efetivamente arrecada e, ao final, dar uma sinalização à população de que esta gestão respeita as regras e atua para colocar em dia as dívidas e obrigações do Estado, equilibrando o jogo entre Poder Público, população e instituições privadas.

Equilíbrio entre Estado e cidadão começa pelo cumprimento das regras

Em nossa visão, quando o governo deixa de realizar os seus compromissos e pagar suas contas – mesmo que já beneficiado pela legislação no que se refere a contagem de prazos e regras processuais, modalidade de execução diferenciada e ainda ter o direito de realizar pagamentos mediante precatórios –  ele não só causa prejuízos à economia e incertezas ao mercado, mas também estimula o mau gasto e a má gestão da máquina pública.

Além, claro, de gerar novos desequilíbrios na relação Estado – Contribuintes/População, já que cada vez mais instrumentos e leis são criados para agilizar a cobrança de passivos com a União. Mas por outro lado, diversas outras regras para dificultar o acesso ao que é de direito do cidadão, daquele que por mais de 15/20 anos busca o que é seu na Justiça.

Trazendo a questão para o mercado e a negociação de ativos judiciais, toda a incerteza gerada por debates e especulações dessa ordem são, sem dúvida, negativas, impactando diretamente no volume de negócios realizados e inclusive, no valor pago pelos títulos – que nesse cenário, tendem a ser reduzidos.

Finalizando, temos que cabe, fundamentalmente, aos Governos cumprirem as regras e o que determina a legislação, isso é fundamental para manutenção da ordem, do Estado de Direito, das instituições democráticas, do equilíbrio, reforçamos, da relação Estado – Contribuinte.

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