Compartilhe

Privacidade e provas digitais: o que o novo entendimento do TRT-15 sinaliza para advogados trabalhistas

Na era da digitalização, em que rastros eletrônicos são frequentemente utilizados como prova nos mais diversos tipos de processos, uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reacende um debate importante sobre os limites da produção probatória e a proteção da privacidade no Judiciário trabalhista.

O colegiado da 11ª Câmara daquele Tribunal determinou que um processo seja novamente julgado, com a proibição expressa do uso de provas digitais — mais especificamente, dados de geolocalização do celular da autora da ação.

A fundamentação central?

A preservação da intimidade da trabalhadora e a constatação de que já havia elementos suficientes nos autos para a formação do convencimento judicial, tornando a prova digital desnecessária.

A controvérsia: entre o direito à prova e a proteção da privacidade

O caso teve origem na 6ª Vara do Trabalho de Campinas. A trabalhadora contestava os critérios adotados para cálculo de horas extras, enquanto a instituição bancária empregadora alegava cerceamento de defesa, pela recusa da vara em ouvir testemunhas e em permitir o uso de dados de geolocalização como meio de prova.

Segundo o relator, desembargador Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, a negativa de colher depoimentos pessoais em um contexto de controvérsia relevante configura cerceamento de defesa. 

A prova oral, destacou ele, é essencial para alcançar a verdade real e garantir um julgamento justo.

Por outro lado, quanto às provas digitais, o colegiado entendeu que o juiz pode e deve indeferir diligências que não tragam ganho efetivo ao processo. Nesse caso, a coleta de dados de geolocalização da autora foi considerada uma medida invasiva, sem contribuição real à elucidação da controvérsia, já que outros elementos já compunham o cenário probatório.

O que essa decisão representa para a atuação dos advogados

A determinação do TRT-15 impacta diretamente na forma como os advogados devem estruturar seus pedidos em relação às provas que pretendem utilizar para subsidiar sua ação, e avaliar adequadamente a estratégia processual a ser adotada. A decisão reforça que:

  • A produção de provas deve observar não apenas a pertinência jurídica, mas também a razoabilidade e proporcionalidade;
  • O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à privacidade são balizadores do processo trabalhista;
  • A prova digital, embora válida e possível, não é absoluta e pode ser afastada se for considerada excessiva ou desnecessária.

Dessa forma, ao pleitear o uso de dados digitais — especialmente os que envolvem dados sensíveis como localização, histórico de navegação ou conversas privadas — os advogados devem fundamentar com solidez a necessidade da medida, sempre ponderando o custo-benefício em termos de tempo, eficácia e respeito aos direitos fundamentais.

Provas digitais: tendência crescente, mas com limites claros

É inegável que as provas digitais têm ganhado protagonismo no Judiciário, incluindo a Justiça do Trabalho.

Mensagens de aplicativos, e-mails, registros de ponto digital e até geolocalização vêm sendo utilizados para demonstrar vínculo, jornada, assédio ou mesmo quebra de sigilo profissional.

No entanto, como sinaliza esta recente decisão do TRT-15, é necessário calibrar o uso dessas provas com cuidado. A obtenção de dados eletrônicos exige ponderação entre o interesse da parte em provar seus direitos e os limites impostos pela Constituição em matéria de proteção à intimidade.

Além disso, decisões como essa fortalecem o papel do magistrado como filtro ético e técnico das provas requeridas, cabendo a ele garantir que o processo não se torne um instrumento de violação de direitos, ainda que sob o pretexto da busca da verdade.

Caminhos para o futuro: estratégia jurídica e responsabilidade ética

A lição mais valiosa que essa decisão deixa aos profissionais do direito é a de que a produção probatória deve ser não apenas eficaz, mas ética. A construção de uma tese bem-sucedida não pode prescindir do respeito à dignidade da pessoa envolvida, especialmente em um ramo do direito tão sensível quanto o trabalhista.

Advogados que atuam com foco estratégico devem considerar, cada vez mais, o impacto da prova não apenas nos autos, mas também na imagem das partes, na relação de confiança com o cliente e na sustentabilidade da própria atuação profissional.

O processo retorna agora à Vara de origem, para que os depoimentos das partes sejam colhidos e novo julgamento seja proferido com base nesse conjunto mais equilibrado de provas.

Conteúdo inspirado em matéria publicada originalmente no site Migalhas, com informações do processo 0011177-28.2023.5.15.0093.

Post anterior
Próximo post

Artigos mais recentes

  • All Posts
  • Ação Trabalhista
  • Acordo Extrajudicial
  • Ativo Trabalhista
  • Covid-19
  • Crédito Trabalhista
  • Dúvidas
  • Empregado
  • Empregador
  • Investimento
  • Precatórios
  • Reforma Trabalhista
  • Sem categoria
  • STF