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Receita Federal simplifica compensação tributária com créditos previdenciários reconhecidos judicialmente

A Instrução Normativa RFB nº 2.272, publicada nesta semana, promoveu alterações na IN nº 2.055/2021, que regulamenta os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal

Antes da mudança, era exigido do contribuinte que realizasse a retificação de obrigações acessórias, como a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e o eSocial, como condição para efetivar a compensação de créditos previdenciários.

A exigência anterior, vigente por muitos anos, era frequentemente apontada como um dos principais entraves para a efetivação da compensação, gerando discussões tanto na esfera administrativa quanto no Judiciário.

O que muda na prática?

Antes da recente alteração normativa, empresas que detinham créditos previdenciários reconhecidos judicialmente enfrentavam um cenário de alta complexidade operacional e incerteza jurídica. 

O processo de retificação de obrigações acessórias — como GFIP ou DCTFWeb — exigia tempo, recursos e um rigor técnico que, em muitos casos, levava as empresas a adotar estratégias defensivas, preferindo questionar a exigência administrativa ou judicialmente (de retificação das obrigações acessórias), seja antes de efetuar a compensação (como medida preventiva), seja após sua realização. 

Além disso, a jurisprudência, tanto no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) quanto no Poder Judiciário, variava significativamente, o que aumentava o risco de glosa dos créditos e desestimulava a utilização imediata desses valores para abater débitos tributários.

Com a nova norma, o contribuinte poderá promover a compensação diretamente, observados os critérios de habilitação do crédito e demais requisitos legais. 

Isso significa mais agilidade, previsibilidade e segurança na utilização desses valores — fatores que aumentam a liquidez e o valor de mercado dos créditos previdenciários.

Relevância para o mercado de créditos judiciais

Essa alteração normativa tem impacto direto no segmento de cessão e monetização de créditos judiciais oriundos de discussões previdenciárias. 

A redução da burocracia e do tempo necessário para converter o crédito em benefício econômico imediato tende a atrair maior interesse de investidores e empresas, ampliando as oportunidades de compra e venda desses ativos e aproximando-os aos créditos de natureza tributária. 

O papel da Accorda – Ativos Judiciais

Na Accorda, nossa especialidade é intermediar operações de compra e venda de créditos judiciais, conectando credores que desejam antecipar recursos a investidores em busca de ativos de alta segurança jurídica e potencial de rentabilidade. 

A recente mudança da Receita Federal fortalece esse mercado, pois quanto mais simples e célere for a compensação, maior será a liquidez e o valor desses créditos, uma vez que terão mais players no mercado olhando para estes ativos.

Combinamos análise jurídica, avaliação econômica e estratégia comercial para transformar decisões judiciais em capital disponível — sempre com transparência, segurança e agilidade.

Texto por Giovane Vacite, Executivo de Contas da Accorda

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