O Tribunal Superior do Trabalho, através da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda ao final de Outubro, acolheu o chamado Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no processo de n. 272-94.2021.5.06.0121 (caso queira acessar o acórdão na íntegra, segue link), para determinar seja julgado com efeito vinculante o Tema 28, matéria de extrema relevância a todos os trabalhadores do setor bancário com ações na Justiça do Trabalho, assim como a todos os advogados especializados neste perfil de processo.
A ideia é consolidar jurisprudência acerca do assunto, com o intuito de trazer maior segurança jurídica a todos os interessados.
A discussão em apreço, se refere ao direito das instituições financeiras contratantes, de compensar, por meio de norma coletiva, o valor das gratificações de função com as horas extras determinadas para pagamento, naquelas ações nas quais se determine pela descaracterização de cargo de confiança.
A controvérsia sobre a compensação de gratificações e horas extras
Este é um assunto recorrente nas ações trabalhistas, e muito frequente nos processos movidos contra bancos. Já de longa data, são os processos com maior valor financeiro sob discussão entre trabalhadores e empresas.
O TST atualmente tem um entendimento majoritário no sentido de admitir a validade da norma e da cláusula em apreço, entretanto, a tese dos trabalhadores ainda tem força e guarida junto a algumas das turmas julgadoras da Egrégia Corte.
Temos o entendimento de que é fundamental ao judiciário dirimir divergências como esta, uma vez que seus impactos no meio jurídico e na sociedade de um modo geral são bastante representativos.
Repercussões no mercado de cessão de ativos
Acompanharemos de perto o desenvolvimento do assunto no TST, uma vez que com certeza a decisão também irá impactar o mercado de cessão de ativos.
A consolidação de tese contrária ao interesse dos trabalhadores, trará de plano a redução dos valores das propostas, cuidado redobrado por parte dos fundos de investimentos no encaminhamento de novos negócios desta natureza, limitação da viabilidade de aquisição de ativos com este perfil.












