O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a compensação automática de precatórios com débitos inscritos na dívida ativa, decisão que deve impulsionar o mercado de cessão desses créditos no Brasil.
O julgamento, dotado de repercussão geral, foi encerrado no último dia 26 de novembro e reafirma que o abatimento unilateral pela Fazenda Pública é inconstitucional.
A tese vencedora foi proposta pelo relator do caso, ministro Luiz Fux.
Segundo o magistrado, a discussão não era sobre compensação de créditos inscritos em precatórios, pois isso é um “instrumento de justiça e de eficiência na disciplina das relações obrigacionais”.
O problema era a validade da compensação feita de forma unilateral e “em proveito exclusivo da Fazenda Pública”, considerada inadequada.
A Decisão do STF e o Impacto no Mercado de Precatórios
A prática, prevista na Emenda Constitucional 62/2009, permitia que valores devidos pelo credor fossem automaticamente descontados dos precatórios.
Com a decisão, a medida foi vedada por unanimidade, sob o entendimento de que o processo favorecia exclusivamente a Fazenda Pública, contrariando princípios constitucionais.
Como efeito reflexo, a decisão corrige distorções e elimina incertezas no mercado secundário de cessão de precatórios, onde os detentores destes créditos negociam os precatórios com empresas especialistas do setor de investimento, antecipando os valores previstos em precatório, mediante um deságio aplicado pelo adquirente do crédito.
Mais Segurança na Cessão de Precatórios
Antes, a possibilidade de abatimento unilateral tornava esses ativos menos atrativos ao mercado, devido ao risco de serem reduzidos por débitos fiscais do cedente.
Numa clara relação de causa e efeito, quanto maior o risco na operação, menor seriam os valores acessados pelos cedentes desses créditos.
Com a nova jurisprudência o cenário agora é outro, a decisão fortalece os direitos dos credores e a liquidez do mercado de precatórios, refletindo maior previsibilidade e segurança nas negociações de cessão desses créditos.
Texto por Giovanne Vacite – Executivo de Contas da Accorda Ativos Judiciais












