Recentemente, o Ministro Breno Medeiros, do TST, proferiu importante decisão ao negar um recurso do MPT contra a terceirização de médicos por um hospital privado.
Essa decisão teve como base o entendimento prolatado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, que reconheceu a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo.
A decisão do TST, que corroborou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5. Região, reafirma a possibilidade da terceirização, mesmo que para o exercício de atividades-fim prestados pelo grupo empresarial, no caso um hospital, desde que cumpridos os requisitos legais e regulamentares.
O Ministério Público do Trabalho pretendia que, com a ação, fossem declaradas nulas de pleno direito às contratações nos moldes em que realizadas. Com a negativa por parte dos desembargadores, propôs então Recurso de Revista, que não admitido, obrigou o parquet a manejar o Agravo de Instrumento.
Da Manifestação do Ministro
Em sua decisão, o Ministro Breno, fez questão de manifestar que:
“Não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), nem para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador”.
De nossa parte, temos como corretíssima a decisão em apreço, uma vez que simplesmente veio a reforçar entendimento já pacificado junto ao Supremo, e que muitas vezes, infelizmente, a Justiça do Trabalho insiste em não cumprir.
A decisão também se baseia no posicionamento dos Ministros da Suprema Corte, de que existem outras formas de contratação de serviços ou de mão de obra, além daquele utilizado via CTPS, sem que para isso tenhamos que falar em contrariedade às normas vigentes ou ainda precarização do trabalho, equilibrando assim novos conceitos do mercado com a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Responsabilidade da Empresa Contratante na Terceirização
Nesse cenário, não há mais espaço para o reconhecimento de vínculo direto entre o trabalhador terceirizado e a tomadora de serviços, quando e sempre que respeitada a legislação civil vigente.
Cumpridas as exigências legais quanto à formalização da terceirização e à garantia aos trabalhadores do que disposto pelos contratos, a empresa contratante não será responsável diretamente pelas obrigações trabalhistas dos empregados da prestadora de serviços.
É importante observar como essas decisões, amparadas no posicionamento do STF irão moldar as práticas e a realidade da terceirização no Brasil, bem como o impacto disso na vida dos trabalhadores em setores essenciais como a saúde.
Impactos da Decisão no Mercado de Trabalho e Financeiro
A complexidade do tema da terceirização também influencia o mercado financeiro, especialmente no contexto da compra e venda de créditos trabalhistas, nicho em que a Accorda atua diariamente.
Processos que antes eram do interesse de fundos de investimentos e bancos, deixaram de ser adquiridos, exatamente por envolver a pejotização.
O entendimento consolidado do STF, faz com que os investidores hesitem em assumir os riscos associados a essas demandas trabalhistas, tendo em vista a possibilidade de os créditos serem contestados ou invalidados pelo judiciário.
Transforme as Mudanças na Terceirização em Oportunidades para Seus Ativos Judiciais
A recente decisão do TST, reforçando a validade da terceirização, reflete uma evolução significativa nas práticas de contratação e seus impactos no mercado financeiro e jurídico.
Para detentores de ativos judiciais, especialmente aqueles que lidam com precatórios ou créditos trabalhistas, é crucial compreender como essas mudanças podem influenciar o valor e a negociação desses ativos.
A Accorda está bem posicionada para oferecer assessoria especializada e estratégica, ajudando você a maximizar o valor do seu ativo judicial e a navegar com segurança neste cenário em transformação.
Entre em contato conosco para descobrir como podemos ajudar a otimizar suas oportunidades no mercado de ativos judiciais.












