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Medidas que Visam Diminuir a Litigiosidade na Justiça Do Trabalho

Com o condão de diminuir a cultura litigiosa do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, aprovou em setembro próximo passado, nova medida para contornar esse obstáculo à justiça e aos jurisdicionados.

 

A resolução, aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ, prevê que o acordo levado a efeito entre empregado e empregador na rescisão contratual e, uma vez homologado pela Justiça do Trabalho, restará dado como quitação final e, tendo como consequência, a vedação de ingresso de reclamação trabalhista a posteriori, visando discutir os termos entabulados na avença.

 

Cabe destacar que a aprovação do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000 foi unânime pelo Plenário. 

 

Inclusive, manifestou o presidente do Conselho e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou a proposta, 

 

“…que a alta litigiosidade trabalhista compromete a geração de novos postos de trabalho, a formalização do emprego e o investimento”.

 

Acordos Homologados e Negociação Direta

Retomando o debate, a norma considera que o acordo firmado pelas partes levado à homologação pela justiça, pode originar de negociação direta entre os envolvidos ou através da mediação pré-processual. 

 

Além disso, será válido nos 6 primeiros meses para negociações acima de 40 salários-mínimos, bem como caberá ao(a) magistrado(a) do trabalho avaliar a legalidade e razoabilidade do termo, de modo que não haja qualquer prejuízo e/ou coação no ajuste.

 

Medidas como essa visam promover a redução da litigiosidade no judiciário e, ao fim e ao cabo, solucionar as demandas e as divergências verificadas entre empregador e empregado, de modo a abreviar o tempo de espera pelo deslinde da lide.

Histórico de Iniciativas para Redução de Litígios Trabalhistas 

Iniciativas como a ora adotada, tem sempre uma intenção legítima, considerando o volume de ações existentes na Justiça do Trabalho, de novos casos todos os anos, e o tempo de tramitação dos feitos que acabam se perpetuando por anos.

 

De qualquer modo, é fundamental lembrar que propostas como a realizada pelo CNJ já foram buscadas em outros momentos, como no caso, quando da lei que criou as Comissões de Conciliação Prévia – Lei 9.958/2000, ou ainda quando da regra que estabeleceu o Acordo Trabalhista Extrajudicial, trazido à baila pela Reforma Trabalhista de 2017.

 

Como a Cessão de Crédito Mitiga a Insegurança Jurídica

Em ambas as situações, os resultados não foram os esperados, ficaram longe do que projetado e pretendido pelo legislador. 

 

Logo, movimentos do legislativo e hoje do Judiciário, são em nossa leitura válidos, importantes, mas fundamental acompanharmos como serão recebidos pela comunidade jurídica e pela Justiça do Trabalho.

 

Em que pese os esforços do Poder Judiciário em criar meios de reduzir a espera pelo provimento jurisdicional, ainda há um longo caminho a ser percorrido e, diante disso, surge outro meio ou alternativa que é plenamente viável: as cessões de crédito.

 

A figura das cessões de crédito, além de reduzir a espera do recebimento dos valores, também eximem os cedentes da temida insegurança jurídica, uma vez que ao realizar a cessão de crédito o risco é transferido integralmente ao cessionário, que geralmente é um fundo de investimento.

 

A Expertise da Accorda em Ativos Judiciais 

Dessa forma, é importante que todos os trabalhadores e a advocacia em geral tenham conhecimento dessa ferramenta e ponderem o que lhe é mais favorável e se optar pelas cessões de créditos, recomenda-se a busca por assessoria de empresas especializadas no setor de ativos judiciais, como a Accorda

 

Nossa empresa, com ampla experiência de atuação há mais de cinco anos, conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados, além de parcerias com alguns dos principais fundos de investimentos do país, tendo negociado mais de 50 milhões de reais nos últimos dois anos.

 

Se você, ou seu cliente, possui um ativo judicial, trabalhista, cível, precatório, enfim, fale conosco. A Accorda pode ajudar a antecipar esses valores de maneira ágil e transparente.

 

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