Quando o funcionário cobra o empregador por valores que não foram pagos, é possível acertar as contas sem acionar a Justiça. Nesse caso, deve haver a homologação de um acordo extrajudicial trabalhista. Você sabe como proceder? Siga conosco para tirar suas dúvidas.
Por que homologar o acordo extrajudicial?
O termo “extrajudicial” pode dar a entender que seja um acordo feito à margem da lei. Nada disso! A possibilidade de resolver as pendências financeiras sem entrar com ação trabalhista está descrita na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. (É fruto da reforma de 2017, que alterou diversos artigos do texto oficial.)
Não se trata de um acerto feito “por fora”, no qual o que vale é a palavra das partes envolvidas. Esse procedimento é conduzido por advogados e tem acompanhamento de um juiz. A homologação nada mais é que a validação oficial do processo.
Isso significa que o acordo trabalhista tem valor legal?
Sim, desde que elaborado corretamente. O acordo tem efeito de título executivo judicial. Isso significa que ele substitui a sentença de uma ação condenatória na Justiça do Trabalho. Na prática, o trabalhador abre mão de um processo trabalhista para receber o dinheiro mais rápido, mas tudo conforme as normas da CLT.
Como é feita a homologação do acordo extrajudicial?
Primeiro, parte-se de uma petição conjunta elaborada por dois advogados: o representante do trabalhador e o representante do empregador. Em seguida, esse pedido é encaminhado ao juiz, que terá 15 dias para marcar uma audiência (se necessário) e efetuar a sentença. Finalizada essa etapa, o acordo extrajudicial está homologado.
Qual é a vantagem de homologar um acordo trabalhista?
O principal benefício de um acordo extrajudicial é a segurança jurídica. Se fosse feito apenas na palavra, sem a presença de advogados, poderia haver má-fé do empregador. O resultado seria, por exemplo, o pagamento de uma quantia baixa demais, incompatível com os valores devidos.
O funcionário que recorre a um acordo também poupa tempo e energia. Quando a pessoa tem dinheiro a receber, é natural que ela tenha pressa. Porém, um processo trabalhista pode se arrastar por anos, principalmente se a empresa devedora entrar com recursos.
A alternativa extrajudicial, por ser mais rápida, evita o desgaste com audiências. Além disso, o pagamento costuma ser realizado logo após a homologação, num período relativamente curto.
Vale a pena tentar um acordo extrajudicial trabalhista?
Isso depende de cada situação. Em geral, recomenda-se que o acordo seja a primeira opção a ser considerada. Afinal, os trâmites são mais simples e rápidos que uma ação trabalhista.
No entanto, nem sempre as partes chegam a um entendimento mútuo sobre o valor a ser pago. Caso o impasse persista, a saída é ir aos tribunais.
E então: entendeu como funciona a homologação de um acordo extrajudicial? Esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil. Se você se interessou pelo assunto, continue acompanhando as novidades de nosso blog. Em breve, traremos mais informações sobre Direito Trabalhista. Até lá!












