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O Tribunal Superior do Trabalho e a Tese Sobre Subordinação a Algoritmos

Tema que vem gerando debates acalorados junto ao Judiciário, inclusive a partir de divergência flagrante entre o posicionamento do STF e do TST, a questão da terceirização, pontualmente aqui a questão dos serviços prestados às bigtechs, vinculada a gig economy, seguem merecendo nossa máxima atenção e criteriosa análise.

 

Muito com base no que pregam os Ministros da Suprema Corte, vem se consolidando a ideia de que o tema resta definido, no sentido de que não haveria que se falar em vínculo de emprego nas relações havidas entre prestadores de serviços e empresas como o Uber, 99, IFood, Loggi, Rappi, dentre outros.

 

Porém, analisando com mais detalhe o posicionamento atual do Tribunal Superior do Trabalho, vimos que a situação não se encontra definida ou sacramentada, como se quer dar a entender; bem pelo contrário. 

 

Subordinação a Algoritmos e o Vínculo de Emprego


A maioria dos Ministros Trabalhistas, destaque-se, se posicionam a favor da tese de subordinação a algoritmos, ou seja, de que haveria, sim, vínculo. 

 

Isso, porque o trabalhador ficaria sujeito “às ordens do algoritmo, com risco de sanção disciplinar e até expulsão da plataforma devido à falta de assiduidade de conexão ao aplicativo e das notas atribuídas pelos clientes”.

 

Afora estas questões, há ainda a alegação pelos prestadores, de que não teriam autonomia para definir o valor do serviço, nem a possibilidade de escolher seus clientes e “que haveria, sim, fiscalização, regulamentação e disciplina no trabalho por aplicativo”.

 


Divergência entre as Turmas do TST

Pois bem, analisando o posicionamento das turmas do TST temos que três delas se posicionam no sentido da inexistência do vínculo, quais sejam: 1ª, 4ª e 5ª Turmas.

 

De outra banda, a 2ª, 3ª, 6ª e 8ª julgam a favor do trabalhador, ou seja, de que existe, sim, uma relação de vínculo maior de trabalho entre a empresa e o prestador, suficiente a configurar uma relação de emprego.

 

Podemos ressaltar dentre os Ministros que se posicionam pró trabalhador, o eminente julgador Dr. Maurício Godinho Delgado, da 3ª Turma do TST.

 

Teríamos, por fim, a 7ª turma, que ainda não chegou a julgar o mérito da questão.

 

A Necessidade de Definição e Regulamentação

 

Como se vê, muito há para acontecer até que se tenha uma definição sobre o tema. 

 

A tendência natural, é que a posição do Supremo se torne majoritária, e em que pese haver julgamentos do STF contrários à tese de subordinação a algoritmos, cabe ainda a análise pelo pleno do Tema 1291, sem previsão para julgamento.

 

É fundamental que se tenha uma definição do judiciário sobre o assunto, mas de qualquer modo, é importante que se tenha uma regulamentação da atividade pelo legislativo.

 

Hoje, são milhões de brasileiros vinculados a estas plataformas e que, portanto, serão impactados por essa decisão do judiciário.

 

A Urgência de Apoio e Regulamentação à Milhões de Brasileiros

 

O que é certo, é que não podem estes profissionais, ficar sem o amparo do Estado, à margem da lei, sem atenção, suporte e apoio. 

 

Falamos, reforço, de milhões de brasileiros, que hoje dedicam sua vida e grande parte do seu dia a estas atividades, que tem como ganha pão a prestação de serviços para as chamadas big techs.

 

E você, já tem uma posição formada sobre o tema?

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