Em recente decisão RCL 70.223, o Supremo Tribunal Federal foi mais longe do que simplesmente sinalizar pela viabilidade da utilização de contratos de prestação de serviços a legitimar inclusive a terceirização de atividade-fim da empresa contratante, dando sequência à divergência e discussão profunda verificada entre a Corte e a Justiça do Trabalho.
Desta vez, o Supremo, com base em voto do Min. Gilmar Mendes, foi mais longe, decidiu que não competiria à Justiça do Trabalho julgar divergência desta ordem e que, no caso, a responsabilidade ou competência pelo julgamento seria sim da Justiça Comum.
O que se verifica é que, ao invés de termos uma aproximação, uma convergência de posicionamentos entre a Justiça do Trabalho e o STF, o que se vê é uma ampliação das diferenças de entendimento sobre o tema entre as principais casas julgadoras do país em questões de ordem trabalhista.
Importância de uma Uniformização de Jurisprudência
Em se tratando do teor do assunto e da sua relevância para a economia, com todo respeito devido à ambas às cortes e julgadores, é inadmissível que não se busque uma pacificação para, logo na sequência, buscarmos uma uniformização de jurisprudência e posicionamentos, para o bem do Brasil e para melhor orientação e regulação destas novas relações de trabalho vivenciadas nos dias de hoje.
Vejam que nem mesmo algumas decisões do Min. Édson Fachin, ou ainda do Min. Flávio Dino, que vão de encontro da posição do TST, vem conseguindo dirimir essas diferenças.
Se considerarmos que a posição do TST é histórica, inclusive sustentada por súmula, a famosa de n. 331, a mudança drástica de um conceito ou entendimento jurídico pelo judiciário causa impactos profundos na sociedade e na economia, indiscutivelmente.
Consequências Econômicas e Sociais da Falta de Convergência
Ora, se a Justiça Especializada se posiciona depois de anos de estudos e análises num sentido, seria natural que a Corte Maior compreendesse as motivações e os vieses deste posicionamento.
Entretanto, se decidiu por um caminho absolutamente diverso, como se vê, sem que sequer se buscasse entender tais motivações e bases para julgamento, o que seria bem-vindo, no mínimo, para manutenção de uma política de boas relações entre as estruturas do judiciário e os juízes envolvidos, afinal, eles decidem por seus julgados, sobre a sorte e a vida de milhares de brasileiros – trabalhadores e empresários.
A Função da Justiça do Trabalho Diante das Determinações do STF
De outra banda, caberia à Justiça do Trabalho, seguir as determinações e o posicionamento da Suprema Corte do país, que ao fim e ao cabo, é quem define o que é legal, e por consequência o que não é, no Brasil.
O debate ainda tende a se estender por bastante tempo, em que pese já seja possível vermos decisões da Justiça do Trabalho, em Primeira e Segunda Instâncias, na linha do que vem decidindo pelo Supremo.
É fundamental que tenhamos um encaminhamento mais ágil e definitivo sobre o assunto.
A insegurança jurídica, além de um tremendo desafio para todas as partes envolvidas, impacta inclusive no grau de investimento do Brasil, no volume de investimentos externos recebidos pelo país, inviabilizando o desenvolvimento e o aporte de recursos em infraestrutura, tão necessários para o crescimento de nossa nação.












