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Termos de um acordo extrajudicial: como elaborar

O acordo extrajudicial é uma alternativa à ação trabalhista. Com essa ferramenta, empregador e empregado devem chegar a um consenso sobre as verbas que serão pagas. Todo o procedimento é acompanhado por advogados e validado por um juiz. Quer saber mais? A seguir, entenda como elaborar os termos da petição conjunta.

Por que fazer um acordo trabalhista

Imagine que seu patrão lhe demitiu. Após o término do contrato, você percebeu que tinha dinheiro faltando. Não havia a multa rescisória, nem o proporcional do 13º e muito menos o montante relativo às horas extras.

Esse seria um caso típico para um processo na Justiça do Trabalho. Porém, as ações nos tribunais levam muito tempo e apresentam riscos aos envolvidos. O ideal seria resolver a situação de uma maneira mais amigável, certo?

É aí que entra o acordo extrajudicial. Esse mecanismo, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a reforma de 2017, serve para quitar pendências financeiras sem o desgaste de uma ação reclamatória. É um processo muito mais simples e rápido. Ou seja: além de poupar energia, você recebe logo a quantia esperada.

Para tanto, busque um advogado. O ex-contratante também precisará acionar um representante legal. Lembre-se: devem ser profissionais diferentes para não haver conflito de interesses.

Pontos a considerar no acordo extrajudicial trabalhista

Chega o momento de discutir os termos do acordo. Não se preocupe com o linguajar técnico, que isso é trabalho para os advogados. Inclusive, existem diversos modelos de petição em sites especializados. O que você deve observar, isto sim, são as informações que constarão no documento. Acompanhe:

Natureza do vínculo empregatício – Datas de início e encerramento do contrato, função exercida naquele período, atividades desempenhadas no cargo e salário ganho.

Direitos e pretensões – São as verbas que você vai reclamar, como multa rescisória, adicional noturno ou qualquer valor que não tenha sido pago. Pode haver divergência entre as partes (empregado informa uma coisa e empresa, outra). Esse impasse deverá constar na petição.

Valor do acordo – O montante que a parte devedora terá que quitar. Aqui, seu advogado deverá calcular direitinho as verbas às quais você teria direito, com base no salário e nas atividades exercidas. Não adianta pedir um valor muito acima disso, pois o juiz consideraria a soma desproporcional e invalidaria o acordo.

O contrário também se aplica. O empregador não pode propor uma quantia irrisória, muito abaixo do que determina a lei.

Forma e prazo de pagamento – Em quantas parcelas será feito o pagamento, a partir de qual data e em quais dias de cada mês.

Penalidades em caso de descumprimento – Essa cláusula eleva a segurança jurídica, garantindo que o acordo seja cumprido à risca. Do contrário, haverá consequências legais.

Recolhimentos fiscais e previdenciários e pagamento de custas – Alguns tributos incidem sobre os valores listados na petição. Ainda, há as custas do processo. O texto deverá indicar se esse percentual será dividido entre as partes ou não.

Condições do acordo – Finalmente, um dos termos mais importantes do acordo extrajudicial. Aqui se estipula que, uma vez quitada a dívida, o ex-contratante não terá mais pendências com o ex-colaborador.

Sendo assim, é necessário destacar quais são as obrigações trabalhistas encerradas. Alguns acordos se referem apenas a verbas específicas, como as horas extras. Nessa situação, você ainda poderá processar a empresa por outras questões, no futuro.

Agora, se for definido que a quantia contempla todas as verbas devidas, então o assunto está encerrado. Depois que o juiz homologar o pedido, não será mais possível entrar com ação trabalhista contra o ex-empregador.

Viu como é simples elaborar os termos de um acordo extrajudicial trabalhista? Para mais informações, continue acompanhando o blog da Accorda. Até a próxima!!

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