Um dos maiores dramas dos profissionais que vêm a reclamar direitos na Justiça contra seus antigos empregadores, é exatamente o tempo médio de tramitação de uma ação trabalhista – hoje, entre 8 e 9 anos, claro, desde que não realizado acordo.
O trabalhador vê direitos seus sonegados, se obriga a contratar um advogado, despendendo, naturalmente, de honorários (em regra, ad exitum) e, ainda, a aguardar por anos até a resolução do caso e efetivo pagamento do seu processo.
Nesse ínterim, muitas vezes o autor não consegue recolocação no mercado de trabalho em curto espaço de tempo, ou ainda, o que muito comum nos dias de hoje, decide-se por empreender.
Em determinados momentos, se depara com necessidades financeiras, ou ainda, com interesse de investir no seu novo negócio para que o empreendimento possa vir a se consolidar, principalmente nos primeiros meses e anos de operação.
Exatamente nessa hora, é que surgem as grandes dificuldades – visto que para tanto, necessitará ir a banco para acessar recursos vinculados a empréstimos pessoais e recorrer, quando empregado, a um empréstimo consignado CLT.
Os riscos ocultos dos empréstimos
Passa, portanto, a enfrentar desafios representativos.
Seja porque se depara com taxas de juros exorbitantes (em ambas as situações), ou porque se vê obrigado a oferecer em garantia seu sustento futuro, sua remuneração, impactando no seu bem-estar e de toda a sua família.
Se optar pelo empréstimo pessoal, veremos que as taxas médias de mercado, ao final de maio, chegavam ao absurdo de 8,12% ao mês, somando mais de 100% ao ano.
Decidindo por buscar como alternativa o empréstimo consignado, obterá como taxa média de mercado, 3,43% ao mês, e mais, oferecendo, como colateral, o seu próprio salário e isso por meses a fio, o que impactará diretamente no seu sustento e de seus próximos.
E veja, reitero, como há limitação à vinculação de percentual de sua remuneração para pagamento do débito, os empréstimos em regra se estendem por 18, 24 ou 36 meses, o que carrega ainda mais o custo da operação.
Em ambos os cenários, se verá obrigado a cumprir inúmeras burocracias, oferecer garantia ou ainda buscar um avalista, pagar parcelas mensais ao banco financiador, ou seja, passar a ter um novo custo fixo, uma nova despesa, todo mês.
Agora, e se o trabalhador tiver uma ação trabalhista em tramitação, já com julgamento favorável?
Nesse caso, poderá optar pela cessão de crédito trabalhista, uma antecipação do recurso que só seria pago ao final do processo.
Sem burocracias, sem colaterais, sem parcelas fixas mensais ou ainda ter de comprometer sua remuneração futura.
Simplesmente, reforço, antecipando recursos que são seus por direito, que lhe pertencem e, ainda, em muitos dos casos, estruturando a negociação para que ao final do processo, ainda possa receber quantias complementares, o que é muito comum.
E mais, tudo de forma ágil, segura, transparente e, fundamentalmente, com o conhecimento, anuência, assessoria e participação do seu advogado patrono na ação, com o qual já possui relação de extrema confiança e respeito, conferindo-se, assim, total credibilidade à operação.
Cessão de créditos trabalhistas: liquidez imediata e impacto positivo
Nós da Accorda Ativos Judiciais, decidimos por atuar com a negociação, compra e venda de créd
itos trabalhistas, exatamente por termos convicção de que este é um instrumento de grande valia para os trabalhadores.
Uma excelente alternativa a gerar liquidez imediata, para realizar um sonho, quitar débitos, investir no seu negócio, apostar em novos projetos ou oferecer maior segurança ao profissional.
Afinal, um recurso aplicado e bem aplicado, hoje, representa retorno certo e, ainda, a condição de enfrentando qualquer percalço, recorrer de forma rápida ao dinheiro que já estará disponível em sua conta.
Sem falar no impacto direto e imediato na economia, circulando recursos que somente ingressariam no mercado em 4, 5 anos, quando da finalização de sua ação.
A cessão de créditos deve estar no radar de advogados e reclamantes
Por todas essas razões, sem sombra de dúvida, a cessão de créditos trabalhistas é uma excelente alternativa e que precisa ser de conhecimento dos profissionais/ autores de ações reclamatórias e seus advogados.
Conheça o assunto, saiba mais sobre o tema.
Conte, você advogado, com essa alternativa para auxiliar e contribuir com seus clientes sempre que preciso, afinal, como pudemos ver acima, frente aos empréstimos pessoais e consignados CLT, indubitavelmente, se trata da melhor alternativa.
Duas décadas de atuação e um compromisso: Defender os interesses de quem confia no meu trabalho
Para mim, um advogado trabalhista de formação, com mais de 20 anos de atuação, seja para reclamadas (Itaú, HSBC, Bradesco, Ambev), seja internamente coordenando área jurídica trabalhista de multinacional (AES), ou ainda trabalhando para profissionais/reclamantes, o que sempre busquei foi entregar o melhor resultado para o meu cliente.
No período em que atuei para as demandadas, buscava a improcedência das ações, ou ainda minimizar condenações, utilizando-me de instrumentos como recursos admitidos na legislação (e que são muitos), ou ainda buscando acordo com os reclamantes que pudessem representar economia efetiva para o empresário.
Já enquanto advogado dos profissionais, autores nos processos, na busca por condenações ao pagamento de direitos sonegados no decurso dos contratos, mas sempre com muita sensibilidade e atenção às suas necessidades e interesses e, claro, agilizar os pagamentos sempre que possível.












